PROCESSO Nº 040/00

 

ORIGEM: Departamento de Engenharia Mecânica

 

INTERESSADO: Klaus Manfred Siegle

 

ASSUNTO: Validação de disciplinas.

 

RELATOR: Enori Carelli

 

HISTÓRICO:

 

- Em 02/03/00, o acadêmico Klaus Manfred Siegle entrou junto ao departamento de Engenharia Mecânica com pedido de validação das disciplinas: Dinâmica, de Máquinas.

- DIM, Elementos de máquinas I - EMA I, Elementos de máquinas II - EMA II, Desenho II - DES II e Mecanismos - MEC.

- Em 14/03/01, o Coordenador do Curso indefere o pedido.

- Em 24/04/01, a mim foi enviado, em grau de recurso, para análise e parecer.

 

ANÁLISE:

 

Como a instrução do processo não permitiu a análise criteriosa foi baixado diligência e solicitado anexar ao processo os seguintes documentos:

1 - Histórico do acadêmico emitido pela instituição de origem;

2 - Um comparativo feito pelos professores das disciplinas que o aluno pretende dispensar contemplado os seguintes itens:

a. Comparação entre a carga horária cursada e a carga horária da disciplina que o acadêmico pretende dispensar;

b. Comparação entre o conteúdo cursado e o conteúdo que o acadêmico pretende dispensar, informando a porcentagem de coincidência.

De posse dos documentos passaremos à análise.

 

Em virtude da carga horária das disciplinas cursadas na instituição de origem ser contada em horas relógio, para facilitar a equivalência, convertemos a carga horária das disciplinas do curso de mecânica da UDESC em horas relógio. Assim, sessenta horas/aulas correspondem a cinqüenta horas relógio.

 

Em relação a disciplina Mecanismos, consta que a carga horária dessa disciplina na UDESC é de sessenta horas aula, equivalente a cinqüenta horas relógio, enquanto que na instituição de origem o acadêmico realizou estudos de conteúdos equivalentes em apenas dezenove horas relógio. Dessa forma, por não haver equivalência na carga horária, a disciplina Mecanismos não pode ser dispensada.

 

Em relação à disciplina Desenho II, consta que o acadêmico cursou na instituição de origem as disciplinas de Projetos I, II, III e IV que abrangem conteúdos de Desenho II com carga horária igual a cem horas relógio contra cinqüenta horas relógio dessa disciplina na UDESC. Portanto, Desenho II pode se dispensada.

 

Quanto a disciplina Elementos de Máquinas, a carga horária dessa disciplina na UDESC é 50 horas relógio, enquanto que o aluno cursou na instituição de origem 40,5 horas relógio.

 

Além da carga horária cursada corresponde a oitenta porcento da carga horária da disciplina que pretende dispensar. Porém, no histórico do pretendente não está claro se houve ou não aprovação nessa disciplina. Dessa forma, o pedido de dispensa da disciplina Elementos de Máquinas não pode ser atendido.

 

Em relação disciplina Dinâmica de Máquinas, não foram encontradas disciplinas cursadas na instituição de origem com conteúdo equivalente aos da Engenharia Mecânica da Udesc Joinville. Portanto, não pode ser dispensada.

 

PARECER:

 

Conforme a análise, somos favorável à a validação das disciplinas Projetos I, II, III e IV que abrangem conteúdos de Desenho II e dispensar o interessado de cursar a disciplina Desenho II. Por outro lado, o acadêmico deverá cursar as disciplinas Dinâmica de máquinas - DIM, Elementos de máquinas I - EMA I, Elementos de máquinas II - EMA II, e Mecanismos - MEC.

 

Joinville, 05 de junho de 2001.

 

 

Enori Carelli

    Relator

 

 

 

DECISÃO DO CONSELHO DE CENTRO

 

Em sessão de 16 de agosto de 2001, o voto do relator é aprovado por unanimidade.

 

 

Professor Wesley Masterson Belo de Abreu

Presidente