Processo: nº 92/00 – CEFID (UDSC 704/008)

Origem: Depto de Ciências Biológicas - CEFID

Interessado: Monique da Silva Gevaerd

 

Objeto: Solicitação de prorrogação de afastamento para capacitação - Doutorado

Histórico: Em 18/08/00 - Protocolado junto à Secretaria Geral do CEFID. Em 30/08/00

 

Aprovado “AD REFERENDUM”, pelo Chefe do Departamento de Ciências Biológicas, Prof Dr.

Sérgio Eduardo Parucker.

 

Análise: Consta do Processo:

 

  1. Correspondências encaminhadas ao Prof Dr. Sérgio Eduardo Parucker (Chefe do Departamento de Ciências Biológicas), pelo Prof Dr. Reinaldo Naoto Takahashi, nas quais envia em anexo os relatórios técnico (Relatórios Docente Semestral), referente as atividades desenvolvidas por monique da Silva Gevaerd Loch, no Curso de Doutorado em Farmacologia, durante os semestres letivos.
  2. Declarações em participações em eventos científicos.
  3. Portaria nº 498/98, que autoriza o seu afastamento de 06/08/98 a 31/12/00, para freqüentar o Curso de Doutorado na área de Farmacologia na UFSC.
  4. Termo de contrato entre a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC e Monique da Silva Gevaerd.
  5. Declaração de matricula do Curso de Pós-Graduação em Farmacologia datada de 14/08/00.
  6. Correspondência datada de 14/08/00, solicitando prorrogação afastamento para capacitação (Doutorado) por mais um semestre, para conclusão do Projeto de Doutorado, dirigida ao Chefe do Departamento de Ciências Biológicas, Prof Dr. Sérgio Eduardo Parucker, encaminhada pela interessada professora Monique da Silva Gevaerd.
  7. Correspondência datada de 14/08/00 relatando as alterações do projeto de Doutorado da professora Monique da Silva Gevaerd, assinada pelo seu orientador.
  8. Aprovado “AD REFERENDUM”, em 30/08/00, pelo Chefe de Departamento.
  9. Aprovado no Conselho de Centro por unanimidade.

 

A solicitação de afastamento para capacitação (Doutorado) encontra amparo legal pela esolução 003/95 - CONSUNI. A Portaria no 498/98 autoriza o afastamento entre 06/08/98 a 31/12/00, completando assim 29 meses.

 

VOTO: somos de parecer favorável à prorrogação de prazo por mais sete meses, ou seja, de 01/01/01 até 31/07/01, para fins de conclusão do Curso de Doutorado.