Processo:
nº 803/006 - UDESC
Origem:
Curso de Engenharia Mecânica - CCT
Interessado:
Acadêmico Geovanne Bittencourt
Assunto:
Regularização de Matricula em grau de recurso.
Histórico:
Análise:
A solicitação em tela é regida pela Resolução038/92 - CONSUNI, que regulamenta
o regime acadêmico para o curso de Engenharia Mecânica do CCT e que prevê
segundo o Art. 11 “O aluno só poderá efetuar sua matricula em disciplinas de
até duas fases consecutivas”.
De
acordo com a referida resolução o interessado não poderia ter se matriculado em
disciplinas da 8ª, 9ª e 10ª fases do Curso.
Contudo
a documentação anexada aos autos deixa claro que não só o acadêmico obteve a
matrícula como cursou efetivamente as disciplinas da 10ª fase tendo sido
aprovado.
Fica
claro que as autoridades responsáveis pela matricula, no caso, coordenador de
curso de alguma forma permitiu tal irregularidade.
A
direção de Ensino do CCT, ao tomar conhecimento de tal fato, cancelou a
matrícula do acadêmico nas disciplinas da 10ª fase, motivando o presente
processo.
Não
fica claro no processo o motivo que levou ao descumprimento da Resolução 038/92
- CONSUNI. Porém, ao que parece o único prejudicado será o acadêmico que, teve
sua matrícula aceita pelo coordenador do curso e portanto oficializada e a
seguir cancelada após tê-las cursado com efetivo aproveitamento.
Simplesmente
indeferir o pedido de recurso por ferir a resolução não resolve o problema, nos
autos não consta posicionamento da coordenação do curso, pivô principal de toda
a discussão em tela e qualquer que seja a decisão tomada implicara em prejuízo
para o acadêmico, que terá de cursar novamente às disciplinas ou para o curso
que abre um precedente ao ver desconsiderada a Resolução que regulamenta seu
regime acadêmico.
Quanto
a este conselheiro, por hora, relator do presente processo, por coerência
entendo que a decisão do Conselho de Centro deva ser preservada.
Voto:
Indefiro o pedido em grau de recurso (por instância) de efetivação das disciplinas
da 10ª fase do curso de Engenharia Mecânica cursados no 1º semestre de 2000
pelo acadêmico Geovanne Bitencourt.
PROFESSOR
ALEXANDRE DE PAULA AGUIAR
Relator