Interessado:
prof. Cleimon Eduardo do Amaral Dias
Assunto:
prorrogação de prazo para
capacitação - curso doutorado
Histórico.
Em 24 de
Maio de 2000 o professor Cleimon encaminhou solicitação ao Departamento de
Solos, do CAV, pedindo prorrogação do prazo de seu afastamento para cursar doutorado, em mais um
ano.
Período legal
- de 08/97 até 07/2000 – portaria - 324/97
Alega
para tal que esteve na Universidade da Califórnia - Davis fazendo levantamento
de dados por 10 meses, e agora faz levantamento semelhante na Faculdade de
Agronomia da UFRGS, sendo que este levantamento ira até julho de 2000.
Sô apôs o
levantamento destes dados é que poderá escrever a sua tese.
PARECER
Baseado
na correspondência, constante do processo, Da professora Arabela Campos Oliven,
orientadora do professor Cleimon, na UFGRS, que Reafirma que o professor vem se
dedicando intensamente ao programa de estudos, demonstrando comprometimento com
o desenvolvimento da pesquisa, que este trabalho engloba pesquisa realizada nos
Estados Unidos e no Brasil e que ele necessita deste ano de prorrogação para
terminar o trabalho, Baseado na Resolução 003/95 do CONSUNI, art. Quinto – parágrafo
único, que estabelece afastamento de 3 anos e mais um ano de prorrogação para cursar
doutorado.
Este relator dá voto favorável ao pedido de prorrogação, a partir de 8/2000 até 31/7/2001
Anselmo
Fábio de Moraes
Relator