UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS AGROVETERINÁRIAS – CAV

CONSELHO DE CENTRO – CONCECAV

 

I – Processo no 70/2000/CAV

 

II – Origem: Acadêmico Alessandro de Oliveira Sloniak

 

III – Assunto: Dilatação de prazo para conclusão do Curso de Medicina Veterinária.

 

 

IV – Histórico:

O acadêmico solicita dilatação de prazo para conclusão do Curso de Medicina Veterinária, amparado na Resolução no 02 de 24/02/1981 do MEC.

O Colegiado do Curso de Medicina Veterinária em reunião de 29/11/2000 concedeu a dilatação de prazo por seis semestres, a partir do 1o semestre de 2001.

 

 

V -  Análise:

 De acordo com a instrução técnica da DAE/CAV/UDESC, para concluir o Curso o Requerente necessita 06 (seis) semestres, considerando o seu desempenho médio, além do seu 16o semestre na Instituição.

A justificativa apresentada pelo atraso, pode ser interpretada como motivo de força maior.

Pelo exposto e apresentado, a situação pode ser enquadrada no disposto da Resolução do Conselho Federal de Educação no 05/87, conforme atestados médicos em anexo.

 

 

VI – Parecer do relator:

Sou de parecer favorável a concessão da dilatação do prazo de conclusão do Curso de Medicina Veterinária pelo período de 06 (seis) semestres, a partir de 1osemestre de 2001.

 

 

 

Relator: Anselmo Fábio de Moraes