Processo: nº 803/006 - UDESC

 

Origem: Curso de Engenharia Mecânica - CCT

 

Interessado: Acadêmico Geovanne Bittencourt

 

Assunto: Regularização de Matricula em grau de recurso.

 

Histórico:

 

Análise: A solicitação em tela é regida pela Resolução038/92 - CONSUNI, que regulamenta o regime acadêmico para o curso de Engenharia Mecânica do CCT e que prevê segundo o Art. 11 “O aluno só poderá efetuar sua matricula em disciplinas de até duas fases consecutivas”.

De acordo com a referida resolução o interessado não poderia ter se matriculado em disciplinas da 8ª, 9ª e 10ª fases do Curso.

Contudo a documentação anexada aos autos deixa claro que não só o acadêmico obteve a matrícula como cursou efetivamente as disciplinas da 10ª fase tendo sido aprovado.

Fica claro que as autoridades responsáveis pela matricula, no caso, coordenador de curso de alguma forma permitiu tal irregularidade.

A direção de Ensino do CCT, ao tomar conhecimento de tal fato, cancelou a matrícula do acadêmico nas disciplinas da 10ª fase, motivando o presente processo.

Não fica claro no processo o motivo que levou ao descumprimento da Resolução 038/92 - CONSUNI. Porém, ao que parece o único prejudicado será o acadêmico que, teve sua matrícula aceita pelo coordenador do curso e portanto oficializada e a seguir cancelada após tê-las cursado com efetivo aproveitamento.

Simplesmente indeferir o pedido de recurso por ferir a resolução não resolve o problema, nos autos não consta posicionamento da coordenação do curso, pivô principal de toda a discussão em tela e qualquer que seja a decisão tomada implicara em prejuízo para o acadêmico, que terá de cursar novamente às disciplinas ou para o curso que abre um precedente ao ver desconsiderada a Resolução que regulamenta seu regime acadêmico.

Quanto a este conselheiro, por hora, relator do presente processo, por coerência entendo que a decisão do Conselho de Centro deva ser preservada.

 

Voto: Indefiro o pedido em grau de recurso (por instância) de efetivação das disciplinas da 10ª fase do curso de Engenharia Mecânica cursados no 1º semestre de 2000 pelo acadêmico Geovanne Bitencourt.

 

 

 

 

PROFESSOR ALEXANDRE DE PAULA AGUIAR

                              Relator