UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina

CONSEPE - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

 

I - PROCESSO N° 635/014- UDESC

 

II - ORIGEM: Departamento de Artes Plásticas do Centro de Artes

 

III - INTERESSADA: Profª Regina Melim Cunha Vieira

 

IV - ASSUNTO: Pedido de prorrogação de afastamento para concluir pós-graduação -Doutorado.

 

V - HISTÓRICO:

Em 1° de outubro de 2001 é autuado o Processo na Secretaria do CEART. O processo no qual a Profa Regina Melim Cunha Vieira, lotada no Departamento de Artes Plásticas do CEART, afastada de suas atividades docentes desde 1° de março de 1999 à 28 de fevereiro de 2002, e solicita prorrogação do afastamento para capacitação em nível de doutorado, até fevereiro de 2003. A peticionaria está regularmente matriculada no Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Semiótica da PUC/SP, com a pesquisa cujo título provisório é: "Corpo extenso - Ampliação do corpo nas artes visuais contemporâneas", sob orientação do professor Dr. Renato Cohen.

 

VI - ANÁLISE:

Em observação ao processo e comparando com o que estabelece a legislação vigente temos a considerar o que segue:

O afastamento é em tempo integral, em nível de doutorado, através da portaria n° 110/99, no período de 01/03/1999 à 28/02/2002 com solicitação de prorrogação no período de 01/03/2002 à 28/02/2003. No tocante ao capítulo V da Resolução N° 030/2001 -CONSUNI, a requerente cumpre integralmente as normas e exigências estabelecidas pela mesma. Ressalta-se que, como ocorre atualmente, haverá necessidade de substituir a professora através da contratação de professor colaborador.

 

VII -VOTO:

Face ao exposto, somos favoráveis a prorrogação do afastamento para capacitação, em nível de doutorado, da professora Regina Melim Cunha Vieira, no período de 01 de março de 2002 à 28 de fevereiro de 2003, para concluir os estudos objeto do processo em tela.

Florianópolis, 04 de dezembro de 2001

 

 

Cláudio Henrique Willemann

Relator

 

A Câmara de Ensino do CONSEPE, em sessão de 04 de dezembro de 2001 acompanhou por unanimidade os termos do presente parecer.

 

 

Professor Jorge de Oliveira Musse

    Presidente

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão de 11 de dezembro de 2001 aprovou por unanimidade a conclusão da Câmara acima exarada.

 

 

Professor Raimundo Zumblick

  Presidente