UNIVERSIDADE
DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC
CENTRO DE
ARTES
ASSUNTO:
Ampliação de Carga Horária de 20h/a para 40h/a
ORIGEM:
Departamento de Artes Cênicas
INTERESSADA:
Eliane Tejera Lisboa
HISTÓRICO:
Segundo
informação da diretoria acadêmica a professora encontra-se ainda matriculada
no curso em questão, tendo até fevereiro de 2001 para expirar o seu prazo.
Cabe
salientar que em não concluindo o curso em prazo máximo estipulado, a professora
terá descumprido os termos da Resolução003/95 - CONSUNI, em seu art. 8, inciso
2, alínea a.
A
professora Eliane é citada diversas vezes dentro do Processo como Doutora,
o que caracteriza um erro.
Na Instrução Técnica, parágrafo 5 ressalta-se também
que a Professora agregou em seu plano de trabalho uma participação de 2 horas
semanais na Disciplina Montagem – I (carga horária prevista na grade curricular
igual a 12 horas), juntamente com os professores José Ronaldo Faleiro (12
horas e única Disciplina), Sandra M. Nunes (2 horas), professor colaborador
(2 horas), totalizando 18 horas semanais de alocação em uma Disciplina de
12 horas.
ANÁLISE: analisando-se o
Processo como um todo e, principalmente pautando-se na instrução técnica da
PROEN, onde fica claro que a professora Eliane deixou de cumprir uma etapa
acadêmica, qual seja, o não término do seu Doutorado, estando assim em débito
com a Universidade e considerando que existe um erro no seu plano de trabalho
individual quanto à carga horária alocada na disciplina Montagem, e que seu
projeto de extensão termina em 31/12/00 (4 horas semanais) e sua participação
na comissão de reforma curricular, 3 horas administrativas, terminou em 30/11/00.
VOTO DO
RELATOR: somos de parecer contrário à ampliação de carga horária da
Professora Eliane Tejera Lisboa de 20 para 40 horas semanais.
PROF. ANSELMO
FÁBIO DE MORAES
Relator