UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC

SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES

 

I – PROCESSO N0   UDSC 382/019

 

II – ORIGEM:  Departamento de Matemática / CCT

 

III – ASSUNTO: Pedido de Prorrogação de Afastamento para Doutorado   do Professor Dario Nolli

 

IV – HISTÓRICO:

O Professor Dario Nolli, do Departamento Matemática, do Centro de Ciências Tecnológicas - CCT, participante do programa de Doutorado em Engenharia da Produção da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, em 23 de abril de 2001, encaminha solicitação de prorrogação no prazo de afastamento para capacitação docente , por mais 12 meses, a contar de 31 de julho de 2001.

O pedido foi protocolado, analisado e emitido parecer favorável no departamento, em reunião de 10 de maio de 2001.

Em 28 de maio de 2001, o referido processo também recebe parecer favorável no Conselho de Centro do CCT.

Em 09 de julho de 2001, o processo recebe instrução técnica na Coordenação de Capacitação e Movimentação Docente. Na oportunidade, foram solicitadas informações complementares, com as quais o processo passou a atender os requisitos necessários.

Em 10 de agosto de 2001  é encaminhado a esta relatora para  ser apreciado e votado  em Reunião da Câmara de Ensino – CAE.

 

V – ANÁLISE:

 

Através de Portaria n0 574/97, o Professor Dario Nolli, recebe autorização de afastamento pelo período de 01/08/98 a 31/07/2000, para freqüentar o curso de Doutorado na área de Qualidade e Produtividade, na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

 

E, através do parecer n0 041/2000 – CONSEPE, o professor recebe prorrogação por um ano, até 31 de julho de 2001

 

O referido professor, no uso legal da Resolução do CONSUNI 003/95, parágrafo único do artigo 50, sobre a concessão de prorrogação de prazo para conclusão de curso, solicitou a mesma por mais doze meses.

 

O processo tramitou  no Departamento e Conselho de Centro do CCT, recebendo parecer favorável em ambos.

 

Na PROEN, o processo, submetido à análise, solicitou informações sobre etapas concluídas, etapas em desenvolvimento, atividades previstas para o período de prorrogação e previsão da data de conclusão.

 

O requerente justifica para sua solicitação de prorrogação, afim de poder concluir seu curso, entre os motivos pessoais, a necessidade que houve em atender solicitação do departamento diante do exposto na Resolução 031/99 – CONSUNI. Assim, durante os dois semestre de 1999, o requerente retornou a suas atividades de docência no Campus de São Bento do Sul.

 

No cronograma de atividades, cabe ao professor concluir a redação do trabalho para defesa  do exame de Qualificação e sua defesa de Tese de Doutorado, previsto para o primeiro semestre de 2002.

 

O relatório apresentado mostra que o cronograma de trabalho foi cumprido na integralidade até o presente momento, e que a prorrogação se faz necessária.

 

VI – PARECER DO RELATOR:

Pelo que foi relatado acima, somos de parecer favorável a prorrogação de prazo, para que o Professor Dario Nolli  tenha condições de finalizar seu  curso de Doutorado, pelo período de doze meses, finalizando em 07 de julho de 2002.

 

                                                                                             

Relatora: Claudete S. Nuernberg

 

A Câmara de Ensino/CONSEPE, em sessão de 21 de agosto de 2001, acompanhou, por unanimidade de votos, os termos do presente parecer.

 

Professor José de Oliveira Musse

       Presidente

 

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão plenária de 28 de agosto de 2001, aprovou, por unanimidade de votos, a conclusão da Câmara.

 

Professor Raimundo Zumblick

                 Presidente