UDESC - Universidade do
Estado de Santa Catarina
CONSEPE - Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão
PROCESSO Nº |
UDSC 642/010 |
INTERESSADO |
Luiz Cesar Reis Salvador – CCA/ESAG
|
ASSUNTO |
Ampliação dea Carga Horária de Docente Efetivo |
RELATORA |
Profª Nadir Esperança
Azibeiro |
O
processo atende às exigências da Resolução 001/2001 – CONSEPE, que regulamenta
o processo de ampliação do regime de trabalho dos ocupantes de cargoa de
provimento efetivo do grupo magistério superior da UDESC. Ao processo foram
anexadas declarações de que o professor não solicitará aposentadoria nos
próximos cinco anos e de não acumulação de cargos, além da Planilha do
Departamento e Plano de Trabalho Individual do Professor. O pedido de ampliação
se fundamenta na aposentadoria de docente efetivo da mesma área, além da
abertura de novos cursos no Centro. A chefia do departamento declara não haver
no Centro outros docentes habilitados a ministrar as mesmas disciplinas na
graduação vespertina e no mestrado. Além disso, a ampliação da carga horária do
professor significará a não-contratação de professor colaborador para lecionar
nos refedidos cursos. O parecer técnico da PROEN dá conta de que todas as
diligências foram atendidas, nada mais havendo contrário à solicitação.
VOTO:
Pelo
exposto, sou de parecer favorável à ampliação da Carga Horária do Prof. Luiz
Cesar dos Reis Salvador, de 20h. para 40h., a partir de 1º de fevereiro de
2002.
_________________________
Profª Nadir Esperança
Azibeiro
RELATORA
A Câmara de Ensino do
CONSEPE, em sessão de 04 de dezembro de 2001 acompanhou por unanimidade os
termos do presente parecer.
Professor
Jorge de Oliveira Musse
Presidente
O Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão de 11 de dezembro de 2001 aprovou por
unanimidade a conclusão da Câmara acima exarada.
Professor Raimundo Zumblick
Presidente