UNIVERSIDADE
DO ESTADO DE SANTA CATAPNA - UDESC
CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO - CONSEPE
I -
PROCESSO NO UDSC 994/006
II -
Assunto: Interrupção de afastamento para cursar Doutorado
III
- Origem: Centro de Ciências da Administração - ESAG
IV -
Interessados: Professor Ronaldo Valente Canali
V -
Histórico:
VI -
Análise:
O Professor Ronaldo Valente Canali é docente efetivo
desta Universidade, estando lotado no Departamento de Estudos Econômicos e
Mercadológicos. Através da Portaria Nº 356/98, o Professor foi autorizado a
freqüentar Doutorado na área de Marketing, junto à Fundação Getúlio Vargas, em
São Paulo, durante o período compreendido entre 01/fevereiro/1998 e
30/janeiro/2001.
Agora,
antes de concluir o período acima especificado, o Professor Canali solicita
interrupção de seu afastamento, apresentando os seguintes documentos:
-
Declaração
Médica de que é portador de doença esofâgica com indicação cirúrgica de caráter
eletivo;
-
Atestado
Médico de que é portador de doença crônica do aparelho digestivo,
encontrando-se em período de observação de 4 a 6 meses;
-
Atestado
Médico de que se encontra em tratamento especializado com Psiquiatra,
necessitando afastamento temporário de suas atividades profissionais.
Diante
das evidências, verifica-se que o Professor Canali não está em condições
físicas de manter sua freqüência e seu aproveitamento no Curso de Doutorado em
que está matriculado. A interrupção é necessária, plenamente legal, amparada em
fortes justificativas e constitui a única forma de garantir, posteriormente, a
conclusão do Curso, anseio maior da Instituição.
VII
- Voto do Relator:
Favorável
à interrupção do período de afastamento para Doutorado do Professor Ronaldo
Valente Canali, a partir de 7 de dezembro de 2000, garantindo-lhe, quando
do retorno ao Curso, a possibilidade de solicitar ampliação do prazo de conclusão,
se assim for necessário.
Antonio
Waldimir Leopoldino da Silva
Relator