CENTRO DE CIÊNCIAS
AGROVETERINÁRIAS – CAV
CONSELHO DE CENTRO –
CONCECAV
I – Processo no
70/2000/CAV
II – Origem: Acadêmico
Alessandro de Oliveira Sloniak
III – Assunto: Dilatação de
prazo para conclusão do Curso de Medicina Veterinária.
IV – Histórico:
O
acadêmico solicita dilatação de prazo para conclusão do Curso de Medicina
Veterinária, amparado na Resolução no 02 de 24/02/1981 do
MEC.
O Colegiado
do Curso de Medicina Veterinária em reunião de 29/11/2000 concedeu a dilatação
de prazo por seis semestres, a partir do 1o semestre de 2001.
V - Análise:
De acordo com a instrução técnica da
DAE/CAV/UDESC, para concluir o Curso o Requerente necessita 06 (seis)
semestres, considerando o seu desempenho médio, além do seu 16o
semestre na Instituição.
A
justificativa apresentada pelo atraso, pode ser interpretada como motivo de
força maior.
Pelo
exposto e apresentado, a situação pode ser enquadrada no disposto da Resolução
do Conselho Federal de Educação no 05/87, conforme atestados
médicos em anexo.
VI – Parecer do relator:
Sou
de parecer favorável a concessão da dilatação do prazo de conclusão do Curso de
Medicina Veterinária pelo período de 06 (seis) semestres, a partir de 1osemestre
de 2001.
Relator: Anselmo Fábio de
Moraes