Processo: UDSC n° 1044/001

Origem: Centro de Artes – CEART

Interessado: Professora Anita Prado Koneski

Assunto: Ampliação de regime de trabalho.

 

Relatório

Trata-se de processo originado no Departamento de Ciências Humanas Centro de Artes no qual a professora Anita Prado Koneski pleiteia a ampliação definitiva de seu regime de trabalho para 40 (quarenta) horas.

 

Considerando o caráter eminentemente técnico que deverá conduzir a discussão deste processo, adoto como Relatório o sintético porém bem elaborado Parecer Técnico  da PROEN, exarado às fls. 25/26, da lavra do próprio prof. Antonio, o qual transcrevo a seguir, verbis:

 

Em 30/outubro/2000, a Professora Anita Prado Koneski, lotada no Departamento de Ciências Humanas do Centro de Artes há menos de sete anos, envia correspondência à Chefia do Departamento, solicitando ampliação de seu regime de trabalho para 40 horas semanais. Declara não manter outros vínculos empregatícios e anexa seu Plano de Trabalho Individual 2001/1 e a Planilha de Ocupação Docente do Departamento.

 

O Departamento aprova a solicitação em 07/novembro/2000 e a Diretora Geral aprova ad referendum do Conselho de Centro em 13/dezembro/2000.

 

Em 09/fevereiro/2001, a Pró‑Reitoria diligencia o Processo em direção ao Centro.

 

Em 07/março/2001, o Processo é reencaminhado à PROEN.

 

Em 16/março/2001, a Coordenação de Capacitação e Movimentação Docente sugere nova diligência no Centro.

 

Em 04/abril/2001, a Direção Pro Tempore do Centro reencaminha o Processo à Pró-Reitoria.

 

O Plano de Trabalho Individual proposto para a Professora, para o semestre 2001/1, contempla 15 horas de ensino, em quatro disciplinas, 20 horas de atividades pedagógicas, 2 horas de orientação (dois trabalhos de conclusão de curso) e 3 horas de pesquisa, em um projeto com término previsto para agosto de 2001.

O Departamento de Ciências Humanas apresenta apenas seis docentes efetivos, entre eles a requerente, e mais quatro docentes colaboradores, estes com 49 horas‑atividade. No total, os docentes ministram 108 horas de ensino.

 

No relato apresentado junto ao Departamento, está mencionado que ´a alteração se faz necessária para que a mesma atue principalmente no Curso de Design que se encontra em fase de implantação`. Mais adiante, a Chefe do Departamento salienta que ´hoje justifica‑se a alteração do seu regime de trabalho, pois além das disciplinas nos cursos de Bacharelado e Licenciatura em Música e Artes Plásticas, ela assumirá também, as disciplinas no Curso de Design, tendo em vista a alteração daquela grade curricular, onde foi implantado as disciplinas de Estética, História da Arte, História da Arte e do Design`.

 

O Processo apresenta a totalidade das informações que se exige nestes casos, a saber:

 

‑Comprovação de que não existe capacidade ociosa de docentes que possam realizar as atividades propostas para a requerente;

 

Comprovação de existência de instalações, equipamentos e recursos para aproveitamento do trabalho da docente no novo regime;

 

Relação de docentes colaboradores que serão dispensados com a ampliação em tela;

 

- Declaração de Acumulação própria;

 

‑ Relação de disciplinas em que a docente está credenciada;

 

‑ Planilha de Ocupação Docente;

 

‑ Aprovação no Departamento e Conselho de Centro.

 

Diante do exposto, entendemos que o Processo traz todos os elementos para ser apresentado e analisado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Salientamos que deve ser julgado sob a ótica da Resolução Nº 149/92‑CONSEPE que, apesar de encontrar‑se revogada neste momento, era aquela em vigor quando do início da tramitação do Processo.

 

Cabe esclarecer, por fim, que em virtude da vigência da Resolução n° 001/2001-CONSEPE, que definiu novas regras para o caso, a Câmara de Ensino decidiu, ao aprovar a ampliação do regime de trabalho da professora Anita, solicitar a juntada aos autos de declaração firmada pela docente de que não se aposentará no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da ampliação do seu regime, o que foi atendido às fls. 28.

 

Voto

Por todo o exposto, e consciente de que a matéria foi exaustivamente estudada pela PROEN, haja vista as várias diligências de que foi objeto, VOTO pelo acolhimento e aprovação da proposta de ampliação do regime de trabalho da profª Anita Prado Koneski, do Departamento de Ciências Humanas do Centro de Artes, para 40 (quarenta) horas semanais, uma vez atendida a solicitação da Câmara de Ensino.

 

Sala das Sessões, em 24 de abril de 2001

 

 

 

 

 

Prof. Arlindo Carvalho Rocha

Conselheiro Relator