UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC

SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES

 

I – PROCESSO N0   UDSC 475/017

 

II – ORIGEM:  DEPAR/CEFID

 

III – ASSUNTO: Pedido de Prorrogação de Afastamento para Doutorado   da Professora Débora de Camargo Hizume

 

IV – HISTÓRICO:

A Professora Débora de Camargo Hizume, do Centro de Educação Física, Fisioterapia e Desportos - CEFID, participante do programa Pós Graduação, em nível de Mestrado na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - FMUSP, tendo como área de concentração Fisiopatologia Experimental, tem seu pedido de prorrogação protocolado, no Centro, em 25 de junho de 2001.

O pedido foi analisado e emitido parecer favorável no departamento, em reunião de 28 de junho de 2001. Em 03 de julho de 2001, o referido processo também recebe parecer favorável no Conselho de Centro/CEFID.

Em 14 de agosto de 2001, o processo recebe instrução técnica na Coordenação de Capacitação e Movimentação Docente. Na oportunidade, são salientadas algumas irregularidades, de ordem administrativa, no andamento do processo, e que não poderiam ser interpretadas como fatores negativos na prorrogação solicitada.

Em 21 de agosto de 2001  é encaminhado a esta relatora para  ser apreciado e votado  em Reunião da Câmara de Ensino – CAE.

 

V – ANÁLISE:

 

Através de Portaria n0 251/01, a Professora Débora de Camargo Hizume , recebe autorização de afastamento pelo período de 01/03/2000 a 31/07/2001, para freqüentar o curso de Mestrado na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

No entanto, a interessada apresenta documentos e relatório comprovando estar cursando desde julho de 1999. Completando, assim, dois anos de afastamento em julho de 2001.

 

A referida professora, no uso legal da Resolução do CONSUNI 003/95, parágrafo único do artigo 50, sobre a concessão de prorrogação de prazo para conclusão de curso, solicitou a mesma por mais seis meses, contando o período de real afastamento.

 

O processo tramitou  no Departamento e Conselho de Centro do CCT, recebendo parecer favorável em ambos. O mesmo consta de relatórios, cronograma de atividades e justificativa do Orientador para o pedido de prorrogação.

 

No cronograma de atividades, caberá ao professor concluir a redação e defesa do mestrado.

 

VI – PARECER DO RELATOR:

Somos de parecer favorável a prorrogação de prazo, pelo período de seis meses, para que a Professora Débora de Camargo Hizume tenha condições de finalizar seu  curso de Mestrado,  com término em 07 de fevereiro de 2002.

 

 

Relatora: Claudete S. Nuernberg

 

 

A Câmara de Ensino/CONSEPE, em sessão de 21 de agosto de 2001, acompanhou, por unanimidade de votos, os termos do presente parecer.

 

Professor José de Oliveira Musse

       Presidente

 

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão plenária de 28 de agosto de 2001, aprovou, por unanimidade de votos, a conclusão da Câmara.

 

Professor Raimundo Zumblick

                 Presidente