UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE

 

PROCESSO UDSC Nº 617/016.

 

ORIGEM: Centro de Ciências da Educação – FAED.

 

INTERESSADO: Professor Paulino de Jesus Francisco Cardoso.

 

ASSUNTO:  Prorrogação de afastamento para capacitação docente.

 

HISTÓRICO: Em 15.08.2001, o Professor Paulino de Jesus Francisco Cardoso requereu, à Chefe do Departamento de Estudos Géo-Históricos, Professora Mariane Alves Dal Santo, prorrogação de afastamento para o período de 01 de março de 2002 a 28 de fevereiro de 2003.

Em 17.08.2001, o requerimento foi autuado pelo Setor de Protocolo da FAED e passa a constituir o Processo 236/01-FAED.

Em 23.08.2001, a Chefia do Departamento de Estudos Géo-Histórico, na pessoa da Professora Nadir Esperança Azibeiro, encaminhou o processo à Professora Maria Teresa Santos Cunha, para análise e parecer em reunião do citado departamento.

Em 03.09.2001, a Professora Maria Teresa Santos Cunha, na condição de relatora do processo, apresentou parecer favorável à prorrogação do afastamento do requerente.

Em 24.09.2001, a Diretora Assistente de Ensino, Professora Nadir Esperança Azibeiro, sugeriu ao Departamento de Estudos Géo-Histórico a aprovação “ad referendum” da solicitação do requerente e solicitou ao Professor Canella que relatasse o processo no Conselho de Centro.

Em 25.09.2001, o Professor Sérgio Schmitz, na condição de Chefe em exercício do Departamento de Estudos Géo-Históricos, aprovou a solicitação do requerente “ad referendum” do citado departamento.

Em 27.09.2001, a prorrogação de afastamento do requerente foi aprovada no Conselho de Centro.

Em 28.09.2001, o Secretário Geral da FAED, Sílvio Cezar Custódio, encaminhou o processo ao Pró-Reitor de Ensino, Professor Antônio Waldimir Leopoldino da Silva.

Em 06.10.2001, o Pró-Reitor de Ensino enviou o processo à Coordenadora de Capacitação e Movimentação Docente, Professora Gladys B. Penã Vallente, para instrução técnica.

Em 09.10.2001, a Professora Gladys Vallente emitiu instrução técnica.

Em 10.10.2001, o Pró-Reitor de Ensino acolheu a instrução técnica e encaminhou o processo ao Magnífico Reitor, para apreciação da Câmara de Ensino/CONSEPE.

Em 15.10.2001, o Magnífico Reitor, Professor Raimundo Zumblick, encaminhou o processo à Secretaria dos Conselhos.

Em 16.10.2001, o processo foi distribuído ao Conselheiro Anselmo Fábio de Moraes, para relato na Câmara de Ensino/CONSEPE.

Em 19.10.2001, o processo foi devolvido à Secretaria dos Conselhos pelo CCT/UDESC, com informação de que o relator encontrava-se no gozo de férias e, por conseguinte, impossibilitado de relatar o processo.

Em 22.10.2001, o processo foi distribuído a este Conselheiro para relato na Câmara de Ensino/CONSEPE.

ANÁLISE:

O requerente encontra-se afastado de suas atividades desde 01 de março de 1999, para desenvolver programa de Pós-Graduação, em Nível de Doutorado, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP e, atualmente, realiza a pesquisa “Negros em Desterro: As experiências das populações de origem africana na Ilha de Santa Catarina entre as últimas décadas da escravidão e os primeiros anos da República”.  A autorização de afastamento foi concedida pela Portaria nº 108/99, que prevê o período de 01 de março de 1999 a 28 de fevereiro de 2002 para a realização dos estudos. 

O pedido de prorrogação de afastamento que ora apresenta o requerente está fundamentado no fato de que, no decorrer da pesquisa, novos arquivos foram encontrados e disponibilizados e estão sendo pesquisados e transcritos para posterior inclusão em seu trabalho, atividades essas que lhe forçarão a estender o prazo para a revisão bibliográfica.

O processo contempla toda a documentação e tramitação exigidas pela Resolução nº 30/2001-CONSUNI, que regulamenta os pedidos de afastamento e prorrogação de afastamento docente, e apresenta, ainda, informação da Direção Assistente de Ensino da FAED de que o Departamento de Estudos Géo-Históricos se responsabilizará pelas disciplinas do requerente durante o período de prorrogação de afastamento.

Os argumentos do requerente para a prorrogação de seu afastamento estão reforçados em documento subscrito por sua orientadora junto ao Programa de Pós-Graduação da PUC/SP, cuja cópia encontra-se anexada aos autos.    

 

VOTO DO RELATOR:

Considerando que a solicitação do requerente encontra-se plenamente de acordo com as normas que regem o assunto e que os motivos apresentados merecem consideração, recomendo a aprovação da prorrogação de afastamento do Professor Paulino de Jesus Cardoso pelo período de 01 de março de 2002 a 28 de fevereiro de 2003.

 

Florianópolis, 23 de outubro de 2001.

 

 

Professor Antônio Waldimir Leopoldino da Silva

                      Relator