UDESC

Parecer à Câmara de Ensino do CONSEPE

PROCESSO: nº UDSC 316/008

ORIGEM: Centro de Ciências da Administração - ESAG

ASSUNTO: Prorrogação de Afastamento para Capacitação - Doutorado

INTERESSADO: Prof. Carlos Roberto De Rolt

 

HISTÓRICO:

 

 

ANÁLISE:

 

O professor justifica a necessidade de prorrogação por estar desenvolvendo as atividades de capacitação em tempo parcial. Anexa a declaração de conclusão do qualify e a copia do projeto de tese de doutorado aprovado, bem como o atestado de matricula no curso de pós -graduação, o histórico escolar e o cronograma de atividades aprovado na defesa da qualificação.

 

O professor Carlos Alberto de Rolt teve seu afastamento pela Portaria de nº 265/97 para o período de 01/07/97 até 01/08/99 e prorrogado pela Portaria no 401/99 até 30/06/2000, completando 36 meses de afastamento.

 

A solicitação encontra-se amparada pela Resolução 003/95 - CONSUNI, artigo 50, parágrafo único.

 

A partir do pedido de vistas foi anexado um cronograma de execução (que, entende-se tem as atividades descritas somente no cronograma apresentado na página 04 do processo) que contém o visto do orientador e onde, o tempo de finalização das atividades com a defesa da tese está previsto para dezembro de 2000. E ainda a planilha de ocupação docente do Departamento do professor.

 

VOTO DO RELATOR de pedido de vistas:

 

Somos de parecer favorável que o professor Carlos Roberto de Rolt tenha o tempo de afastamento prorrogado de 01 de julho a 31 de dezembro de 2000, para conclusão de Doutorado, conforme sua solicitação.

 

Florianópolis, 03 de outubro de 2000.

 

 

 

Maria Paula C. Marimon

        Conselheira