PROCESSO UDSC 410/004 (042/2000 – CAV)

 

Interessado: prof. Cleimon Eduardo do Amaral Dias

 

Assunto: prorrogação de prazo para capacitação - curso doutorado

 

Histórico.

 

Em 24 de Maio de 2000 o professor Cleimon encaminhou solicitação ao Departamento de Solos, do CAV, pedindo prorrogação do prazo de seu afastamento para cursar doutorado, em mais um ano.

Período legal - de 08/97 até 07/2000 – portaria - 324/97

Alega para tal que esteve na Universidade da Califórnia - Davis fazendo levantamento de dados por 10 meses, e agora faz levantamento semelhante na Faculdade de Agronomia da UFRGS, sendo que este levantamento ira até julho de 2000.

Sô apôs o levantamento destes dados é que poderá escrever a sua tese.

 

PARECER

 

Baseado na correspondência, constante do processo, Da professora Arabela Campos Oliven, orientadora do professor Cleimon, na UFGRS, que Reafirma que o professor vem se dedicando intensamente ao programa de estudos, demonstrando comprometimento com o desenvolvimento da pesquisa, que este trabalho engloba pesquisa realizada nos Estados Unidos e no Brasil e que ele necessita deste ano de prorrogação para terminar o trabalho, Baseado na Resolução 003/95 do CONSUNI, art. Quinto – parágrafo único, que estabelece afastamento de 3 anos e mais um ano de prorrogação para cursar doutorado.

 

Este relator dá voto favorável ao pedido de prorrogação, a partir de 8/2000 até 31/7/2001

 

Anselmo Fábio de Moraes
Relator