Processo: UDSC Nº. 709/000
Origem: Centro de
Educação Física e Desportos - CEFID
Interessado: Rodrigo
Chedid Nogared Rossi
Assunto: Solicitação
de Reposição de Aulas de Ginástica
HISTÓRICO:
Em 28/07/00 o aluno
Rodrigo Chedid Rossi, requereu junto a Coordenadoria do Curso de Educação Física,
solicitação para reposição de aulas de Ginástica I a qual não compareceu por estar
envolvido no comando de Greve dos alunos de CEFID.
Em 01/08/00 o requerimento
é encaminhado ao professor da disciplina para manifestação, tendo este afirmado
que não aderiu à greve e que compareceu e lecionou normalmente as aulas. Que o
aluno estava reprovado por falta de freqüência e por nota e que reveria a situação
se órgão superior da UDESC assim determinasse.
Em 19/08/00 a
Coordenadora do curso indefere o pedido.
Em 25/08/00 o recurso
do indeferimento é analisado pelo colegiado de Curso e também é indeferido.
Em 31/08/00 o
requerente apela ao Conselho de Centro do CEFID. Após análise e parecer do
relator, professor Gilmar Marcos Santos, este dá parecer favorável ao aluno, o
que é rejeitado pelo pleno do Conselho de Centro, por maioria.
Em 02/10/00 este
relator recebe o processo, em grau de recurso para analisar e dar parecer.
ANÁLISE
Segundo o artigo 75, parágrafo
primeiro do Regimento Geral da UDESC, todo aluno para lograr êxito por freqüência
nas disciplinas terá que comparecer em no mínimo 75% das aulas, exceto em casos
especiais, previstos em lei, e que não se enquadram no caso.
Quanto à avaliação, a
legislação (artigo 80, parágrafo único do Regimento Geral da UDESC) o aluno que
faltar prova ou testes, receberá nota zero, ressalvadas avaliações, que neste
caso não se enquadram.
O professor da
disciplina Ginástica I, assim como os outros, tem direito de fazer greve, tem o
direito de não fazer, e não o fez.
Os alunos eram
sabedores disto, ou seja, de que o Professor não aderira à greve e que continuara
a lecionar normalmente.
O aluno ao aderir à uma
greve sabe dos riscos que os resultados desta podem trazer e, mesmo assim participou,
por assim querer e entender, da paralisação
VOTO DO RELATOR
Favorável ao parecer
do Conselho De Centro do CEFD, ou seja, indeferir o
pedido do aluno
Rodrigo Chedid Nogared Rossi
Professor Anselmo Fábio
de Moraes
Conselheiro Relator