UDESC

Parecer à Câmara de Ensino do CONSEPE

PROCESSO: nº UDSC 304/000

ORIGEM: Centro de Educação Física, Fisioterapia e Desportos - CEFID

ASSUNTO: Prorrogação de Afastamento para Capacitação - Mestrado

INTERESSADO: Profa. Fabiana Flores Sperandio

 

HISTÓRICO:

 

·                     Em 24 de abril de 2000 a professora encaminha ao Departamento de Prevenção, Avaliação e Reabilitação a solicitação de prorrogação de afastamento, agora em tempo integral, pelo prazo de 12 meses.

·                     Em 05 de maio o pedido é aprovado pelo Departamento.

·                     Em 09 de maio recebe aprovação pelo Conselho de Centro.

·                     Em 12 de junho o processo é encaminhado a PROEN.

·                     Em 23 de junho, é devolvido ao CEFID, para aguardar a finalização do movimento de greve, para atualização das datas anteriormente estabelecidas, entre elas o encerramento do primeiro semestre letivo de 2000. E anexar a planilha de ocupação docente do departamento para 2000.2.

·                     Em 21 de agosto volta a ser encaminhado a PROEN, já anexada a planilha para 2000.2. Em 29 de agosto recebe instrução técnica na Proen. Somente em 28 de setembro é encaminhado ao CONSEPE.

·                     Em 02 de outubro esta relatora recebe o processo para análise.

 

ANÁLISE:

 

A professora justifica a necessidade de prorrogação por estar desenvolvendo as atividades de capacitação em tempo parcial e ter necessidade de maior tempo para dedicação ao curso de mestrado, pois encontra-se no período de coleta e análise de dados para a finalização da dissertação no tempo previsto pelo plano de estudos. Anexa a declaração dos professores orientador e co-orientador reforçando a necessidade de afastamento integral para conclusão do trabalho pretendido. Apresenta termo de contrato firmado entre a UDESC e a professora que regulamenta o afastamento, bem como o atestado de matricula no curso de pós graduação “Stricto Sensu” do CEFID/UDESC na área de Aprendizagem e Desenvolvimento Motor e o histórico escolar. Apresenta ainda o plano de capacitação docente do CEFID e o relatório de atividades docentes e do plano de estudos durante o período de afastamento parcial.

 

A professora Fabiana Flores Sperandio teve seu afastamento parcial autorizado pela Portaria de nº 322/99 para o período de 01/08/99 até 31/07/2000.

 

A solicitação encontra-se amparada pela Resolução 003/95- CONSUNI.

 

É apresentada ainda a planilha de ocupação docente do departamento de origem da professora, onde um professor colaborador assumirá a disciplina da professora, conforme declaração na página 16 do processo.

 

VOTO DO RELATOR:

 

Somos de parecer favorável que a professora Fabiana Flores Sperandio tenha o tempo de afastamento, agora de forma integral, prorrogado de 01 de agosto de 2000 a 31 de julho de 2001, para conclusão do curso de Mestrado.

 

 

Maria Paula C. Marimon

             Relatora