UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina

CONSEPE - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

 

PROCESSO Nº

UDSC  670/014

INTERESSADO

Luciano Silva Tavares - CEFID / Bacharelado

em Educação Física

ASSUNTO

Solicita matrícula nas disciplinas referentes ao 5° semestre

o curso de Bacharelado em Educação Física.

RELATORA

Profª Nadir Esperança Azibeiro

 

HISTÓRICO: Em 16/07/2001, o presente processo é protocolado no CEFID/UDESC. Em 18/07, é apreciado e indeferido na Coordenação de Curso. Em 16/08, é apreciado e indeferido no respectivo colegiado de curso. Em 05/10, o acadêmico solicita, em grau de recurso ao Conselho de centro, que o indefere, em 10110. Em 24/10, o acadêmico encaminha a solicitação, em grau de recurso, ao CONSEPE. Em 23/11 o processo é encaminhado a esta relatora.

 

ANÁLISE: De acordo com a legislação que regulamenta o Curso de Graduação em Educação Física: Resoluções 038/95 e 048/97/CONSEPE não sofreram qualquer alteração os dispositivos que se referem à necessidade de concluir com aproveitamento todas as disciplinas do núcleo básico para, então, optar por uma das habilitações. No documento de recurso ao CONSEPE, ele se refere a "precedentes de casos semelhantes", o que, de resto, não justifica o deferimento do pedido, uma vez que este se contrapõe explicitamente às normas da legislação em vigor na UDESC.

 

 

VOTO:

Pelo exposto, sou pelo indeferimento do recurso.

 

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Profª Nadir Esperança Azibeiro

RELATORA

 

A Câmara de Ensino do CONSEPE, em sessão de 04 de dezembro de 2001 acompanhou por unanimidade os termos do presente parecer.

 

 

Professor Jorge de Oliveira Musse

    Presidente