UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC

CENTRO DE ARTES

 

ASSUNTO: Ampliação de Carga Horária de 20h/a para 40h/a

 

ORIGEM: Departamento de Artes Cênicas

 

INTERESSADA: Eliane Tejera Lisboa

 

HISTÓRICO:

 

Segundo informação da diretoria acadêmica a professora encontra-se ainda matriculada no curso em questão, tendo até fevereiro de 2001 para expirar o seu prazo.

Cabe salientar que em não concluindo o curso em prazo máximo estipulado, a professora terá descumprido os termos da Resolução003/95 - CONSUNI, em seu art. 8, inciso 2, alínea a.

A professora Eliane é citada diversas vezes dentro do Processo como Doutora, o que caracteriza um erro.

Na Instrução Técnica, parágrafo 5 ressalta-se também que a Professora agregou em seu plano de trabalho uma participação de 2 horas semanais na Disciplina Montagem – I (carga horária prevista na grade curricular igual a 12 horas), juntamente com os professores José Ronaldo Faleiro (12 horas e única Disciplina), Sandra M. Nunes (2 horas), professor colaborador (2 horas), totalizando 18 horas semanais de alocação em uma Disciplina de 12 horas.

 

ANÁLISE: analisando-se o Processo como um todo e, principalmente pautando-se na instrução técnica da PROEN, onde fica claro que a professora Eliane deixou de cumprir uma etapa acadêmica, qual seja, o não término do seu Doutorado, estando assim em débito com a Universidade e considerando que existe um erro no seu plano de trabalho individual quanto à carga horária alocada na disciplina Montagem, e que seu projeto de extensão termina em 31/12/00 (4 horas semanais) e sua participação na comissão de reforma curricular, 3 horas administrativas, terminou em 30/11/00.

 

VOTO DO RELATOR: somos de parecer contrário à ampliação de carga horária da Professora Eliane Tejera Lisboa de 20 para 40 horas semanais.

 

 

 

PROF. ANSELMO FÁBIO DE MORAES

Relator