Processo: UDSC n° 239/011
Origem: CEFID/UDESC
Interessado: Prof.
Hercides José da Silva
Assunto:
Contratação de professor visitante.
Histórico
Trata-se
de processo originado no Departamento de Ginástica, Recreação e Rítmica do
Centro de Educação Física e Desportos – CEFID, no qual é solicitada a
contratação do Prof. Hercides José da Silva, na qualidade de Visitante, pelo
prazo de dois anos, a contar de 12 de março de 2001, sob a égide da Resolução
nº 047/92-CONSUNI..
O
processo percorreu as instâncias necessárias e foi aprovado em todas elas (vide
fls. 12).
Análise
O
presente processo atende a todos os requisitos estipulados na legislação em
vigor, pois:
- O
Professor Hercides José da Silva possui nacionalidade brasileira e o título de
Notório Saber (fls. 05);
- A
admissão foi efetuada por indicação do Departamento aprovada pelo Conselho de
Centro (fls. 07);
- A
admissão está sendo proposta com base em projeto especificado, com proposta de
atuação em ensino e pesquisa (fls. 02 e 06),
- A
contratação se dará pelo prazo máximo de dois anos (fls. 02);
- A
carga horária global de professores visitantes no CEFID não excede a 10% do
total contratual do Centro.
Quanto
ao atraso na tramitação deste processo neste Conselho, é interessante
reproduzir o expediente da lavra do prof. Cláudio Willemann, Diretor de Ensino
do CEFID:
“Em relação aos questionamentos
do Check-list temos a informar que apenas o último não está e não foi
plenamente atendido devido ao fato de termos assumido a Direção Assistente de
Ensino em situação emergencial e a contratação do professor ocorreu para sanar
deficiências de ensino, haja vista, que havíamos relacionado os processos
seletivos, em nível departamental e as disciplinas de Ginástica I e II e
História da Educação Física e Esporte não constaram da solicitação do processo
seletivo.”
Assim,
considerando que todas as providências foram tomadas e a contratação do
professor foi aprovada em todas as instâncias por onde tramitou, acredito que
não haja qualquer óbice em atender-se a pretenção do Centro, até porque o
referido docente já está prestando serviços àquele Departamento.
Voto
Por
todo o exposto, voto para que se autorize a contratação do Prof. Hercides José
da Silva, na qualidade de Visitante, pelo prazo de dois anos, a contar de 12 de
março de 2001, sob a égide da Resolução nº 047/92-CONSUNI, conforme solicitação
do Departamento de Ginástica, Recreação e Rítmica do Centro de Educação Física
e Desporto – CEFID, bem como para que se promova, desde logo, o seu
credenciamento nas disciplinas História da Educação Física e do Esporte e
Ginástica Masculina I e II, oferecidas pelo referido Departamento.
Sala das Sessões, em 19 de junho
de 2001
Prof. Arlindo Carvalho Rocha
Conselheiro Relator