III
– INTERESSADO: Frank Hilton Rosa – Acadêmico do Curso de Graduação em
Engenharia Mecânica.
IV
– ASSUNTO:
Regularização das matrículas em ETR, ETEM – 16;23;34;39;41 e 42 em grau de
recurso.
V – HISTÓRICO:
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Em 04/08/2000, o processo é autuado junto ao Protocolo do
Centro de Ciências Tecnológicas de Joinville – FEJ.
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Em 11/09/2000, é submetido a análise e apreciação do
Conselho de Centro e o voto do Relator é rejeitado por maioria.
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Em 20/03/2001, o acadêmico recebe ciência da decisão do
Conselho de Centro reunido no dia
11/09/2000. Portanto, após decorridos cinco meses e nove dias ou 159 dias.
·
Em 23/03/2001, o acadêmico Frank Hilton Rosa solicita
através da Direção Geral pedido de consulta expedido pelo Procurador Jurídico
da UDESC.
·
Em 26/03/2001, é encaminhado à Reitoria.
·
Em 29/03/2001, é encaminhado a Secretaria dos Conselho para
providências.
·
Em 02/04/2001, é designado este Relator.
VI
– ANÁLISE
: Em observação ao que solicita o requerente e analisando as peças presentes
nos autos e possível perceber que a morosidade com que se tratou e se trata o
assunto é um aspecto bastante relevante o que possivelmente permitiu e
consolidou o Festival de Irregularidades presentes no Processo, haja vista, que
por questões, que no momento, já não devem ser elencadas o CCT não agiu quando
deveria e não reagiu quando era necessário. O acadêmico continuou incólume sua
trajetória estundantil irregular e quando a Instituição aceverou ciência da
situação, o tempo conspirava a favor do acadêmico.
Valendo-me, ainda dos pareceres da
apelação civel em mandado de segurança
impetradopor alunos do CCT e despachados pelo M.M. Juiz de Direito Carlos
Adilson Silva. Segundo consta, as folhas 32 “O inexorável caminhar do tempo,
tem a virtude de consolidar determinadas situações faticas que devem ser
preservadas em homenagem a eqüídade”. Isso posto, concedo, em definitivo, a
segurança postulada pelos impetrantes, assegurando-lhes o direito à colação de
grau e ao recebimento dos respectivos diplomas, conforme o supra-citado,
observo, que são poucas alternativas que nos restam para impedir o que o
requerente solicita.
Finalmente, analisando o posicionamento
da Procuradoria Jurídica da UDESC, que foi consultada, sobre a matéria em
apreço e expediu o seguinte parecer: “Atente-se ao fato, que os alunos
indicados cumpriram as metas disciplinares contidas na grade do curso; os
primeiros nas fases anteriores da decisão e os formandos nas fases derradeiras,
não há como obstaculizar as pretensões aduzidas, uma vez que a setença foi bem
elucidativa no resguardo de tais direitos.
De forma que, entendemos, face ao
rechaço pelo digno magistrado do incabimento do reexame da decisão prolatada
pelo Egrégio Tribunal de Justiça, cujo entendimento está pacificado em vários
julgados prolatados por aquela egrégia Corte, tanto de matérias recorridas por
esta Universidade, como também, emanadas da Procuradoria Geral do Estado.
Pelas razões
explicitadas, entendo que a Direção Geral do Centro de Ciências Tecnológicas –
FEJ, deve acatar àquela decisão por ser
a medida imperativa de ordem legal”. Posto
Isso, me parece que só nos resta acolher o recurso solicitadado pelo acadêmico
Frank Hilton Rosa do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, tendo em vista
que S.M.J. a matéria em tela, parece
esgotada em todas as instâncias recorríveis e a legislação permanece pendendo a
favor do peticionário no sentido de dar provimento ao que solicita.
VII
– VOTO DO RELATOR: Face ao exposto, somos favoráveis a regularização das
matrículas em: ETR e TEM – 16; 23; 34; 39; 41 e 42 solicitadas pelo acadêmico
Frank Hilton Rosa do Centro de Ciências Tecnológicas de Joinville.
Cláudio Henrique Willemann
Relator