UDESC
Parecer à Câmara de Ensino do CONSEPE
PROCESSO: nº UDSC 316/008
ORIGEM: Centro de Ciências da Administração - ESAG
ASSUNTO: Prorrogação de Afastamento para Capacitação -
Doutorado
INTERESSADO: Prof. Carlos Roberto De Rolt
HISTÓRICO:
ANÁLISE:
O professor justifica a necessidade de prorrogação por
estar desenvolvendo as atividades de capacitação em tempo parcial. Anexa a
declaração de conclusão do qualify e
a copia do projeto de tese de doutorado aprovado, bem como o atestado de
matricula no curso de pós -graduação, o histórico escolar e o cronograma de
atividades aprovado na defesa da qualificação.
O professor Carlos Alberto de Rolt teve seu
afastamento pela Portaria de nº 265/97 para o período de 01/07/97 até 01/08/99
e prorrogado pela Portaria no 401/99 até 30/06/2000, completando 36 meses de
afastamento.
A solicitação encontra-se amparada pela Resolução
003/95 - CONSUNI, artigo 50, parágrafo único.
A partir do pedido de vistas foi anexado um cronograma
de execução (que, entende-se tem as atividades descritas somente no cronograma
apresentado na página 04 do processo) que contém o visto do orientador e onde,
o tempo de finalização das atividades com a defesa da tese está previsto para
dezembro de 2000. E ainda a planilha de ocupação docente do Departamento do
professor.
VOTO DO RELATOR de pedido de vistas:
Somos de parecer favorável que o professor Carlos
Roberto de Rolt tenha o tempo de afastamento prorrogado de 01 de julho a 31 de
dezembro de 2000, para conclusão de Doutorado, conforme sua solicitação.
Florianópolis, 03 de outubro de 2000.
Maria Paula C. Marimon
Conselheira