UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC

CENTRO DE ARTES – CEART

 

Processo UDSC No. 568/015

Origem: Centro de Ciências Agroveterinárias – CAV

Interessado: Acadêmico Décio Werner Ludewig

Assunto: Dilatação do prazo para conclusão do curso de graduação em Medicina Veterinária

 

Histórico:

 

- Em 22.02.01, a Secretaria Geral do CAV recebeu o requerimento do acadêmico Décio Werner Ludewig, referente a “dilatação do prazo para conclusão do curso”, folha 03;

 

- Em 24.05.01, a Direção Assistente de Ensino emitiu a instrução técnica, folhas 23 a 26 deste processo;

 

- Em 18.08.01, o Colegiado de Centro do CAV apreciou o requerimento do referido aluno, folha 31;

 

- Em 03.09.01, o Diretor Geral do CAV encaminhou o processo ao Pró-Reitor de Ensino, folha 01;

 

- Em 11.09.01, a Pró-Reitoria de Ensino recebeu o processo, folha 01;

 

- Em 21.09.01, o Chefe de Registro de Diplomas / UDESC emitiu a instrução técnica, folhas 35 a 38;

 

- Em 24.09.01, o Pró-Reitor de Ensino encaminha este processo ao Magnífico Reitor para designar relator junto à Câmara de Ensino, folha 38;

 

- Em 09.10.01, o Presidente da Câmara de Ensino designa esta relatora, folha 38.

 

Parecer:

 

Conforme instrução técnica da Pró-Reitoria de Ensino, emitida em 21.09.01, o aluno Décio Werner Ludewig, matriculado no curso de Medicina Veterinária, sob número 19012, utilizou o total de 23 (vinte e três) semestres de atividades acadêmicas através do ingresso com o mesmo concurso vestibular, debitado 1 (um) semestre de trancamento de matrícula, não estrapolando o limite máximo para conclusão do curso, que é de 24 semestres letivos.

Conforme artigo 8º da Resolução 001/2000 – CONSEPE, “ao requerente de prorrogação de prazo de conclusão de curso que, na data de matrícula regular, não tiver obtido decisão final de sua solicitação, ser-lhe-á permitida matrícula condicional”, porém, considerando que o aluno acima citado está matriculado, neste segundo semestre de 2001, na disciplina Estágio Técnico Profissional, única disciplina pendente para a integralização do seu curso, e, que atualmente, com metade deste semestre já decorrido, entendo que o aluno já adquiriu o direito de continuar seus estudos.

 

Voto:

 

Em face do exposto, sou de parecer favorável a decisão do Conselho de Centro/CAV, que prorroga o prazo de conclusão do curso de Medicina Veterinária do acadêmico Décio Werner Ludewig, por mais um semestre, até o final de 2001/2.

 

Sandra Regina Rech

       Relatora

 

 

A Câmara de Ensino, em sessão de 23 de outubro de 2001 acompanhou por unanimidade de votos os termos do presente parecer.

 

 

Professor Jorge de Oliveira Musse

             Presidente

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão de 23 de outubro de 2001 aprovou por unanimidade de votos a conclusão da Câmara.

 

 

Professor Raimundo Zumblick

               Presidente