Processo: UDSC n° 309/010

Origem: Centro de Ciências Tecnológicas - CCT

Interessado: Cristala Athanázio Buschle

Assunto: Ampliação de regime de Trabalho

 

Histórico

Trata-se de processo originado no Departamento de Ciências Básicas e Sociais – CCT no qual a professora Cristala Athanázio Buschle pleiteia a ampliação definitiva de seu regime de trabalho para 20 (vinte) horas.

 

Considerando o caráter eminentemente técnico que deverá conduzir a discussão deste processo, adoto como Relatório o Parecer Técnico da PROEN, exarado às fls. 14/15:

 

 

“Cristala Athanázio Buschle, foi admitida em 02/06/1989, sob a matrícula 293464609-20, lotada no Departamento de Ciências Básicas e Sociais – DCBS no Centro de Ciências Tecnológicas – CCT.

Através do presente processo, a interessada, solicita ampliação de sua carga horária, como professora, de 10 para 20 horas.

 

-   Em 14.02.2001, a professora Cristala Buschle encaminha correspondência à chefia de Departamento, solicitando ampliação de carga horária de 10 para 20 horas.

-   Em 14.02.2001, a solicitação é aprovada em reunião de departamento.

-   Em 16.02.2001, a Chefe de Departamento encaminha o processo ao Diretor Geral.

-   Em 20.02.2001, o relator José Luiz Mendes, dá o seu parecer favorável.

-   Em 21.02.2001, o voto do relator é aprovado por unanimidade pelo Conselho de Centro.

-   Em 01.03.2001, encaminha-se o processo à Reitoria.

-   Em 15.05.2001, encaminha-se o processo à Secretaria dos Conselhos para providências.

-   Em 16.05.2001, encaminha-se o processo à Pró-Reitoria de Ensino para instrução técnica.

-   Em 17.05.2001, o Pró-Reitor de Ensino encaminha o processo ao Centro de origem (CCT) para esclarecer dúvidas sobre ampliação temporária ou definitiva, da requerente.

-   Em 24.05.2001, o Chefe de Departamento do DCBS esclarece a ampliação, como sendo caráter definitivo.

-   Em 29.05.2001, o processo é recebido na PROEN.

-   Em 29.05.2001, é encaminhado para instrução técnica à esta relatora.

 

A Professora Cristala solicitou, no ano de 1996, através do Processo Nº 1600/996, credenciamento para 18 disciplinas, incluindo as que agora constam em seu Plano de Trabalho Individual. No entanto, só foi credenciada para 3 disciplinas.

 

Segundo os Planos de Trabalho anexados aos autos, pelo menos desde o primeiro semestre de 2000 a Professora vem ministrando disciplina(s) para a(s) qual(is) pediu e não obteve credenciamento, o que se configura, em nossa ótica, em irregularidade.

 

Desta forma, sugerimos que o Processo seja encaminhado ao Centro, para os esclarecimentos que se fazem necessários”.

 

Retornando os autos para a PROEM, após atendida a diligência acima, esta se manifestou pela regularidade do mesmo (fls. 14/15).

 

 

Análise

A professora solicitou a ampliação do seu regime de trabalho ainda sob a égide de Resolução 149/92 – CONSEPE.

 

O processo não aparenta qualquer anormalidade exceto pelo fato da professora estar lecionando, no 1º semestre, disciplinas para as quais teve seu pedido de credenciamento negado por este colegiado.

 

Detectado esse fato pela PROEM, o Departamento corrigiu a falha e atribuiu à professora disciplinas para as quais fora credenciada, exceção feita à disciplina de Metodologia da Pesquisa. Neste caso, no entanto, considerando que em agosto de 2000 a referida professora obteve seu Título de Mestre em Letras/Inglês e Literatura. Correspondente, (fl.34), parece-nos que não há óbice maior que a impeça de ser credenciada também para essa disciplina.

 

Voto

Por todo o exposto, e consciente de que a matéria foi exaustivamente estudada pela PROEN, haja vista as diligências de que foi objeto, VOTO pelo acolhimento e aprovação da proposta de ampliação do regime de trabalho da profª. Cristala Athanázio Buschle, do Departamento de Ciências Básicas e Sociais, de 10 (dez) para 20 (vinte) horas semanais, bem como o seu credenciamento na disciplina Metodologia da Pesquisa.

 

Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2001.

 

 

Prof. Arlindo Carvalho Rocha

Conselheiro Relator