Processo: UDSC Nº. 709/000

Origem: Centro de Educação Física e Desportos - CEFID

Interessado: Rodrigo Chedid Nogared Rossi

Assunto: Solicitação de Reposição de Aulas de Ginástica

 

HISTÓRICO:

 

Em 28/07/00 o aluno Rodrigo Chedid Rossi, requereu junto a Coordenadoria do Curso de Educação Física, solicitação para reposição de aulas de Ginástica I a qual não compareceu por estar envolvido no comando de Greve dos alunos de CEFID.

 

Em 01/08/00 o requerimento é encaminhado ao professor da disciplina para manifestação, tendo este afirmado que não aderiu à greve e que compareceu e lecionou normalmente as aulas. Que o aluno estava reprovado por falta de freqüência e por nota e que reveria a situação se órgão superior da UDESC assim determinasse.

 

Em 19/08/00 a Coordenadora do curso indefere o pedido.

 

Em 25/08/00 o recurso do indeferimento é analisado pelo colegiado de Curso e também é indeferido.

 

Em 31/08/00 o requerente apela ao Conselho de Centro do CEFID. Após análise e parecer do relator, professor Gilmar Marcos Santos, este dá parecer favorável ao aluno, o que é rejeitado pelo pleno do Conselho de Centro, por maioria.

 

Em 02/10/00 este relator recebe o processo, em grau de recurso para analisar e dar parecer.

 

 

ANÁLISE

 

Segundo o artigo 75, parágrafo primeiro do Regimento Geral da UDESC, todo aluno para lograr êxito por freqüência nas disciplinas terá que comparecer em no mínimo 75% das aulas, exceto em casos especiais, previstos em lei, e que não se enquadram no caso.

Quanto à avaliação, a legislação (artigo 80, parágrafo único do Regimento Geral da UDESC) o aluno que faltar prova ou testes, receberá nota zero, ressalvadas avaliações, que neste caso não se enquadram.

O professor da disciplina Ginástica I, assim como os outros, tem direito de fazer greve, tem o direito de não fazer, e não o fez.

Os alunos eram sabedores disto, ou seja, de que o Professor não aderira à greve e que continuara a lecionar normalmente.

O aluno ao aderir à uma greve sabe dos riscos que os resultados desta podem trazer e, mesmo assim participou, por assim querer e entender, da paralisação

 

 

VOTO DO RELATOR

Favorável ao parecer do Conselho De Centro do CEFD, ou seja, indeferir o

pedido do aluno Rodrigo Chedid Nogared Rossi

 

 

Professor Anselmo Fábio de Moraes

            Conselheiro Relator