Processo: UDSC n° 239/011

Origem: CEFID/UDESC

Interessado: Prof. Hercides José da Silva

Assunto: Contratação de professor visitante.

 

Histórico

Trata-se de processo originado no Departamento de Ginástica, Recreação e Rítmica do Centro de Educação Física e Desportos – CEFID, no qual é solicitada a contratação do Prof. Hercides José da Silva, na qualidade de Visitante, pelo prazo de dois anos, a contar de 12 de março de 2001, sob a égide da Resolução nº 047/92-CONSUNI..

 

O processo percorreu as instâncias necessárias e foi aprovado em todas elas (vide fls. 12).                                                                                                                                                           

 

Análise

O presente processo atende a todos os requisitos estipulados na legislação em vigor, pois:

 

- O Professor Hercides José da Silva possui nacionalidade brasileira e o título de Notório Saber (fls. 05);

- A admissão foi efetuada por indicação do Departamento aprovada pelo Conselho de Centro (fls. 07);

- A admissão está sendo proposta com base em projeto especificado, com proposta de atuação em ensino e pesquisa (fls. 02 e 06),

- A contratação se dará pelo prazo máximo de dois anos (fls. 02);

- A carga horária global de professores visitantes no CEFID não excede a 10% do total contratual do Centro.

 

Quanto ao atraso na tramitação deste processo neste Conselho, é interessante reproduzir o expediente da lavra do prof. Cláudio Willemann, Diretor de Ensino do CEFID:

 

“Em relação aos questionamentos do Check-list temos a informar que apenas o último não está e não foi plenamente atendido devido ao fato de termos assumido a Direção Assistente de Ensino em situação emergencial e a contratação do professor ocorreu para sanar deficiências de ensino, haja vista, que havíamos relacionado os processos seletivos, em nível departamental e as disciplinas de Ginástica I e II e História da Educação Física e Esporte não constaram da solicitação do processo seletivo.”

 

Assim, considerando que todas as providências foram tomadas e a contratação do professor foi aprovada em todas as instâncias por onde tramitou, acredito que não haja qualquer óbice em atender-se a pretenção do Centro, até porque o referido docente já está prestando serviços àquele Departamento.

 

Voto

Por todo o exposto, voto para que se autorize a contratação do Prof. Hercides José da Silva, na qualidade de Visitante, pelo prazo de dois anos, a contar de 12 de março de 2001, sob a égide da Resolução nº 047/92-CONSUNI, conforme solicitação do Departamento de Ginástica, Recreação e Rítmica do Centro de Educação Física e Desporto – CEFID, bem como para que se promova, desde logo, o seu credenciamento nas disciplinas História da Educação Física e do Esporte e Ginástica Masculina I e II, oferecidas pelo referido Departamento.

 

Sala das Sessões, em 19 de junho de 2001

 

 

 

Prof. Arlindo Carvalho Rocha

Conselheiro Relator