UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC

CÂMARA DE PESQUISA, EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE

 

PROCESSO: UDSC 502/014

ORIGEM: PRÓ-REITORIA DE ENSINO – PROEN

INTERESSADO: SETOR DE REGISTRO DE DIPLOMAS

ASSUNTO: Revalidação de oito Diplomas, aprovados “ad referendum” do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, pelo Magnífico Reitor da UDESC, em data de 09 de julho de 2001.

 

HISTÓRICO:

-        Em 16/10/200 a Coordenação do Curso de Mestrado em Administração, na figura da Professora Clerilei Aparecida Bier, recebe requerimentos e documentação relativos a pedido de revalidação de Diplomas de Mestrado expedidos pela Universidade Moderna de Lisboa, Portugal

-        Em 29/04/2001, o Diretor Geral do Centro de Ciências da Administração, emite Portaria No. 012/01 designando os professores Hilton Amaral (presidente), Ronaldo Valente Canali e Arnaldo José de Lima, constituindo Comissão para apreciar pedido de revalidação de diplomas de Mestrado expedidos pela Universidade Moderna de Lisboa, Portugal, mediante convênio de cooperação firmado com a UDESC e ESAG, cujo requerimento foi firmado pelos seguintes mestrandos: Celestino Roque Secco, Jadna Lúcia Neves Heinzen, Jaime José Mora, José Luiz Antonacci Carvalho, Maércio João Ternes, Rosalie Cristina Koller, Rosângela de Souza Machado e Sandra Makowiecky.

-        No dia 23/05/2001 a Comissão se reuniu na sala da Direção Geral da ESAG e promoveu análise da documentação com base nos seguintes pontos:

1)     Qualificação conferida pelo Título e adequação da documentação que o acompanha;

2)     Correspondência do Curso realizado no Exterior com o que é oferecido no Brasil;

3)     Histórico Escolar apresentado pelos requerentes, juntamente com a Carga Horária

 

-        Em 23/05/2001, baseado na análise da documentação e dos Regimentos geral da UDESC e do Curso de Mestrado em Administração da ESAG/UDESC, a Comissão emite parecer deferindo o pedido de revalidação dos diplomas de Mestrado expedidos pela Universidade Moderna de Lisboa, de acordo com os nomes constantes neste histórico.

-        No dia 08/06/2001 a Coordenadora do Colegiado do Curso de Mestrado em Administração, indica o prof. Mário César Barreto Moraes que processe análise para reunião do referido Colegiado.

-        Em 11/06/2001 o voto, no sentido do deferimento da petição da revalidação dos Diplomas de Mestrado, é acompanhado por maioria dos presentes na reunião do Colegiado.

-        No dia 19/06/2001, conforme Ofício DG/ESAG No. 089/2001, o Diretor Geral da ESAG encaminha os processos de revalidação dos diplomas dos mestrandos já nominados neste histórico, ao Magnífico Reitor da UDESC.

-        Em 25/06/2001 o Setor de Registro de Diplomas, conforme prescreve o artigo 4o do artigo 179 do Regimento Geral da UDESC, posteriormente a aprovação do Colegiado de Curso, indica que os mesmos devem ser submetidos ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.

-        No dia 09/07/2001, a revalidação dos Diplomas citados e aprovado “ad referendum” do Egrégio Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, pelo Magnífico Reitor.

-        Em 07/08/2001, o processo é novamente encaminhado ao Gabinete da Reitoria, pela PROEN, para sua apreciação no CONSEPE.

-        No dia 09/08/2001, a reitoria encaminha à secretaria dos Conselhos da UDESC para providências.

-        Em 16/08/2001, sou designado relator do processo para emitir parecer sobre aprovação “ad referendum” das revalidações dos Diplomas citados.

 

ANÁLISE:

 

            A análise desta solicitação, já aprovada “ad referendum” pelo Reitor desta Instituição, está baseada no Regimento Geral da UDESC, Art. 177 e 178, Regimento do Curso de Mestrado em Administração da ESAG e da análise e parecer da Comissão de Professores designada para emitir parecer conclusivo sobre o assunto.

            Em contato com o Setor de Registro de Diplomas, através do Sr. Jânio Nolli, chefe de serviço, obtive cópia dos pareceres da Comissão de revalidação e do relator para o Colegiado do Curso de Mestrado em Administração. Analisando estes documentos, juntamente com o Regimento Geral da UDESC, destaca-se as seguintes observações levantadas pela Comissão de Revalidação:

1)     A documentação apresentada pelos requerentes encontra-se devidamente registrada na Universidade de origem, bem como o Diploma possui registro do Consulado Geral do Brasil em Lisboa, atestando sua autenticidade. O restante dos documentos estão em ordem, conforme relato da comissão, pois não tive acesso a documentação completa. Assim sendo, os requerentes atendem as exigências do parágrafo 1o do Art. 178 do regimento geral da UDESC.

2)     A Comissão promoveu análise dos conteúdos ministrados no Curso de Mestrado em Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional com os conteúdos ministrados no Mestrado em Administração, área de concentração em Gestão Estratégica das Organizações, do Centro de Ciências da Administração da UDESC e concluiu que os mesmos possuem ementas e conteúdos correlatos, que contribuem para a formação do aluno crítico e preparado para realizar prognósticos e diagnósticos na área da Gestão Organizacional a nível Local, regional, Nacional e Internacional.

3)     Com base no Histórico escolar apresentado pelos requerentes, procedeu-se a correspondência de disciplinas, verificando-se a equivalência em sentido amplo e de modo abrangente das áreas congêneres ofertadas na IES de origem com as que são oferecidas na ESAG/UDESC. Observa-se, em termos de carga horária o seguinte: Carga Horária cursada na Universidade Moderna de Lisboa 410 H, correspondendo a carga horária de disciplinas oferecidas na ESAG/UDESC 360 H.

 

Com base nesta análise descrita, a Comissão de Revalidação emite parecer deferindo o pedido de revalidação dos Diplomas de Mestrado expedidos pela Universidade Moderna de Lisboa para os requerentes, constantes neste processo.

Desta forma, o Prof. Mário César Barreto Moraes, relator no Colegiado do Curso de Mestrado em Administração, também é pelo deferimento dos mesmos, onde o Colegiado acompanha seu voto por maioria dos professores presentes.

Com base nestes relatos, e pelo processo já ter sido aprovado nos órgãos eminentemente técnicos no assunto, considero que a aprovação do mesmo, “ad referendum” deste Conselho, não deva ser motivo de maiores preocupações, uma vez que a solicitação está amparada legalmente.

 

VOTO:

 

            Pelo acima exposto, sou de parecer favorável a aprovação dos pedidos de revalidação dos diplomas de : CELESTINO ROQUE SECCO, JADNA LÚCIA NEVES HEINZEN, JAIME JOSÉ MORA, JOSÉ LUIZ ANTONACCI CARVALHO, MAÉRCIO JOÃO TERNES, ROSALIE CRISTINA KOLLER, ROSÂNGELA DE SOUZA MACHADO, SANDRA MAKOWIECKY, conferidos pela Universidade Moderna de Lisboa – Portugal.

 

            __________________________________

            Prof. Raimundo Nonato Gonçalves Robert

            Relator

 

A Câmara de Pesquisa, Extensão e Assuntos Comunitários/CONSEPE, em sessão de 28 de agosto de 2001, acompanhou, por unanimidade de votos, os termos do presente parecer.

 

Professor José de Oliveira Musse

       Presidente

 

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão plenária de 28 de agosto de 2001, aprovou, por unanimidade de votos, a conclusão da Câmara.

 

Professor Raimundo Zumblick

    Presidente