UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC

 

PROCESSO Nº 1000/004 (centro 24/00)

 

ORIGEM: CAV INTERESSADO: Frederico Dimas Fleig

 

ASSUNTO: Prorrogação de afastamento para capacitação docente doutorado.

 

HISTÓRICO:

 

Em 21 de novembro de 2000, o Professor Frederico Dimas Fleig solicita prorrogação do período de afastamento até 28/02/2002.

 

A autorização do professor, conforme Portaria Nº. 151/98 é de 02/03/98 a 28/02/01.

 

Aprovado pelo departamento de fitotecnia em 22/11/2000.

 

Aprovado pelo Conselho de Centro do CAV em 24/11/2000, por unanimidade.

 

ANÁLISE: O professor alega que precisou mais tempo para coleta adicional de dados, devido a problemas climáticos e ataque de pragas ocorrido do ano de 1998 nas plantações de erva-mate. Além das justificativas do Professor, existe no processo carta do orientador e relatórios. O pedido está dentro da Resolução 003/95 do CONSUNI.

 

PARECER DO RELATOR: Favorável à prorrogação de afastamento do professor Frederico Dimas Fleig até 28/02/2002.

 

 

Relator: Professor Anselmo Fábio de Moraes

 

 

A Câmara de Ensino do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 13 de março de 2001, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.

 

Jorge de Oliveira Musse

Presidente

 

 

O Plenário do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 13 de março de 2001, aprovou, por unanimidade, a conclusão da Câmara.

 

Raimundo Zumblick

Presidente