UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS AGROVETERINÁRIAS – CAV

CONSELHO DE CENTRO – CONCECAV

 

I – Processo no 69/2000/CAV

 

II – Origem: Acadêmico do Curso de Medicina Veterinária: Eduardo Löewen.

 

III – Assunto: Dilatação de prazo para conclusão do Curso de Medicina Veterinária.

 

 

IV – Histórico: Em 14 de agosto de 2000 o acadêmico solicitou a Coordenação do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária, dilatação do prazo máximo estabelecido para conclusão do Curso, por problemas de ordem psicológica e particular. Em reunião do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária realizada em 27 de novembro de 2000, foi aprovado o pedido de prorrogação por mais quatro semestres a partir de 2001, além do limite máximo do prazo normal previsto.

 

 

V -  Análise: O referido acadêmico ingressou no Curso de Medicina Veterinária no 2o semestre de 1992, seu prazo para integralização curricular (oito anos ou 16 semestres) encerrou-se ao final do 2o semestre de 2000. Até o presente concluiu 64% dos créditos do curso, com um aproveitamento médio de 13,9 créditos por semestre. Foi reprovado por 45 vezes, sendo que 53,30% por falta de assiduidade. Para concluir o curso, o acadêmico necessita pela linha de pré-requisitos de três semestres e pela média do seu desempenho de cinco semestres, além dos 16 semestres a que tem direito. A justificativa apresentada pode ser interpretada como “motivo de força maior”. Pelo exposto, a situação pode ser enquadrada no disposto na Resolução CFE no 05/87 art. 1o.

 

 

VI – Parecer do relator: Sou de parecer favorável à dilatação de prazo para conclusão do Curso de Medicina Veterinária, do acadêmico Eduardo Löewen, por cinco semestres, a partir do 1o semestre de 2001, o que foi aprovado no Conselho de Centro do CAV.

 

 

Relator: Anselmo Fábio de Moraes