UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC
I - PROCESSO: N0
343/013
II - ORIGEM: Acadêmico
Nelson Benito Canteri
III - ASSUNTO:
Dilatação de prazo para integralização de Curso de Graduação
IV – HISTÓRICO:
O acadêmico Nelson Benito
Canteri, em 22 de novembro de 2000, solicita dilatação de prazo para
integralizar o curso de Engenharia Elétrica do Centro de Ciências Tecnológicas
na UDESC.
Em 24 de novembro, o
processo passa pela instrução técnica do Diretor Assistente de Ensino, e é
encaminhado ao Colegiado de Curso para apreciação.
O processo, então, baixou
diligência pela relatora no Colegiado, para que outras informações fossem
anexadas.
Em cinco de março de 2001,
o acadêmico atende o solicitado e o processo é avaliado e relatado em Colegiado
de Curso.
Na oportunidade, o voto da
relatora, contrário à dilatação de prazo, é acompanhado por unanimidade em
reunião do dia 06 de abril de 2001.
Em 11 de abril, o acadêmico
solicita reavaliação em grau de recurso (por instância), ao qual acrescenta outros
documentos e nova exposição de motivos.
No Conselho de Centro, o
relator mantém ao voto do Colegiado de Curso, e coloca parecer contrário a
solicitação do requerente em grau de
recurso, e o voto foi aprovado, por maioria,
em 27 de abril de 2001.
O acadêmico, na data de 16
de maio de 2001, solicita em grau de recurso ao CONSEPE, nova avaliação de sua
solicitação.
O processo é encaminhado a
este relator em 30 de maio de 2001, para ser relatado em reunião de Câmara de
Ensino em 19 de junho, no entanto será
relatado em reunião extraordinária,no dia 26 de junho de 2001.
V – ANÁLISE:
O
requerente ingressou, através de vestibular, na Fundação Educacional de
Barretos no 10 semestre de 1992, e na UDESC, por transferência no 20 semestre de 1993.
O prazo
máximo em semestres para integralização curricular, do curso de Engenharia
Elétrica, pelo CEE é de 18 semestres, o quais o acadêmico completou no final do segundo semestre de 2000.
No
transcorrer do processo o requerente apresenta como motivo para o atraso, a
transferência de um curso anual para outro semestral, ocasionando a perda de um
semestre e uma série de problemas de saúde com a família.
O
processo encontra-se minuciosamente relatado pela professora Regina Maria De
Felice Souza e pelo professor Dieter
Neermann, em grau de recurso ao Conselho de Centro, onde vários questionamentos
são realizados e pontos de fundamento são abordados.
O
acadêmico, como ele mesmo relata, “reconhece ter sido por vezes irregular nos
estudos” mas “ sempre teve a expectativa de poder concluir o curso no prazo
máximo”.
Seu
desempenho não foi exemplar, reprovando por falta e notas 33 vezes num total de
77 disciplinas matriculadas ( 42%). Mostrou recuperação na 8a fase
com 67% de aprovações e na 9a fase com 100 % de aprovações.
Atualmente, na 10a fase do curso, encontra-se matriculado em 5
disciplinas, devendo ainda cursar o 11 semestre, último do curso, com o estágio
curricular.
Analisando
todos os fatos e sentindo a preocupação do acadêmico em concluir o curso,
demorada em acontecer, mas nunca tarde demais, concordamos em permitir um
semestre de prorrogação, para que possa concluir o curso de Engenharia
Elétrica.
VI – PARECER DO RELATOR:
Somos de parecer favorável
à solicitação de Nelson Benito Canteri, prorrogando em um semestre o seu curso,
para que tenha o seu término no primeiro semestre de 2001.
Relatora: Claudete Schrage Nuernberg
26 de junho de 2001