I – PROCESSO UDESC Nº 182/010

 

II – ORIGEM: FEJ – UDESC

 

III – INTERESSADO: Leonardo Francisco da Silveira – Acadêmico do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica.

 

IV – ASSUNTO: Regularização das matrículas em grau de recurso.

 

V – HISTÓRICO:

 

·        Trata o presente do pedido em grau de recurso de regularização da matrícula no curso de engenharia mecânica.

 

VI – ANÁLISE: Em observação ao que solicita o requerente e analisando as peças presentes nos autos e possível perceber que a morosidade com que se tratou e se trata o assunto é um aspecto bastante relevante o que possivelmente permitiu e consolidou o Festival de Irregularidades presentes no Processo, haja vista, que por questões, que no momento, já não devem ser elencadas o CCT não agiu quando deveria e não reagiu quando era necessário. O acadêmico continuou incólume sua trajetória estundantil irregular e quando a Instituição aceverou ciência da situação, o tempo conspirava a favor do acadêmico.

 

Valendo-me, ainda dos pareceres da apelação cível em mandado de segurança, impetrado por alunos do CCT e despachados pelo M.M. Juiz de Direito Carlos Adilson Silva. Segundo consta, as folhas 32 “O inexorável caminhar do tempo, tem a virtude de consolidar determinadas situações fáticas que devem ser preservadas em homenagem a eqüidade”. Isso posto, concedo, em definitivo, a segurança postulada pelos impetrantes, assegurando-lhes o direito à colação de grau e ao recebimento dos respectivos diplomas, conforme o supra-citado, observo, que são poucas alternativas que nos restam para impedir o que o requerente solicita.

 

Finalmente, analisando o posicionamento da Procuradoria Jurídica da UDESC, que foi consultada, sobre a matéria em apreço e expediu o seguinte parecer: “Atente-se ao fato, que os alunos indicados cumpriram as metas disciplinares contidas na grade do curso; os primeiros nas fases anteriores da decisão e os formandos nas fases derradeiras, não há como obstaculizar as pretensões aduzidas, uma vez que a sentença foi bem elucidativa no resguardo de tais direitos.

 

De forma que, entendemos, face ao rechaço pelo digno magistrado do incabimento do reexame da decisão prolatada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, cujo entendimento está pacificado em vários julgados prolatados por aquela egrégia Corte, tanto de matérias recorridas por esta Universidade, como também, emanadas da Procuradoria Geral do Estado.

 

Pelas razões explicitadas, entendo que a Direção Geral do Centro de Ciências Tecnológicas – FEJ, deve acatar àquela decisão por ser a medida imperativa de ordem legal”. Posto Isso, me parece que só nos resta acolher o recurso solicitado pelo acadêmico Frank Hilton Rosa do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, tendo em vista que  S.M.J. a matéria em tela, parece esgotada em todas as instâncias recorríveis e a legislação permanece pendendo a favor do peticionário no sentido de dar provimento ao que solicita.

 

VII – VOTO DO RELATOR: Face ao exposto, somos favoráveis a regularização das matrículas solicitadas pelo acadêmico Leonardo Francisco da Silveira do Centro de Ciências Tecnológicas de Joinville.

 

 

 

 

Cláudio Henrique Willemann

Relator