UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
SANTA CATARINA – UDESC
CÂMARA DE PESQUISA,
EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
CONSELHO DE ENSINO PESQUISA
E EXTENSÃO – CONSEPE
PROCESSO: UDSC 502/014
ORIGEM: PRÓ-REITORIA DE
ENSINO – PROEN
INTERESSADO: SETOR DE
REGISTRO DE DIPLOMAS
ASSUNTO: Revalidação de
oito Diplomas, aprovados “ad referendum” do Conselho de Ensino Pesquisa e
Extensão, pelo Magnífico Reitor da UDESC, em data de 09 de julho de 2001.
HISTÓRICO:
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Em 16/10/200 a Coordenação do Curso de Mestrado
em Administração, na figura da Professora Clerilei Aparecida Bier, recebe
requerimentos e documentação relativos a pedido de revalidação de Diplomas de
Mestrado expedidos pela Universidade Moderna de Lisboa, Portugal
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Em 29/04/2001, o Diretor Geral do Centro de
Ciências da Administração, emite Portaria No. 012/01 designando os professores
Hilton Amaral (presidente), Ronaldo Valente Canali e Arnaldo José de Lima,
constituindo Comissão para apreciar pedido de revalidação de diplomas de
Mestrado expedidos pela Universidade Moderna de Lisboa, Portugal, mediante
convênio de cooperação firmado com a UDESC e ESAG, cujo requerimento foi
firmado pelos seguintes mestrandos: Celestino Roque Secco, Jadna Lúcia Neves
Heinzen, Jaime José Mora, José Luiz Antonacci Carvalho, Maércio João Ternes, Rosalie
Cristina Koller, Rosângela de Souza Machado e Sandra Makowiecky.
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No dia 23/05/2001 a Comissão se reuniu na sala
da Direção Geral da ESAG e promoveu análise da documentação com base nos
seguintes pontos:
1) Qualificação
conferida pelo Título e adequação da documentação que o acompanha;
2) Correspondência
do Curso realizado no Exterior com o que é oferecido no Brasil;
3) Histórico
Escolar apresentado pelos requerentes, juntamente com a Carga Horária
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Em 23/05/2001, baseado na análise da
documentação e dos Regimentos geral da UDESC e do Curso de Mestrado em
Administração da ESAG/UDESC, a Comissão emite parecer deferindo o pedido de
revalidação dos diplomas de Mestrado expedidos pela Universidade Moderna de
Lisboa, de acordo com os nomes constantes neste histórico.
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No dia 08/06/2001 a Coordenadora do Colegiado do
Curso de Mestrado em Administração, indica o prof. Mário César Barreto Moraes
que processe análise para reunião do referido Colegiado.
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Em 11/06/2001 o voto, no sentido do deferimento
da petição da revalidação dos Diplomas de Mestrado, é acompanhado por maioria
dos presentes na reunião do Colegiado.
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No dia 19/06/2001, conforme Ofício DG/ESAG No.
089/2001, o Diretor Geral da ESAG encaminha os processos de revalidação dos
diplomas dos mestrandos já nominados neste histórico, ao Magnífico Reitor da
UDESC.
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Em 25/06/2001 o Setor de Registro de Diplomas,
conforme prescreve o artigo 4o do artigo 179 do Regimento Geral da
UDESC, posteriormente a aprovação do Colegiado de Curso, indica que os mesmos
devem ser submetidos ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
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No dia 09/07/2001, a revalidação dos Diplomas
citados e aprovado “ad referendum” do Egrégio Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, pelo Magnífico Reitor.
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Em 07/08/2001, o processo é novamente
encaminhado ao Gabinete da Reitoria, pela PROEN, para sua apreciação no
CONSEPE.
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No dia 09/08/2001, a reitoria encaminha à
secretaria dos Conselhos da UDESC para providências.
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Em 16/08/2001, sou designado relator do processo
para emitir parecer sobre aprovação “ad referendum” das revalidações dos
Diplomas citados.
ANÁLISE:
A análise desta solicitação, já aprovada “ad referendum”
pelo Reitor desta Instituição, está baseada no Regimento Geral da UDESC, Art.
177 e 178, Regimento do Curso de Mestrado em Administração da ESAG e da análise
e parecer da Comissão de Professores designada para emitir parecer conclusivo
sobre o assunto.
Em contato com o Setor de Registro de Diplomas, através
do Sr. Jânio Nolli, chefe de serviço, obtive cópia dos pareceres da Comissão de
revalidação e do relator para o Colegiado do Curso de Mestrado em
Administração. Analisando estes documentos, juntamente com o Regimento Geral da
UDESC, destaca-se as seguintes observações levantadas pela Comissão de
Revalidação:
1) A
documentação apresentada pelos requerentes encontra-se devidamente registrada
na Universidade de origem, bem como o Diploma possui registro do Consulado
Geral do Brasil em Lisboa, atestando sua autenticidade. O restante dos
documentos estão em ordem, conforme relato da comissão, pois não tive acesso a
documentação completa. Assim sendo, os requerentes atendem as exigências do
parágrafo 1o do Art. 178 do regimento geral da UDESC.
2) A
Comissão promoveu análise dos conteúdos ministrados no Curso de Mestrado em
Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional com os conteúdos
ministrados no Mestrado em Administração, área de concentração em Gestão
Estratégica das Organizações, do Centro de Ciências da Administração da UDESC e
concluiu que os mesmos possuem ementas e conteúdos correlatos, que contribuem
para a formação do aluno crítico e preparado para realizar prognósticos e
diagnósticos na área da Gestão Organizacional a nível Local, regional, Nacional
e Internacional.
3) Com
base no Histórico escolar apresentado pelos requerentes, procedeu-se a
correspondência de disciplinas, verificando-se a equivalência em sentido amplo
e de modo abrangente das áreas congêneres ofertadas na IES de origem com as que
são oferecidas na ESAG/UDESC. Observa-se, em termos de carga horária o
seguinte: Carga Horária cursada na Universidade Moderna de Lisboa 410 H,
correspondendo a carga horária de disciplinas oferecidas na ESAG/UDESC 360 H.
Com base nesta análise
descrita, a Comissão de Revalidação emite parecer deferindo o pedido de
revalidação dos Diplomas de Mestrado expedidos pela Universidade Moderna de
Lisboa para os requerentes, constantes neste processo.
Desta
forma, o Prof. Mário César Barreto Moraes, relator no Colegiado do Curso de
Mestrado em Administração, também é pelo deferimento dos mesmos, onde o Colegiado
acompanha seu voto por maioria dos professores presentes.
Com
base nestes relatos, e pelo processo já ter sido aprovado nos órgãos
eminentemente técnicos no assunto, considero que a aprovação do mesmo, “ad
referendum” deste Conselho, não deva ser motivo de maiores preocupações, uma
vez que a solicitação está amparada legalmente.
VOTO:
Pelo acima exposto, sou de parecer favorável a aprovação
dos pedidos de revalidação dos diplomas de : CELESTINO ROQUE SECCO, JADNA LÚCIA
NEVES HEINZEN, JAIME JOSÉ MORA, JOSÉ LUIZ ANTONACCI CARVALHO, MAÉRCIO JOÃO
TERNES, ROSALIE CRISTINA KOLLER, ROSÂNGELA DE SOUZA MACHADO, SANDRA MAKOWIECKY,
conferidos pela Universidade Moderna de Lisboa – Portugal.
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Prof. Raimundo Nonato Gonçalves Robert
Relator
A
Câmara de Pesquisa, Extensão e Assuntos Comunitários/CONSEPE, em sessão de 28
de agosto de 2001, acompanhou, por unanimidade de votos, os termos do presente
parecer.
Professor José de Oliveira
Musse
Presidente
O
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão plenária de 28 de
agosto de 2001, aprovou, por unanimidade de votos, a conclusão da Câmara.
Professor Raimundo Zumblick
Presidente