UDESC - Universidade do
Estado de Santa Catarina
CONSEPE - Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão
PROCESSO
Nº |
UDSC 665/010 |
INTERESSADO |
Carlos Eduardo Bittencourt -
CEFID / Licenciatura em Educação Física
|
ASSUNTO |
Solicita dilatação de prazo para conclusão
do curso. |
RELATORA |
Profª
Nadir Esperança Azibeiro |
ANÁLISE: De acordo com a legislação em vigor
(Parágrafo Único do art. 6° da Resolução 001/2000-CONSEPE), como também lembra
a instrução técnica do Chefe de Serviço de Registro de Diplomas, a decisão do
Conselho de Centro do CEFID é determinante ao processo em questão, não sendo
necessário o encaminhamento ao CONSEPE.
VOTO:
Pelo exposto, sou pelo indeferimento do pedido,
acatando a decisão do Conselho de Centro / CEFID.
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Profª Nadir Esperança
Azibeiro
RELATORA
A Câmara de Ensino do
CONSEPE, em sessão de 04 de dezembro de 2001 acompanhou por unanimidade os
termos do presente parecer.
Professor
Jorge de Oliveira Musse
Presidente