UDESC - Universidade do
Estado de Santa Catarina
CONSEPE - Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão
PROCESSO Nº |
UDSC 555/010 |
INTERESSADO |
Daniel Sartorato – CEFID / Educação Física
|
ASSUNTO |
Solicita matrícula na 5ª fase, devendo disciplinas da 4ª fase |
RELATORA |
Profª Nadir Esperança
Azibeiro |
ANÁLISE: De acordo com a legislação que regulamenta o
Curso de Graduação em Educação Física:Resoluções 038/95 e 048/97/CONSEPE não
sofreram qualquer alteração os dispositivos que se referem à necessidade de concluir
com aproveitamento todas as disciplinas do núcleo básico para, então, optar por
uma das habilitações. Na instrução do processo não há qualquer documento
que demonstre motivos de força maior que justifiquem, de alguma forma, o
acadêmico ter ficado em dependência nas duas disciplinas. Isso não acontece nem
mesmo nas solicitações do acadêmico. No documento de recurso ao CONSEPE, ele se
refere a “precedentes de casos semelhantes”, sem no entanto apor ao processo qualquer
prova documental , que, de resto, não justificariam o deferimento do pedido,
uma vez que este se contrapõe explicitamente às normas da legislação em vigor
na UDESC.
VOTO:
Pelo
exposto, sou pelo indeferimento do recurso.
_____________________________
Profª Nadir Esperança
Azibeiro
RELATORA
A Câmara de Ensino, em sessão
de 23 de outubro de 2001 aprovou por unanimidade de votos os termos do presente
parecer.
Professor Jorge de Oliveira
Musse
Presidente