Processo: UDSC n° 308/013
Origem: CEART/UDESC
Interessado: Profª Silvana Bernardes Rosa
Assunto: Prorrogação de licença de professor visitante.

Histórico

Trata-se de processo originado no Departamento de Design do Centro de Artes – CEART, no qual é solicitada a prorrogação de licença de professor visitante da Profª Silvana Bernardes Rosa, para o ano de 2001, sob a égide da Resolução nº 048/92-CONSUNI.
O processo percorreu as instâncias necessárias e foi aprovado em todas elas.
Apreciado na Câmara de Ensino deste Conselho em 19/agosto próximo passado, foi aprovado por unanimidade nos termos ora relatado.

Análise

O presente processo atende a todos os requisitos estipulados na legislação em vigor, e poderia ser aprovado sem maiores problemas não fosse uma pequena divergência verificada entre as proposta aprovada no Departamento e a aprovada no Conselho de Centro.
O parecer do Departamento diz textualmente que “Valorizando o mérito e o reconhecimento que a atividade da Professora naquele Programa traz a esta Instituição, aliado ao fato de que a licença para a Professora não a descompromete de sua ocupação de 40 horas neste Departamento, cumprindo ocupação docente de 53 horas semanais, inferior às 60 horas limitadas legalmente, sou de parecer favorável à solicitação da professora, sugerindo a aprovação departamental da concessão da referida licença”. (grifei)

Já o parecer do Conselho de Centro diz que “Sou de parecer favorável ao pedido para professora Silvana recomendando que as 13 horas do plano de trabalho apresentado venham a fazer parte das 40 horas regimentais que a mesma se obriga a cumprir nesta Instituição”. (grifei)

Assim, considerando que todas as providências foram tomadas e a prorrogação do prazo de licença da professora foi aprovado em todas as instâncias por onde tramitou, acredito que não haja qualquer óbice em atender-se a pretenção, desde que sanada a divergência apontada.

Voto

Por todo o exposto e considerando as posições apresentadas, a exeqüibilidade da decisão a ser tomada, a sua aprovação na Câmara de Ensino e, principalmente, conciliar os interesses da professora, do Programa de Pós-Graduação e da UDESC, voto pela autorização da prorrogação da licença de professor visitante da Profª Silvana Bernardes Rosa, para o ano de 2001, nos termos propostos pelo Departamento de Design do Centro de Artes – CEART, cabendo à Profª Silvana cumprir 40 horas no Departamento e 13 horas no Programa da UFSC, totalizando uma carga-horária de 53 horas semanais, inferior às 60 horas limitadas legalmente.

Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2001

 

Prof. Arlindo Carvalho Rocha
Conselheiro Relator