UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA
CATARINA - UDESC
SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES
I – PROCESSO N0 UDSC
475/017
II – ORIGEM: DEPAR/CEFID
III – ASSUNTO: Pedido de
Prorrogação de Afastamento para Doutorado
da Professora Débora de Camargo Hizume
IV – HISTÓRICO:
A Professora Débora de
Camargo Hizume, do Centro de Educação Física, Fisioterapia e Desportos - CEFID,
participante do programa Pós Graduação, em nível de Mestrado na Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo - FMUSP, tendo como área de concentração
Fisiopatologia Experimental, tem seu pedido de prorrogação protocolado, no
Centro, em 25 de junho de 2001.
O pedido foi analisado e emitido parecer
favorável no departamento, em reunião de 28 de junho de 2001. Em 03 de julho de
2001, o referido processo também recebe parecer favorável no Conselho de
Centro/CEFID.
Em 14 de agosto de 2001, o processo recebe
instrução técnica na Coordenação de Capacitação e Movimentação Docente. Na
oportunidade, são salientadas algumas irregularidades, de ordem administrativa,
no andamento do processo, e que não poderiam ser interpretadas como fatores
negativos na prorrogação solicitada.
Em 21 de agosto de 2001 é encaminhado a esta relatora para ser apreciado e votado em Reunião da Câmara de Ensino – CAE.
V – ANÁLISE:
Através de Portaria n0
251/01, a Professora Débora de Camargo Hizume , recebe autorização de afastamento
pelo período de 01/03/2000 a 31/07/2001, para freqüentar o curso de Mestrado na
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
No entanto, a interessada
apresenta documentos e relatório comprovando estar cursando desde julho de
1999. Completando, assim, dois anos de afastamento em julho de 2001.
A referida professora, no
uso legal da Resolução do CONSUNI 003/95, parágrafo único do artigo 50,
sobre a concessão de prorrogação de prazo para conclusão de curso, solicitou a
mesma por mais seis meses, contando o período de real afastamento.
O processo tramitou no Departamento e Conselho de Centro do CCT,
recebendo parecer favorável em ambos. O mesmo consta de relatórios, cronograma
de atividades e justificativa do Orientador para o pedido de prorrogação.
No cronograma de
atividades, caberá ao professor concluir a redação e defesa do mestrado.
VI – PARECER DO RELATOR:
Somos de parecer favorável
a prorrogação de prazo, pelo período de seis meses, para que a Professora
Débora de Camargo Hizume tenha condições de finalizar seu curso de Mestrado, com término em 07 de fevereiro de 2002.
A Câmara
de Ensino/CONSEPE, em sessão de 21 de agosto de 2001, acompanhou, por
unanimidade de votos, os termos do presente parecer.
Professor José de Oliveira
Musse
Presidente
O
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão plenária de 28 de
agosto de 2001, aprovou, por unanimidade de votos, a conclusão da Câmara.
Professor Raimundo Zumblick