UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA
CATARINA - UDESC
SECRETARIA
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES
I – PROCESSO N0 UDSC
382/019
II – ORIGEM: Departamento
de Matemática / CCT
III – ASSUNTO: Pedido de Prorrogação de Afastamento para
Doutorado do Professor Dario Nolli
IV – HISTÓRICO:
O Professor Dario Nolli, do
Departamento Matemática, do Centro de Ciências Tecnológicas - CCT, participante
do programa de Doutorado em Engenharia da Produção da Universidade Federal de
Santa Catarina - UFSC, em 23 de abril de 2001, encaminha solicitação de
prorrogação no prazo de afastamento para capacitação docente , por mais 12
meses, a contar de 31 de julho de 2001.
O pedido foi protocolado, analisado e emitido
parecer favorável no departamento, em reunião de 10 de maio de 2001.
Em 28 de maio de 2001, o referido processo
também recebe parecer favorável no Conselho de Centro do CCT.
Em 09 de julho de 2001, o processo recebe
instrução técnica na Coordenação de Capacitação e Movimentação Docente. Na
oportunidade, foram solicitadas informações complementares, com as quais o
processo passou a atender os requisitos necessários.
Em 10 de agosto de 2001 é encaminhado a esta relatora para ser apreciado e votado em Reunião da Câmara de Ensino – CAE.
V – ANÁLISE:
Através de Portaria n0
574/97, o Professor Dario Nolli, recebe autorização de afastamento pelo período
de 01/08/98 a 31/07/2000, para freqüentar o curso de Doutorado na área de
Qualidade e Produtividade, na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
E, através do parecer n0
041/2000 – CONSEPE, o professor recebe prorrogação por um ano, até 31 de julho
de 2001
O referido professor, no
uso legal da Resolução do CONSUNI 003/95, parágrafo único do artigo 50,
sobre a concessão de prorrogação de prazo para conclusão de curso, solicitou a
mesma por mais doze meses.
O processo tramitou no Departamento e Conselho de Centro do CCT,
recebendo parecer favorável em ambos.
Na PROEN, o processo,
submetido à análise, solicitou informações sobre etapas concluídas, etapas em
desenvolvimento, atividades previstas para o período de prorrogação e previsão
da data de conclusão.
O requerente justifica para
sua solicitação de prorrogação, afim de poder concluir seu curso, entre os
motivos pessoais, a necessidade que houve em atender solicitação do
departamento diante do exposto na Resolução 031/99 – CONSUNI. Assim, durante os
dois semestre de 1999, o requerente retornou a suas atividades de docência no
Campus de São Bento do Sul.
No cronograma de
atividades, cabe ao professor concluir a redação do trabalho para defesa do exame de Qualificação e sua defesa de
Tese de Doutorado, previsto para o primeiro semestre de 2002.
O relatório apresentado
mostra que o cronograma de trabalho foi cumprido na integralidade até o
presente momento, e que a prorrogação se faz necessária.
VI – PARECER DO RELATOR:
Pelo que foi relatado
acima, somos de parecer favorável a prorrogação de prazo, para que o Professor
Dario Nolli tenha condições de
finalizar seu curso de Doutorado, pelo
período de doze meses, finalizando em 07 de julho de 2002.
A
Câmara de Ensino/CONSEPE, em sessão de 21 de agosto de 2001, acompanhou, por
unanimidade de votos, os termos do presente parecer.
Professor José de Oliveira
Musse
Presidente
O
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão plenária de 28 de
agosto de 2001, aprovou, por unanimidade de votos, a conclusão da Câmara.
Professor Raimundo Zumblick