ONSEPE - Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão

 

I   -  PROCESSO UDSC 615/013

II  -  ORIGEM: Departamento de Estudos Básicos - FAED

III -  INTERESSADO: Profa. Gláucia de Oliveira Assis

IV  -  OBJETO: Prorrogação de Afastamento para Capacitação

V   -  RELATOR: Professor Dr. Marcelo da Silva Hounsell

 

VI  -  HISTÓRICO:

29/08/01

Interessada encaminha Solicitação ao Chefe do DEB-FAED

03/09/2001

Chefe do Departamento encaminha a relatora no Depto

10/09/2001

Parecer favorável a solicitação é aprovado na reunião de Departamento

27/09/2001

Processo é analisado pelo CONCENTRO-CCE e também aprovado por unanimidade

28/09/2001

Secretário Geral da FAED encaminha processo a Pró-Reitoria

04/10/2001

Pró-Reitor PROEN encaminha para Parecer Tecnico

10/10/2001

Parecer Técnico é exarado

15/10/2001

Reirtor despacha processo para secretaria dos conselhos

VI  -  ANÁLISE 

A Resolução CONSEPE 030/2001 foi tomada como base para análise.

 

Anexo ao processo tem-se

·        Cronograma de atividades para março de 2002 a fevereiro de 2003 (folha 12).

·        Carta da Orientadora, Prof.a Teresa Sales (folha 13)

·        Duas vias do Termo de Compromisso da Resolução 030/2001 CONSUNI, assinado e testemunhada (folhas 14 e 17).

·        Cópia da Resolução 030/2001 CONSUNI (folhas 22 a 27)

·        Relatório de Atividades à CAPES, referente a 1999  indicando 3 publicações (folhas 29 a 32)

·        Parecer favorável da orientadora, relativo ao ano de 1999 (folha 33)

·        Relatório de Atividades à CAPES, referente a 2000/1 indicando 4 publicações (folhas 34 a 41).

·        Parecer favorável da orientadora, relativo ao ano de  2000 (folha 42)

·        Relatório de Atividades à CAPES, referente a 2000/2 com respectivo parecer favorável da orientadora, (a folha 52).

·        Relatório de Atividades à CAPES, referente a 2001 indicando 3 publicações (folhas 53 a 60) com os respectivo parecere favorável da orientadora, relativo ao ano de  2001 (folha 61).

·        Entre as folhas 63 e 153 são apresentados vários ensaios/artigos que não estão claros quanto a sua importancia para este processo.

·        Histórico Escolar não oficial mostrando todas as disciplinas cursada com conceito A (folha 155)

·        Entre as folhas 157 e 278 encontra-se toda a produção científica da interessada durante o período.

·        O Projeto de Pesquisa da Interessada encontra-se entre as páginas 278 e 299.

 

O referido curso de doutoramento está sendo realizado na UNICAMP, departamento de Ciências Sociais, e o período de afastamento original da interessada encerra-se em 28/02/02.

 

Pelo extenso material apresentado observa-se que o trabalho da interessada vem gerando várias publicações onde sempre aparecem o nome da UDESC.

 

Considerando que a professora demonstra grande progresso e resultados positivos de seu trabalho de doutoramento bem como a anuência do orientador quanto ao período extra necessário cosidero que a interessada faz juz a prorrogação solicitada.

 

 

VIII  -  VOTO DO RELATOR:

Com base no exposto acima, sou de parecer favorável a prorrogação do afastamento da professora Gláucia de Oliveira Assis até 28 de fevereiro de 2003.

 

 

 

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Relator: Prof. Marcelo da Silva Hounsell

 

A Câmara de Ensino, em sessão de 23 de outubro de 2001 acompanhou por unanimidade de votos os termos do presente parecer.

 

 

Professor Jorge de Oliveira Musse

             Presidente

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão de 23 de outubro de 2001 aprovou por unanimidade de votos a conclusão da Câmara.

 

 

Professor Raimundo Zumblick

               Presidente