Processo:
UDSC n° 309/010
Origem:
Centro de Ciências Tecnológicas - CCT
Interessado:
Cristala Athanázio Buschle
Assunto:
Ampliação de regime de Trabalho
Histórico
Trata-se
de processo originado no Departamento de Ciências Básicas e Sociais – CCT no
qual a professora Cristala Athanázio Buschle pleiteia a ampliação definitiva de
seu regime de trabalho para 20 (vinte) horas.
Considerando
o caráter eminentemente técnico que deverá conduzir a discussão deste processo,
adoto como Relatório o Parecer Técnico da PROEN, exarado às fls. 14/15:
“Cristala Athanázio Buschle, foi admitida em 02/06/1989,
sob a matrícula 293464609-20, lotada no Departamento de Ciências Básicas e
Sociais – DCBS no Centro de Ciências Tecnológicas – CCT.
Através do presente processo, a interessada, solicita
ampliação de sua carga horária, como professora, de 10 para 20 horas.
- Em 14.02.2001, a professora Cristala Buschle encaminha
correspondência à chefia de Departamento, solicitando ampliação de carga
horária de 10 para 20 horas.
- Em 14.02.2001, a solicitação é aprovada em reunião de
departamento.
- Em 16.02.2001, a Chefe de Departamento encaminha o processo
ao Diretor Geral.
- Em 20.02.2001, o relator José Luiz Mendes, dá o seu parecer
favorável.
- Em 21.02.2001, o voto do relator é aprovado por unanimidade
pelo Conselho de Centro.
- Em 01.03.2001, encaminha-se o processo à Reitoria.
- Em 15.05.2001, encaminha-se o processo à Secretaria dos
Conselhos para providências.
- Em 16.05.2001, encaminha-se o processo à Pró-Reitoria de
Ensino para instrução técnica.
- Em 17.05.2001, o Pró-Reitor de Ensino encaminha o processo
ao Centro de origem (CCT) para esclarecer dúvidas sobre ampliação temporária ou
definitiva, da requerente.
- Em 24.05.2001, o Chefe de Departamento do DCBS esclarece a
ampliação, como sendo caráter definitivo.
- Em 29.05.2001, o processo é recebido na PROEN.
- Em 29.05.2001, é encaminhado para instrução técnica à esta
relatora.
A Professora Cristala solicitou, no ano de 1996, através do
Processo Nº 1600/996, credenciamento para 18 disciplinas, incluindo as que
agora constam em seu Plano de Trabalho Individual. No entanto, só foi
credenciada para 3 disciplinas.
Segundo os Planos de Trabalho anexados aos autos, pelo
menos desde o primeiro semestre de 2000 a Professora vem ministrando
disciplina(s) para a(s) qual(is) pediu e não obteve credenciamento, o que se
configura, em nossa ótica, em irregularidade.
Desta forma, sugerimos que o Processo seja encaminhado ao
Centro, para os esclarecimentos que se fazem necessários”.
Retornando
os autos para a PROEM, após atendida a diligência acima, esta se manifestou
pela regularidade do mesmo (fls. 14/15).
Análise
A
professora solicitou a ampliação do seu regime de trabalho ainda sob a égide de
Resolução 149/92 – CONSEPE.
O
processo não aparenta qualquer anormalidade exceto pelo fato da professora
estar lecionando, no 1º semestre, disciplinas para as quais teve seu pedido de
credenciamento negado por este colegiado.
Detectado
esse fato pela PROEM, o Departamento corrigiu a falha e atribuiu à professora
disciplinas para as quais fora credenciada, exceção feita à disciplina de
Metodologia da Pesquisa. Neste caso, no entanto, considerando que em agosto de
2000 a referida professora obteve seu Título de Mestre em Letras/Inglês e
Literatura. Correspondente, (fl.34), parece-nos que não há óbice maior que a
impeça de ser credenciada também para essa disciplina.
Voto
Por
todo o exposto, e consciente de que a matéria foi exaustivamente estudada pela
PROEN, haja vista as diligências de que foi objeto, VOTO pelo acolhimento e
aprovação da proposta de ampliação do regime de trabalho da profª. Cristala
Athanázio Buschle, do Departamento de Ciências Básicas e Sociais, de 10 (dez)
para 20 (vinte) horas semanais, bem como o seu credenciamento na disciplina
Metodologia da Pesquisa.
Sala das Sessões, em 23 de outubro
de 2001.
Prof. Arlindo Carvalho Rocha
Conselheiro Relator