UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC

 

I - PROCESSO: N0 343/013

II - ORIGEM: Acadêmico Nelson Benito Canteri

III - ASSUNTO: Dilatação de prazo para integralização de Curso de Graduação

 

 

IV – HISTÓRICO:

 

O acadêmico Nelson Benito Canteri, em 22 de novembro de 2000, solicita dilatação de prazo para integralizar o curso de Engenharia Elétrica do Centro de Ciências Tecnológicas na UDESC.

Em 24 de novembro, o processo passa pela instrução técnica do Diretor Assistente de Ensino, e é encaminhado ao Colegiado de Curso para apreciação.

O processo, então, baixou diligência pela relatora no Colegiado, para que outras informações fossem anexadas.

Em cinco de março de 2001, o acadêmico atende o solicitado e o processo é avaliado e relatado em Colegiado de Curso.

Na oportunidade, o voto da relatora, contrário à dilatação de prazo, é acompanhado por unanimidade em reunião do dia 06 de  abril de 2001.

Em 11 de abril, o acadêmico solicita reavaliação em grau de recurso (por instância), ao qual acrescenta outros documentos e nova exposição de motivos.

No Conselho de Centro, o relator mantém ao voto do Colegiado de Curso, e coloca parecer contrário a solicitação do requerente  em grau de recurso, e o voto foi  aprovado, por maioria, em 27 de abril de 2001.

O acadêmico, na data de 16 de maio de 2001, solicita em grau de recurso ao CONSEPE, nova avaliação de sua solicitação.

O processo é encaminhado a este relator em 30 de maio de 2001, para ser relatado em reunião de Câmara de Ensino em 19 de junho,  no entanto será relatado em reunião extraordinária,no dia 26 de junho de 2001.

 

V – ANÁLISE:

 

O requerente ingressou, através de vestibular, na Fundação Educacional de Barretos no 10 semestre de 1992, e na UDESC, por transferência  no 20 semestre de 1993.

O prazo máximo em semestres para integralização curricular, do curso de Engenharia Elétrica, pelo CEE é de 18 semestres, o quais o acadêmico completou  no final do segundo semestre de 2000.

No transcorrer do processo o requerente apresenta como motivo para o atraso, a transferência de um curso anual para outro semestral, ocasionando a perda de um semestre e uma série de problemas de saúde com a família.

O processo encontra-se minuciosamente relatado pela professora Regina Maria De Felice Souza  e pelo professor Dieter Neermann, em grau de recurso ao Conselho de Centro, onde vários questionamentos são realizados e pontos de fundamento são abordados.

O acadêmico, como ele mesmo relata, “reconhece ter sido por vezes irregular nos estudos” mas “ sempre teve a expectativa de poder concluir o curso no prazo máximo”.

Seu desempenho não foi exemplar, reprovando por falta e notas 33 vezes num total de 77 disciplinas matriculadas ( 42%). Mostrou recuperação na 8a fase com 67% de aprovações e na 9a fase com 100 % de aprovações. Atualmente, na 10a fase do curso, encontra-se matriculado em 5 disciplinas, devendo ainda cursar o 11 semestre, último do curso, com o estágio curricular.

Analisando todos os fatos e sentindo a preocupação do acadêmico em concluir o curso, demorada em acontecer, mas nunca tarde demais, concordamos em permitir um semestre de prorrogação, para que possa concluir o curso de Engenharia Elétrica.

 

VI – PARECER DO RELATOR:

 

Somos de parecer favorável à solicitação de Nelson Benito Canteri, prorrogando em um semestre o seu curso, para que tenha o seu término no primeiro semestre de 2001.

 

 

 

Relatora: Claudete Schrage Nuernberg

26 de junho de 2001