UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATAPNA - UDESC

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO - CONSEPE

 

I - PROCESSO NO UDSC 994/006

 

II - Assunto: Interrupção de afastamento para cursar Doutorado

 

III - Origem: Centro de Ciências da Administração - ESAG

 

IV - Interessados: Professor Ronaldo Valente Canali

 

V - Histórico:

 

 

VI - Análise:

 

O Professor Ronaldo Valente Canali é docente efetivo desta Universidade, estando lotado no Departamento de Estudos Econômicos e Mercadológicos. Através da Portaria Nº 356/98, o Professor foi autorizado a freqüentar Doutorado na área de Marketing, junto à Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo, durante o período compreendido entre 01/fevereiro/1998 e 30/janeiro/2001.

 

Agora, antes de concluir o período acima especificado, o Professor Canali solicita interrupção de seu afastamento, apresentando os seguintes documentos:

 

-          Declaração Médica de que é portador de doença esofâgica com indicação cirúrgica de caráter eletivo;

-          Atestado Médico de que é portador de doença crônica do aparelho digestivo, encontrando-se em período de observação de 4 a 6 meses;

-          Atestado Médico de que se encontra em tratamento especializado com Psiquiatra, necessitando afastamento temporário de suas atividades profissionais.

 

Diante das evidências, verifica-se que o Professor Canali não está em condições físicas de manter sua freqüência e seu aproveitamento no Curso de Doutorado em que está matriculado. A interrupção é necessária, plenamente legal, amparada em fortes justificativas e constitui a única forma de garantir, posteriormente, a conclusão do Curso, anseio maior da Instituição.

 

VII - Voto do Relator:

 

Favorável à interrupção do período de afastamento para Doutorado do Professor Ronaldo Valente Canali, a partir de 7 de dezembro de 2000, garantindo-lhe, quando do retorno ao Curso, a possibilidade de solicitar ampliação do prazo de conclusão, se assim for necessário.

 

 

Antonio Waldimir Leopoldino da Silva

        Relator