UDESC
Parecer à Câmara de Ensino do CONSEPE
PROCESSO: nº UDSC 304/000
ORIGEM: Centro de Educação Física, Fisioterapia e
Desportos - CEFID
ASSUNTO: Prorrogação de Afastamento para Capacitação -
Mestrado
INTERESSADO: Profa. Fabiana Flores Sperandio
HISTÓRICO:
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Em 24 de abril de 2000 a
professora encaminha ao Departamento de Prevenção, Avaliação e Reabilitação a
solicitação de prorrogação de afastamento, agora em tempo integral, pelo prazo
de 12 meses.
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Em 05 de maio o pedido é
aprovado pelo Departamento.
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Em 09 de maio recebe
aprovação pelo Conselho de Centro.
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Em 12 de junho o
processo é encaminhado a PROEN.
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Em 23 de junho, é
devolvido ao CEFID, para aguardar a finalização do movimento de greve, para
atualização das datas anteriormente estabelecidas, entre elas o encerramento do
primeiro semestre letivo de 2000. E anexar a planilha de ocupação docente do
departamento para 2000.2.
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Em 21 de agosto volta a
ser encaminhado a PROEN, já anexada a planilha para 2000.2. Em 29 de agosto
recebe instrução técnica na Proen. Somente em 28 de setembro é encaminhado ao
CONSEPE.
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Em 02 de outubro esta
relatora recebe o processo para análise.
ANÁLISE:
A professora justifica a necessidade de prorrogação
por estar desenvolvendo as atividades de capacitação em tempo parcial e ter
necessidade de maior tempo para dedicação ao curso de mestrado, pois
encontra-se no período de coleta e análise de dados para a finalização da
dissertação no tempo previsto pelo plano de estudos. Anexa a declaração dos
professores orientador e co-orientador reforçando a necessidade de afastamento
integral para conclusão do trabalho pretendido. Apresenta termo de contrato
firmado entre a UDESC e a professora que regulamenta o afastamento, bem como o
atestado de matricula no curso de pós graduação “Stricto Sensu” do CEFID/UDESC
na área de Aprendizagem e Desenvolvimento Motor e o histórico escolar.
Apresenta ainda o plano de capacitação docente do CEFID e o relatório de
atividades docentes e do plano de estudos durante o período de afastamento
parcial.
A professora Fabiana Flores Sperandio teve seu
afastamento parcial autorizado pela Portaria de nº 322/99 para o período de
01/08/99 até 31/07/2000.
A solicitação encontra-se amparada pela Resolução
003/95- CONSUNI.
É apresentada ainda a planilha de ocupação docente do
departamento de origem da professora, onde um professor colaborador assumirá a
disciplina da professora, conforme declaração na página 16 do processo.
VOTO DO RELATOR:
Somos de parecer favorável que a professora Fabiana
Flores Sperandio tenha o tempo de afastamento, agora de forma integral,
prorrogado de 01 de agosto de 2000 a 31 de julho de 2001, para conclusão do
curso de Mestrado.
Maria Paula C. Marimon
Relatora