UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina

CONSEPE - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

 

PROCESSO Nº

UDSC  665/010

INTERESSADO

Carlos Eduardo Bittencourt - CEFID / Licenciatura em Educação Física

ASSUNTO

Solicita dilatação de prazo para conclusão do curso.

RELATORA

Profª Nadir Esperança Azibeiro

 

HISTÓRICO: Em 27/08/2001, o acadêmico requereu a dilatação do prazo para conclusão do curso de graduação em Educação Física, por mais dois semestres letivos. Em 10/10, o Conselho de centro aprova o pedido do acadêmico. Em 23/10, o Diretor Geral do CEFID remete o processo à PROEN, que o encaminha ao Chefe do Setor de Registro de Diplomas, para emitir instrução técnica. Em 30/11, o processo é encaminhado a esta relatora.

 

ANÁLISE: De acordo com a legislação em vigor (Parágrafo Único do art. 6° da Resolução 001/2000-CONSEPE), como também lembra a instrução técnica do Chefe de Serviço de Registro de Diplomas, a decisão do Conselho de Centro do CEFID é determinante ao processo em questão, não sendo necessário o encaminhamento ao CONSEPE.

 

VOTO:

Pelo exposto, sou pelo indeferimento do pedido, acatando a decisão do Conselho de Centro / CEFID.

 

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Profª Nadir Esperança Azibeiro

RELATORA

 

A Câmara de Ensino do CONSEPE, em sessão de 04 de dezembro de 2001 acompanhou por unanimidade os termos do presente parecer.

 

 

Professor Jorge de Oliveira Musse

    Presidente