UDESC - Universidade do
Estado de Santa Catarina
CONSEPE - Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão
PROCESSO
Nº |
UDSC 670/014 |
INTERESSADO |
Luciano Silva Tavares - CEFID /
Bacharelado
em Educação Física
|
ASSUNTO |
Solicita matrícula nas disciplinas
referentes ao 5° semestre o curso de Bacharelado em Educação
Física. |
RELATORA |
Profª
Nadir Esperança Azibeiro |
ANÁLISE: De acordo com a legislação que regulamenta o
Curso de Graduação em Educação Física: Resoluções 038/95 e 048/97/CONSEPE não
sofreram qualquer alteração os dispositivos que se referem à necessidade de concluir
com aproveitamento todas as disciplinas do núcleo básico para, então, optar por
uma das habilitações. No documento de recurso ao CONSEPE, ele se refere a
"precedentes de casos semelhantes", o que, de resto, não justifica o
deferimento do pedido, uma vez que este se contrapõe explicitamente às normas
da legislação em vigor na UDESC.
VOTO:
Pelo exposto, sou pelo indeferimento do recurso.
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Profª Nadir Esperança
Azibeiro
RELATORA
A Câmara de Ensino do
CONSEPE, em sessão de 04 de dezembro de 2001 acompanhou por unanimidade os
termos do presente parecer.
Professor
Jorge de Oliveira Musse
Presidente