UNIVERSIDADE
DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC
CÂMARA
DE ENSINO – CAE
I
- PROCESSO Nº 1208/993-90 – CCT/UDESC
II
- ORIGEM: Professora Lucimara da Cunha Santos
III
- ASSUNTO: Ampliação de Carga Horária
IV
- HISTÓRICO: Em 26 de outubro de 1999,a Professora Lucimara da Cunha Santos,
encaminha ao Chefe do Departamento de Ciências Básicas e Sociais do Centro de
Ciências Tecnológicas - CCT, solicitação de ampliação de carga horária de 20
para 40, a partir do primeiro semestre de 2000. A qual é aprovada por unanimidade
em 27 de outubro de 1999.
O
processo é então encaminhado ao Diretor Geral em 05 de novembro e repassado ao
Professor Vitor Hugo Garcia para apreciação e relato no Conselho de Centro.
O
processo é diligenciado para que alguns pontos questionados fossem respondidos,
as solicitações foram atendidas conforme o que consta nas páginas 16 à 61.
Em
17 de dezembro, o processo é relatado em reunião de Conselho de Centro, e o
voto favorável do relator à solicitação, é aprovado na oportunidade.
O
processo é encaminhado ao pró-Reitor de Ensino da UDESC em 17 de dezembro de
1999.
Em
23 de dezembro , o processo é enviado à Coordenadora de Capacitação e
Movimentação Docente, para emissão da Instrução Técnica.
O
processo é encaminhado ao Magnífico Reitor em 01 de março de 2000, à secretaria
dos Conselhos em 30 de março de 2000 e ao relator designado junto à Câmara de
Ensino e CONSEPE em 31 de março de 2000.
V
- ANÁLISE: A solicitação efetuada pela referida professora e de comum acordo
com o Departamento ao qual está vinculada, tramitou em todas as instâncias
legais, atendeu às diligências do Conselho de Centro, encontra respaldo na
resolução 149/92 - CONSEPE, em seu Artigo 2º inciso IV, bem como atende aos
demais artigos, muito bem analisados comparativamente nas páginas 63, 64 e 65
deste processo.
Em
análise apresentada na Instrução Técnica deste processo, o departamento
apresenta índices de ensino superiores aos 30% estabelecidos na Postaria 653/98
em seu Art. 1º.
A
solicitante apresenta carga horária em ensino de 17 h/sem e carga horária
pedagógica (23 h/sem) em conformidade com a Resolução 035/99 - CONSUNI em seu
Artigo 20 incisos I e II.
O
presente processo encontra-se muito bem fundamentado, não deixando dúvidas
quanto ao real aproveitamento da referida professora em suas 40 horas
solicitadas.
VI
- PARECER BO RELATOR:
Somos
de parecer favorável à ampliação de carga horária solicitada pela Professora
Lucimara da Cunha Santos, de 20 horas para 40 horas semanais, diante dos
relatos efetuados e comprovados no decorrer do presente processo.
Lages,
03 de maio de 2000
Claudete
Schrage Nuernberg
Relatora
na Câmara de Ensino – CAE / CONSEPE