Universidade do Estado de
Santa Catarina - UDESC
Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão - CONSEPE
PROCESSO N0 |
UDSC 372/013 |
INTERESSADO |
Alecsandre Bertoni - CEFID /
Fisioterapia |
ASSUNTO |
Solicita Colação de
Grau antecipada |
RELATORA |
Profª Nadir Esperança
Azibeiro |
HISTÓRICO:
O processo foi protocolado em 17 de maio de
2001; em 22 de maio, analisado na reunião do Colegiado de Curso; em 28 de maio
o interessado tomou ciência da decisão do Colegiado; em 1° de junho, recorre ao
CONCENTRO, que indefere seu pedido na reunião de 7 de junho. O aluno recorre ao
CONSEPE. Em 13 de junho seu pedido foi encaminhado a Secretaria dos Conselhos,
que o enviou a esta relatora.
ANÁLISE:
Em primeiro lugar, cabe mencionar varias incongruências na instrução do
processo, a saber: em 17 de maio de 2001, o acadêmico Alecsandre Bertoni solicita
ao Colegiado de Curso a colação de grau antecipada - sem mencionar a data
solicitada, apenas afirmando que a colação oficial será realizada em 27 de
julho de 20001 (sic!) - provavelmente um erro de digitação, mas que se repete
no recurso ao CONCENTRO. Ha uma declaração do Coordenador de Estágios, datada
de 31 de maio, de que o aluno concluiu a carga horária de estagio; um xerox do
Of. Circ. PROEN n° 010/01, de 30 de março, chamando a atenção das Direções de
que “não se pode realizar colação de grau em data anterior ao encerramento do período
letivo”. O parecer do relator na reunião do Colegiado de Curso – favorável ao pedido
do aluno, e datado de 22 de maio. Não há nenhuma menção de que o voto do
relator tenha sido derrubado na referida reunião. Na pagina seguinte, há um
bilhete - manuscrito - comunicando ao interessado que “conforme decisão do
Colegiado do Curso de Fisioterapia, na reunião realizada em 22 de maio de 2001,
o pedido de antecipação da colação de grau foi indeferido”. O aluno recorre ao
CONCENTRO, em 01 de junho, ainda sem mencionar a data para a qual pretenderia
que fosse antecipada a referida Colação de Grau. Mesmo assim, o parecer do
relator no CONCENTRO afirma que “se o requerente colar grau na data solicitada ele fere o artigo
47...". Qual é a data solicitada? Em 07 de junho o aluno toma ciência da decisão
do CONCENTRO, mas seu recurso ao CONSEPE e datado
de 17 de maio! Nesse documento, o aluno solicita expedição imediata do
diploma, o que não é possível, uma vez que ainda não esta terminado o semestre
letivo (ainda que ele, individualmente, tenha concluído os créditos).
Como
o semestre letivo estará concluído praticamente na semana da data oficial
marcada para a colação, não vejo vantagem alguma nessa antecipação.
VOTO:
Pelo
exposto, sou pelo indeferimento do recurso.
RELATORA