Processo UDESC 334/006

 

Origem: CAV/UDESC

 

Interessado: Prof. Amauri Bogo

 

Assunto: Prorrogação de afastamento para doutorado

 

Histórico:

Trata-se de solicitação de prorrogação de afastamento, por um ano, do prof. Amauri Bogo, do Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV, desta UDESC.

O professor afastou-se por três anos, em setembro de 1997, para fazer doutorado na Inglaterra, estando para encerrar integralmente o prazo legal no próximo mês de setembro.

A referida solicitação de prorrogação foi protocolada em abril próximo passado apresentando, como suporte documental à pretensão, parecer firmado por seu orientador no qual este, além de fazer rápida explanação sobre o trabalho desenvolvido pelo doutorando, afirma a necessidade de mais um ano para a complementação da tese e sua apreciação em Londres. Apresenta, também, Relatório de Prorrogação, Cronograma de Estudos e Relatório de Pesquisa de Campo.

O pleito do professor Amauri Bogo foi aprovado por unanimidade em reunião do Departamento de Fitotecnia, em 19/04/2000.

O Conselho de Centro do CAV apreciou a solicitação em 16/05/2000, tendo aprovado-a por unanimidade.

 

Análise:

Inicialmente, cabe observar que a referida solicitação foi encaminhada com tempo suficiente para as providências necessárias. Seguiu todos os trâmites necessários e foi aprovada na instância departamental e no Conselho de Centro.

Posteriormente foi encaminhada à PROEN para analise técnica e agora chega a este CONSEPE para apreciação.

Portanto, do ponto de vista formal, nada há a se objetar, razão pela qual entendo possível aprecia-la no mérito.

Importante salientar, também, que à época do afastamento do professor, e até o momento, vige a Resolução no 003/95 - CONSUNI, que regulamenta a matéria e estipula em 36 (trinta e seis) meses o período máximo regulamentar de afastamento para doutorado, porém permite um acréscimo extraordinário de até 12 (doze) meses (art. 5º e seu parágrafo único), nas condições que estipula.

Verifica-se, assim, que a solicitação está amparada legalmente por dispositivo regulamentar da Instituição.

Por fim, Ilma vez observadas a regularidade e a legalidade da solicitação em comento, cabe analisar a sua conveniência.

Tem-se observado, nos últimos anos, uma clara tendência dos órgãos de educação, notadamente do MEC e da CAPES, em limitar o tempo de afastamento de docentes para pós-graduação.

No caso em tela, o afastamento total do professor, se autorizada a prorrogação, estender-se-á por exatos quatro anos, prazo bastante longo se observado do ponto de vista institucional e, já agora, pouco condizente com a nova política nacional de capacitação docente.

No entanto, há que se observar que o referido professor saiu sob a égide de uma política diferente, que ainda não enfatizava, tanto como agora, a redução do tempo de afastamento, como bem demonstra a resolução que ainda hoje regula a matéria. Ademais, o professor já cumpriu três quartos desse tempo e a maior parte do investimento necessário à sua capacitação, já foi realizado pela UDESC.

Nesse sentido, vejo como pouco sensata e, mesmo inconveniente, não só para o próprio como para a instituição, uma decisão desfavorável que o obrigasse a retomar às suas atividades normais faltando, na prática, tão pouco tempo para o seu doutoramento.

 

VOTO DO RELATOR:

Ante o exposto, voto favoravelmente à prorrogação do prazo de afastamento do professor Amauri Bogo, por mais um ano, para a conclusão do seu curso de doutorado.

 

Sala das Sessões, em 21 de agosto de 2000

 

Prof. Arlindo Carvalho Rocha

     Conselheiro Relator

 

 

 

A Câmara de Ensino em sessão de 23 de agosto de 2000, por maioria de votos, rejeitou o presente parecer e aprovou, também por maioria de votos, proposta substitutiva da conselheira Silvana Bernardes Rosa de prorrogação de prazo de afastamento do requerente, Prof Amauri Bogo, até 31 de julho de 2001.

 

Prof Jorge de Oliveira Musse

Presidente

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão plenária de 24 de agosto de 2000, aprovou por unanimidade, a conclusão da Câmara de Ensino acima exarada.

 

Prof Raimundo Zumblick

Presidente