UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE
PROCESSO UDSC Nº 617/016.
ORIGEM: Centro de Ciências da Educação – FAED.
INTERESSADO: Professor Paulino de Jesus Francisco Cardoso.
ASSUNTO: Prorrogação de
afastamento para capacitação docente.
HISTÓRICO: Em 15.08.2001, o Professor Paulino de Jesus Francisco
Cardoso requereu, à Chefe do Departamento de Estudos Géo-Históricos, Professora
Mariane Alves Dal Santo, prorrogação de afastamento para o período de 01 de
março de 2002 a 28 de fevereiro de 2003.
Em 17.08.2001, o requerimento foi autuado pelo Setor de Protocolo
da FAED e passa a constituir o Processo 236/01-FAED.
Em 23.08.2001, a Chefia do Departamento de Estudos Géo-Histórico,
na pessoa da Professora Nadir Esperança Azibeiro, encaminhou o processo à
Professora Maria Teresa Santos Cunha, para análise e parecer em reunião do
citado departamento.
Em 03.09.2001, a Professora Maria Teresa Santos Cunha, na condição
de relatora do processo, apresentou parecer favorável à prorrogação do
afastamento do requerente.
Em 24.09.2001, a Diretora Assistente de Ensino, Professora Nadir
Esperança Azibeiro, sugeriu ao Departamento de Estudos Géo-Histórico a
aprovação “ad referendum” da solicitação do requerente e solicitou ao Professor
Canella que relatasse o processo no Conselho de Centro.
Em 25.09.2001, o Professor Sérgio Schmitz, na condição de Chefe em
exercício do Departamento de Estudos Géo-Históricos, aprovou a solicitação do
requerente “ad referendum” do citado departamento.
Em 27.09.2001, a prorrogação de afastamento do requerente foi
aprovada no Conselho de Centro.
Em 28.09.2001, o Secretário Geral da FAED, Sílvio Cezar Custódio,
encaminhou o processo ao Pró-Reitor de Ensino, Professor Antônio Waldimir
Leopoldino da Silva.
Em 06.10.2001, o Pró-Reitor de Ensino enviou o processo à
Coordenadora de Capacitação e Movimentação Docente, Professora Gladys B. Penã
Vallente, para instrução técnica.
Em 09.10.2001, a Professora Gladys Vallente emitiu instrução
técnica.
Em 10.10.2001, o Pró-Reitor de Ensino acolheu a instrução técnica
e encaminhou o processo ao Magnífico Reitor, para apreciação da Câmara de
Ensino/CONSEPE.
Em 15.10.2001, o Magnífico Reitor, Professor Raimundo Zumblick,
encaminhou o processo à Secretaria dos Conselhos.
Em 16.10.2001, o processo foi distribuído ao Conselheiro Anselmo
Fábio de Moraes, para relato na Câmara de Ensino/CONSEPE.
Em 19.10.2001, o processo foi devolvido à Secretaria dos Conselhos
pelo CCT/UDESC, com informação de que o relator encontrava-se no gozo de férias
e, por conseguinte, impossibilitado de relatar o processo.
Em 22.10.2001, o processo foi distribuído a este Conselheiro para
relato na Câmara de Ensino/CONSEPE.
ANÁLISE:
O
requerente encontra-se afastado de suas atividades desde 01 de março de 1999,
para desenvolver programa de Pós-Graduação, em Nível de Doutorado, na
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP e, atualmente, realiza a
pesquisa “Negros em Desterro: As experiências das populações de origem africana
na Ilha de Santa Catarina entre as últimas décadas da escravidão e os primeiros
anos da República”. A autorização de
afastamento foi concedida pela Portaria nº 108/99, que prevê o período de 01 de
março de 1999 a 28 de fevereiro de 2002 para a realização dos estudos.
O pedido
de prorrogação de afastamento que ora apresenta o requerente está fundamentado
no fato de que, no decorrer da pesquisa, novos arquivos foram encontrados e
disponibilizados e estão sendo pesquisados e transcritos para posterior
inclusão em seu trabalho, atividades essas que lhe forçarão a estender o prazo
para a revisão bibliográfica.
O
processo contempla toda a documentação e tramitação exigidas pela Resolução nº
30/2001-CONSUNI, que regulamenta os pedidos de afastamento e prorrogação de afastamento
docente, e apresenta, ainda, informação da Direção Assistente de Ensino da FAED
de que o Departamento de Estudos Géo-Históricos se responsabilizará pelas
disciplinas do requerente durante o período de prorrogação de afastamento.
Os
argumentos do requerente para a prorrogação de seu afastamento estão reforçados
em documento subscrito por sua orientadora junto ao Programa de Pós-Graduação
da PUC/SP, cuja cópia encontra-se anexada aos autos.
VOTO DO RELATOR:
Considerando que a solicitação do requerente encontra-se
plenamente de acordo com as normas que regem o assunto e que os motivos
apresentados merecem consideração, recomendo a aprovação da prorrogação de
afastamento do Professor Paulino de Jesus Cardoso pelo período de 01 de março
de 2002 a 28 de fevereiro de 2003.
Florianópolis, 23 de outubro de 2001.
Professor Antônio Waldimir Leopoldino da Silva
Relator