UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina

CONSEPE - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

 

 

PROCESSO Nº

UDSC  642/010

INTERESSADO

Luiz Cesar Reis Salvador – CCA/ESAG

ASSUNTO

Ampliação dea Carga Horária de Docente Efetivo

RELATORA

Profª Nadir Esperança Azibeiro

 

 

 

HISTÓRICO: Em 12 de junho de 2001, o Prof. Luiz Cesar Reis Salvador encaminha solicitação de ampliação de Carga Horária ao Departamento, que o aprova em reunião realizada em 13 de junho. Em 22 de junho o pedido é remetido à Direção Geral do Centro. Em 6 de julho é aprovado por unanimidade no CONCENTRO . Em 16 de outubro o processo é enviado à PROEN, que após instrução técnica o diligencia. Em 7 de novembro, atendidas as diligências, o processo é devolvido à PROEN. Em 3 de dezembro, encaminhado ao Gabinete do Reitor, que o remete a esta relatora.

 

 

ANÁLISE:

O processo atende às exigências da Resolução 001/2001 – CONSEPE, que regulamenta o processo de ampliação do regime de trabalho dos ocupantes de cargoa de provimento efetivo do grupo magistério superior da UDESC. Ao processo foram anexadas declarações de que o professor não solicitará aposentadoria nos próximos cinco anos e de não acumulação de cargos, além da Planilha do Departamento e Plano de Trabalho Individual do Professor. O pedido de ampliação se fundamenta na aposentadoria de docente efetivo da mesma área, além da abertura de novos cursos no Centro. A chefia do departamento declara não haver no Centro outros docentes habilitados a ministrar as mesmas disciplinas na graduação vespertina e no mestrado. Além disso, a ampliação da carga horária do professor significará a não-contratação de professor colaborador para lecionar nos refedidos cursos. O parecer técnico da PROEN dá conta de que todas as diligências foram atendidas, nada mais havendo contrário à solicitação.

 

 

VOTO:

Pelo exposto, sou de parecer favorável à ampliação da Carga Horária do Prof. Luiz Cesar dos Reis Salvador, de 20h. para 40h., a partir de 1º de fevereiro de 2002.

_________________________

Profª Nadir Esperança Azibeiro

RELATORA

 

A Câmara de Ensino do CONSEPE, em sessão de 04 de dezembro de 2001 acompanhou por unanimidade os termos do presente parecer.

 

 

Professor Jorge de Oliveira Musse

    Presidente

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão de 11 de dezembro de 2001 aprovou por unanimidade a conclusão da Câmara acima exarada.

 

 

Professor Raimundo Zumblick

  Presidente