UNIVERSIDADE
DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC
PROCESSO
Nº 1000/004 (centro 24/00)
ORIGEM:
CAV INTERESSADO: Frederico Dimas Fleig
ASSUNTO:
Prorrogação de afastamento para capacitação docente doutorado.
HISTÓRICO:
Em
21 de novembro de 2000, o Professor Frederico Dimas Fleig solicita prorrogação
do período de afastamento até 28/02/2002.
A
autorização do professor, conforme Portaria Nº. 151/98 é de 02/03/98 a
28/02/01.
Aprovado
pelo departamento de fitotecnia em 22/11/2000.
Aprovado
pelo Conselho de Centro do CAV em 24/11/2000, por unanimidade.
ANÁLISE:
O professor alega que precisou mais tempo para coleta adicional de dados,
devido a problemas climáticos e ataque de pragas ocorrido do ano de 1998 nas
plantações de erva-mate. Além das justificativas do Professor, existe no
processo carta do orientador e relatórios. O pedido está dentro da Resolução
003/95 do CONSUNI.
PARECER
DO RELATOR: Favorável à prorrogação de afastamento do professor Frederico Dimas
Fleig até 28/02/2002.
Relator:
Professor Anselmo Fábio de Moraes
A Câmara
de Ensino do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 13
de março de 2001, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.
Jorge de
Oliveira Musse
Presidente
O
Plenário do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 13
de março de 2001, aprovou, por unanimidade, a conclusão da Câmara.
Raimundo
Zumblick
Presidente