CENTRO DE CIÊNCIAS
AGROVETERINÁRIAS – CAV
CONSELHO DE CENTRO –
CONCECAV
I – Processo no
69/2000/CAV
II – Origem: Acadêmico do
Curso de Medicina Veterinária: Eduardo Löewen.
III – Assunto: Dilatação de
prazo para conclusão do Curso de Medicina Veterinária.
IV – Histórico: Em 14 de
agosto de 2000 o acadêmico solicitou a Coordenação do Colegiado do Curso de
Medicina Veterinária, dilatação do prazo máximo estabelecido para conclusão do
Curso, por problemas de ordem psicológica e particular. Em reunião do Colegiado
do Curso de Medicina Veterinária realizada em 27 de novembro de 2000, foi
aprovado o pedido de prorrogação por mais quatro semestres a partir de 2001,
além do limite máximo do prazo normal previsto.
V - Análise: O referido acadêmico ingressou no
Curso de Medicina Veterinária no 2o semestre de 1992, seu
prazo para integralização curricular (oito anos ou 16 semestres) encerrou-se ao
final do 2o semestre de 2000. Até o presente concluiu 64% dos
créditos do curso, com um aproveitamento médio de 13,9 créditos por semestre.
Foi reprovado por 45 vezes, sendo que 53,30% por falta de assiduidade. Para
concluir o curso, o acadêmico necessita pela linha de pré-requisitos de três
semestres e pela média do seu desempenho de cinco semestres, além dos 16
semestres a que tem direito. A justificativa apresentada pode ser interpretada
como “motivo de força maior”. Pelo exposto, a situação pode ser enquadrada no
disposto na Resolução CFE no 05/87 art. 1o.
VI – Parecer do relator:
Sou de parecer favorável à dilatação de prazo para conclusão do Curso de
Medicina Veterinária, do acadêmico Eduardo Löewen, por cinco semestres, a
partir do 1o semestre de 2001, o que foi aprovado no Conselho
de Centro do CAV.
Relator: Anselmo Fábio de
Moraes