I - Processo UDSC 312/010


II - Origem: Departamento de Artes Plásticas - CEART


III - Interressada: Andréa Lopez Ortiz


IV - Assunto: Dilatação de prazo para integralização de curso


V- Histórico:


VI - Análise: Em observação ao processo, é possível comprovar farta documentação emitida por médicos, clinicas e hospital, que atestam e provam todos os problemas e adversidades que a acadêmica enfrentou a partir do momento que se diagnosticou Abdomem Agudo que evoluiu para Colostomia por 6 meses e cujo tratamento prolongou-se por dois anos.


Em análise ao desempenho acadêmico observa-se que a média é de 8,13 o que nos leva a inferir que trata-se de uma boa aluna, e que a enfermidade alterou o avanço curricular, muito embora o empenho e desempenho nos estudo mantenha-se num bom patamar.


O Conselho de Centro do Centro de Artes, manifestou-se favorável a concessão de mais 5 semestres, possibilitando, desta forma, a peticionária matricular-se até o 1º semestre de 2004, para concluir o seu curso de graduação.


Finalmente, entendemos que o pedido da acadêmica é pertinenete e tem amplo amparo legal, encontrando-se dentro das normas vigentes e estabelecidas para casos desta natureza na UDESC.


VII - Voto: Face ao exposto, somos favoráveis a prorrogação de prazo para integralização do Curso de Bacharelado de Pintura e Gravura, por 2 anos e meio, ou seja, cinco semestres, para a acadêmcia Andréa Lopes Ortiz, objeto do processo em tela.


Florianópolis, 19 de junho de 2001.




Cláudio Henrique Willemann

Relator