UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE

 

PROCESSO UDSC Nº 616/010.

 

ORIGEM: Centro de Ciências da Educação – FAED.

 

INTERESSADO: Professora Vera Mendes dos Santos

 

ASSUNTO: Prorrogação de afastamento para capacitação docente.

 

HISTÓRICO: Em 28.08.2001, a Professora Vera Mendes dos Santos requereu, ao Chefe do Departamento de Fundamentos da Educação, Professor Francisco Canella, prorrogação de afastamento por mais um semestre, ou seja até julho de 2002.

Em 28.08.2001, o requerimento foi autuado pelo Setor de Protocolo da FAED e passou a constituir o Processo 239/01-FAED.

Em 04.09.2001, o processo é analisado e aprovado pelo Departamento de Fundamentos da Educação e, na mesma data, é encaminhado ao Diretor Geral.

Em 17.09.2001, o processo é encaminhado pelo Diretor Geral à Professora Maria Paula Marimon, para relato em reunião do Conselho de Centro.

Em 27.09.2001, o processo é analisado e aprovado pelo Conselho de Centro.

Em 28.09.2001, o Secretário Geral da FAED, Sílvio Cezar Custódio, encaminhou o processo ao Pró-Reitor de Ensino, Professor Antônio Waldimir Leopoldino da Silva.

Em 04.10.2001, o Pró-Reitor de Ensino enviou o processo à Coordenadora de Capacitação e Movimentação Docente, Professora Gladys B. Penã Vallente, para instrução técnica.

Em 09.10.2001, a Professora Gladys Vallente emitiu instrução técnica.

Em 10.10.2001, o Pró-Reitor de Ensino acolheu a instrução técnica e encaminhou o processo ao Magnífico Reitor, para apreciação da Câmara de Ensino/CONSEPE.

Em 15.10.2001, o Magnífico Reitor, Professor Raimundo Zumblick, encaminhou o processo à Secretaria dos Conselhos.

Em 16.10.2001, o processo foi distribuído ao Conselheiro Anselmo Fábio de Moraes, para relato na Câmara de Ensino/CONSEPE.

Em 19.10.2001, o processo foi devolvido à Secretaria dos Conselhos pelo CCT/UDESC, com informação de que o relator encontrava-se no gozo de férias e, por conseguinte, impossibilitado de relatar o processo.

Em 22.10.2001, o processo foi distribuído a este Conselheiro para relato na Câmara de Ensino/CONSEPE.

 

ANÁLISE:

A requerente encontra-se afastada de suas atividades desde 01 de março de 2000, para desenvolver programa de Pós-Graduação, em Nível de Mestrado, na Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC e, atualmente, realiza a pesquisa para a elaboração de sua dissertação intitulada “A Constituição do Sujeito da Educação no Cotidiano Escolar: sujeitos e seus cadernos, fios do mesmo tecido”. A autorização de afastamento foi concedida pela Portaria nº 67, de 29.02.2000, que prevê o período de 01 de março de 2000 a 31 de dezembro de 2001 para a realização dos estudos. Inicialmente, o afastamento da requerente foi concedido por tempo parcial, 36 horas semanais, tendo sido alterado para integral pela Portaria nº 391, de 12.09.2000.

O pedido de prorrogação de afastamento que ora apresenta a requerente baseia-se, segunda a mesma, na necessidade de maior tempo para poder trabalhar e explorar com mais profundidade e consistência os dados que estão sendo pesquisados.

O processo contempla toda a documentação e tramitação exigidas pela Resolução nº 30/2001-CONSUNI, que regulamenta os pedidos de afastamento e prorrogação de afastamento docente.

A requerente anexou aos autos relatório de atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, bem como histórico escolar das disciplinas já cursadas. Anexou, ainda, cronograma de atividades a serem desenvolvidas, comprovante de participação em eventos relacionados ao curso e declaração subscrita por sua orientadora atestando a necessidade de prorrogação do afastamento.

A planilha de ocupação docente do Departamento para o próximo semestre não foi apresentada, entretanto foi apensada aos autos declaração do Chefe do Departamento de Fundamentos da Educação de que a requerente, durante o período de prorrogação, terá suas disciplinas ministradas pela Professora Gersolina Avelar Lamy.

 

VOTO DO RELATOR:

Considerando que a solicitação do requerente encontra-se de acordo com as normas que regem, recomendo a aprovação da prorrogação de afastamento da Professora Vera Mendes dos Santos pelo período de 01 de janeiro de 2002 a 31 de julho de 2002.

 

Florianópolis, 23 de outubro de 2001.

 

 

Professor Antônio Waldimir Leopoldino da Silva

                      Relator