I - Processo UDSC 312/010
II - Origem: Departamento de Artes Plásticas - CEART
III - Interressada: Andréa Lopez Ortiz
IV - Assunto: Dilatação de prazo para integralização de curso
V- Histórico:
Em 22 de março de 2001 a interessada encaminha a Direção Geral do CEART solicitação de prorrogação de praxo para conclusão de curso.
Em 07 de maio de 2001 o documento foi autuado em processo no CEART.
Em 08 de maio de 2001 o Conselho de Centro, do Centro de Artes, aprovou o pedido concedendo a peticionária o acréscimo de mais 5 semestres para conclusão do seu curso de graduação.
Em 14 de maio o Diretor Geral do Centro deArtes encaminhou o processo ao Magnífico Reitor.
Em 17 de maio de 2001 o Secretário dos conselho Superiores encaminhou o processo para a PROEN para instrução técnica.
Em 28 de maior de 2001 foi encaminhado ao Chefe do Setor de Registro de Diplomas para emitir instrução técnica.
Em 05 de junho de 2001 foi designado este Relator.
VI - Análise: Em observação ao processo, é possível comprovar farta documentação emitida por médicos, clinicas e hospital, que atestam e provam todos os problemas e adversidades que a acadêmica enfrentou a partir do momento que se diagnosticou Abdomem Agudo que evoluiu para Colostomia por 6 meses e cujo tratamento prolongou-se por dois anos.
Em análise ao desempenho acadêmico observa-se que a média é de 8,13 o que nos leva a inferir que trata-se de uma boa aluna, e que a enfermidade alterou o avanço curricular, muito embora o empenho e desempenho nos estudo mantenha-se num bom patamar.
O Conselho de Centro do Centro de Artes, manifestou-se favorável a concessão de mais 5 semestres, possibilitando, desta forma, a peticionária matricular-se até o 1º semestre de 2004, para concluir o seu curso de graduação.
Finalmente, entendemos que o pedido da acadêmica é pertinenete e tem amplo amparo legal, encontrando-se dentro das normas vigentes e estabelecidas para casos desta natureza na UDESC.
VII - Voto: Face ao exposto, somos favoráveis a prorrogação de prazo para integralização do Curso de Bacharelado de Pintura e Gravura, por 2 anos e meio, ou seja, cinco semestres, para a acadêmcia Andréa Lopes Ortiz, objeto do processo em tela.
Florianópolis, 19 de junho de 2001.
Cláudio Henrique Willemann
Relator