Processo: UDSC n° 1044/001
Origem: Centro de Artes –
CEART
Interessado: Professora Anita Prado Koneski
Assunto: Ampliação de regime de trabalho.
Relatório
Trata-se de processo originado no
Departamento de Ciências Humanas Centro de Artes no qual a professora Anita
Prado Koneski pleiteia a ampliação definitiva de seu regime de trabalho para 40
(quarenta) horas.
Considerando o caráter
eminentemente técnico que deverá conduzir a discussão deste processo, adoto
como Relatório o sintético porém bem elaborado Parecer Técnico da PROEN, exarado às fls. 25/26, da lavra do
próprio prof. Antonio, o qual transcrevo a seguir, verbis:
“Em
30/outubro/2000, a Professora Anita Prado Koneski, lotada no Departamento de
Ciências Humanas do Centro de Artes há menos de sete anos, envia
correspondência à Chefia do Departamento, solicitando ampliação de seu regime
de trabalho para 40 horas semanais. Declara não manter outros vínculos
empregatícios e anexa seu Plano de Trabalho Individual 2001/1 e a Planilha de
Ocupação Docente do Departamento.
‑ O Departamento aprova a solicitação em
07/novembro/2000 e a Diretora Geral aprova ad referendum do Conselho de
Centro em 13/dezembro/2000.
‑ Em 09/fevereiro/2001, a Pró‑Reitoria
diligencia o Processo em direção ao Centro.
‑ Em 07/março/2001, o Processo é reencaminhado à
PROEN.
‑ Em 16/março/2001, a Coordenação de Capacitação
e Movimentação Docente sugere nova diligência no Centro.
‑ Em 04/abril/2001, a Direção Pro Tempore
do Centro reencaminha o Processo à Pró-Reitoria.
O Plano de Trabalho
Individual proposto para a Professora, para o semestre 2001/1, contempla 15
horas de ensino, em quatro disciplinas, 20 horas de atividades pedagógicas, 2
horas de orientação (dois trabalhos de conclusão de curso) e 3 horas de
pesquisa, em um projeto com término previsto para agosto de 2001.
O Departamento
de Ciências Humanas apresenta apenas seis docentes efetivos, entre eles a
requerente, e mais quatro docentes colaboradores, estes com 49 horas‑atividade.
No total, os docentes ministram 108 horas de ensino.
No relato
apresentado junto ao Departamento, está mencionado que ´a alteração se faz necessária para que a
mesma atue principalmente no Curso de Design que se encontra em fase de
implantação`. Mais adiante, a Chefe do Departamento salienta que ´hoje justifica‑se a alteração do seu
regime de trabalho, pois além das disciplinas nos cursos de Bacharelado e
Licenciatura em Música e Artes Plásticas, ela assumirá também, as disciplinas
no Curso de Design, tendo em vista a alteração daquela grade curricular, onde
foi implantado as disciplinas de Estética, História da Arte, História da Arte e
do Design`.
O Processo
apresenta a totalidade das informações que se exige nestes casos, a saber:
‑Comprovação
de que não existe capacidade ociosa de docentes que possam realizar as
atividades propostas para a requerente;
‑ Comprovação de existência de instalações,
equipamentos e recursos para aproveitamento do trabalho da docente no novo
regime;
‑ Relação de docentes colaboradores que serão
dispensados com a ampliação em tela;
-
Declaração de Acumulação própria;
‑
Relação de disciplinas em que a docente está credenciada;
‑
Planilha de Ocupação Docente;
‑
Aprovação no Departamento e Conselho de Centro.
Diante
do exposto, entendemos que o Processo traz todos os elementos para ser
apresentado e analisado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Salientamos que deve ser julgado sob a ótica da Resolução Nº 149/92‑CONSEPE
que, apesar de encontrar‑se revogada neste momento, era aquela em vigor
quando do início da tramitação do Processo.”
Cabe esclarecer, por fim, que em
virtude da vigência da Resolução n° 001/2001-CONSEPE, que definiu novas regras
para o caso, a Câmara de Ensino decidiu, ao aprovar a ampliação do regime de
trabalho da professora Anita, solicitar a juntada aos autos de declaração
firmada pela docente de que não se aposentará no prazo de 5 (cinco) anos a
contar da data da ampliação do seu regime, o que foi atendido às fls. 28.
Voto
Por todo o exposto, e consciente
de que a matéria foi exaustivamente estudada pela PROEN, haja vista as várias
diligências de que foi objeto, VOTO pelo acolhimento e aprovação da proposta de
ampliação do regime de trabalho da profª Anita Prado Koneski, do Departamento
de Ciências Humanas do Centro de Artes, para 40 (quarenta) horas semanais, uma
vez atendida a solicitação da Câmara de Ensino.
Sala das Sessões, em 24 de abril de 2001
Prof. Arlindo Carvalho Rocha
Conselheiro Relator