UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina
PROCESSO NO. 675/016 - UDSC
ORIGEM: Departamento de
Fundamentos Humanísticos e Metodológicos / Centro de Educação
Física e Desportos
INTERESSADO: Prof Dr. João
Batista Freire da Silva
ASSUNTO: Contratação de
professor visitante
HISTÓRICO:
-
Em
21/08/01, o processo é protocolado na secretaria do CEFID, contendo a
carta-convite do chefe do Departamento de Fundamentos Humanísticos e
Metodológicos, Prof Altevir Fonseca Mayer ao Prof. Dr. João Batista Freire da
Silva; a carta-aceite e o curriculum vitae do professor convidado;
-
Em
13/09/01, o Prof Altevir Fonseca, chefe do Departamento de Fundamentos
Humanísticos e Metodológicos, designa a Profa. Fernanda Guimarães, como
relatora do processo;
-
Em
19/09/01, o parecer da relatora é aprovado por unanimidade na reunião do
Departamento de Fundamentos Humanísticos e Metodológicos;
-
Em
08/10/01, o Diretor de CEFID, Prof. Ivair de Lucca, designa o Prof Joris Pazin
como relator do Conselho de Centro;
-
Em
10/10/01, o parecer do relator é aprovado por unanimidade pelo Conselho de
Centro;
-
Em
18/10/01, o Diretor Assistente de Ensino, Prof Henrique Willemann, encaminha o
processo de contratação de professor visitante ao Reitor da UDESC, llmo Sr.
Prof Raimundo Zumblick;
-
Em
22/10/01, o Reitor da UDESC encaminha o processo à Pró-Reitoria de Ensino para
exame;
-
Em
31/10/01, o processo é protocolado na PROEN;
-
Em
01/11/01, o pró-reitor de Ensino, Prof Antônio Waldimir Leopoldino da Silva,
encaminha o processo para instrução técnica;
-
Em 09/11/01,
o processo é encaminhado ao Magnífico Reitor, para designar relator junto à
Câmara de Ensino;
-
Em
13/11/01, o Magnífico Reitor encaminha o processo à Secon para providências;
-
Em
23/11/01, a Secon encaminha este processo a esta relatora.
ANÁLISE:
De acordo com a resolução no.
047/92 – CONSUNI, art. 2º, parágrafo único, “a admissão [de professor
visitante] será efetuada por indicação do Departamento aprovada pelo Conselho
de Centro, com base em projeto especificado, onde conste analiticamente a proposta
de atuação para atender programação especial de ensino, pesquisa e extensão,
aprovado, em instância maior”, pelo CONSEPE.
Na carta-convite nº 04 - CEFID
(página 01 deste processo), o chefe do Departamento de Fundamentos Humanísticos
e Metodológicos, Prof. Altevir Fonseca Mayer, especifica a contratação do
professor visitante, Prof. Dr. João Batista Freire da Silva, para exercer
atividades nos cursos de graduação e pós-graduação, especialmente no campo da
pedagogia do esporte e educação física escolar.
Na página 02 deste processo, o
professor visitante convidado julga que poderá ser útil, quanto ao ensino, nas áreas da Pedagogia do Esporte e
na Pedagogia Escolar, e que pretende integrar a extensão com as áreas de ensino
e pesquisa, "levando os alunos dos cursos de graduação e pós- graduação a
participar de trabalhos junto à comunidade externa à Universidade".
Conforme instrução técnica da
PROEN, este processo foi aprovado por todos os trâmites, solicitados e os itens
da Resolução nº 047/92- CONSUNI estão contemplados.
VOTO:
Considerando a elevada
qualificação e a extensa produção científica do respectivo professor visitante,
sou de parecer favorável a contratação do professor visitante, Dr. João Batista
Freire da Silva, pelo período de até dois anos, nível IV, referência 6, da
categoria funcional do Magistério Superior.
Sandra Regina Rech
Relatora
A Câmara de Ensino do
CONSEPE, em sessão de 04 de dezembro de 2001 acompanhou por unanimidade os
termos do presente parecer.
Professor Jorge de Oliveira Musse
Presidente
O Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão de 11 de dezembro de 2001 aprovou por unanimidade
a conclusão da Câmara acima exarada.
Professor Raimundo Zumblick
Presidente