UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA –
UDESC
CENTRO DE ARTES – CEART
Processo UDSC No. 568/015
Origem: Centro de Ciências Agroveterinárias
– CAV
Assunto: Dilatação do prazo para conclusão
do curso de graduação em Medicina Veterinária
Histórico:
- Em 22.02.01, a Secretaria Geral do CAV
recebeu o requerimento do acadêmico Décio Werner Ludewig, referente a
“dilatação do prazo para conclusão do curso”, folha 03;
- Em 24.05.01, a Direção Assistente de
Ensino emitiu a instrução técnica, folhas 23 a 26 deste processo;
- Em 18.08.01, o Colegiado de Centro do CAV
apreciou o requerimento do referido aluno, folha 31;
- Em 03.09.01, o Diretor Geral do CAV
encaminhou o processo ao Pró-Reitor de Ensino, folha 01;
- Em 11.09.01, a Pró-Reitoria de Ensino
recebeu o processo, folha 01;
- Em 21.09.01, o Chefe de Registro de
Diplomas / UDESC emitiu a instrução técnica, folhas 35 a 38;
- Em 24.09.01, o Pró-Reitor de Ensino
encaminha este processo ao Magnífico Reitor para designar relator junto à
Câmara de Ensino, folha 38;
- Em 09.10.01, o Presidente da Câmara de
Ensino designa esta relatora, folha 38.
Parecer:
Conforme instrução técnica da Pró-Reitoria
de Ensino, emitida em 21.09.01, o aluno Décio Werner Ludewig, matriculado no
curso de Medicina Veterinária, sob número 19012, utilizou o total de 23 (vinte
e três) semestres de atividades acadêmicas através do ingresso com o mesmo
concurso vestibular, debitado 1 (um) semestre de trancamento de matrícula, não
estrapolando o limite máximo para conclusão do curso, que é de 24 semestres
letivos.
Conforme artigo 8º da Resolução 001/2000 –
CONSEPE, “ao requerente de prorrogação de prazo de conclusão de curso que, na
data de matrícula regular, não tiver obtido decisão final de sua solicitação,
ser-lhe-á permitida matrícula condicional”, porém, considerando que o aluno
acima citado está matriculado, neste segundo semestre de 2001, na disciplina
Estágio Técnico Profissional, única disciplina pendente para a integralização
do seu curso, e, que atualmente, com metade deste semestre já decorrido,
entendo que o aluno já adquiriu o direito de continuar seus estudos.
Voto:
Em face do exposto, sou de parecer favorável
a decisão do Conselho de Centro/CAV, que prorroga o prazo de conclusão do curso
de Medicina Veterinária do acadêmico Décio Werner Ludewig, por mais um
semestre, até o final de 2001/2.
A Câmara de Ensino, em
sessão de 23 de outubro de 2001 acompanhou por unanimidade de votos os termos
do presente parecer.
Professor Jorge de Oliveira Musse
Presidente
O Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão de 23 de outubro de 2001 aprovou por
unanimidade de votos a conclusão da Câmara.
Professor Raimundo Zumblick
Presidente