UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC

CÂMARA DE ENSINO – CAE

 

I - PROCESSO Nº 1208/993-90 – CCT/UDESC

 

II - ORIGEM: Professora Lucimara da Cunha Santos

 

III - ASSUNTO: Ampliação de Carga Horária

 

IV - HISTÓRICO: Em 26 de outubro de 1999,a Professora Lucimara da Cunha Santos, encaminha ao Chefe do Departamento de Ciências Básicas e Sociais do Centro de Ciências Tecnológicas - CCT, solicitação de ampliação de carga horária de 20 para 40, a partir do primeiro semestre de 2000. A qual é aprovada por unanimidade em 27 de outubro de 1999.

O processo é então encaminhado ao Diretor Geral em 05 de novembro e repassado ao Professor Vitor Hugo Garcia para apreciação e relato no Conselho de Centro.

O processo é diligenciado para que alguns pontos questionados fossem respondidos, as solicitações foram atendidas conforme o que consta nas páginas 16 à 61.

Em 17 de dezembro, o processo é relatado em reunião de Conselho de Centro, e o voto favorável do relator à solicitação, é aprovado na oportunidade.

O processo é encaminhado ao pró-Reitor de Ensino da UDESC em 17 de dezembro de 1999.

Em 23 de dezembro , o processo é enviado à Coordenadora de Capacitação e Movimentação Docente, para emissão da Instrução Técnica.

O processo é encaminhado ao Magnífico Reitor em 01 de março de 2000, à secretaria dos Conselhos em 30 de março de 2000 e ao relator designado junto à Câmara de Ensino e CONSEPE em 31 de março de 2000.

 

V - ANÁLISE: A solicitação efetuada pela referida professora e de comum acordo com o Departamento ao qual está vinculada, tramitou em todas as instâncias legais, atendeu às diligências do Conselho de Centro, encontra respaldo na resolução 149/92 - CONSEPE, em seu Artigo 2º inciso IV, bem como atende aos demais artigos, muito bem analisados comparativamente nas páginas 63, 64 e 65 deste processo.

Em análise apresentada na Instrução Técnica deste processo, o departamento apresenta índices de ensino superiores aos 30% estabelecidos na Postaria 653/98 em seu Art. 1º.

A solicitante apresenta carga horária em ensino de 17 h/sem e carga horária pedagógica (23 h/sem) em conformidade com a Resolução 035/99 - CONSUNI em seu Artigo 20 incisos I e II.

O presente processo encontra-se muito bem fundamentado, não deixando dúvidas quanto ao real aproveitamento da referida professora em suas 40 horas solicitadas.

 

VI - PARECER BO RELATOR:

 

Somos de parecer favorável à ampliação de carga horária solicitada pela Professora Lucimara da Cunha Santos, de 20 horas para 40 horas semanais, diante dos relatos efetuados e comprovados no decorrer do presente processo.

 

Lages, 03 de maio de 2000

 

 

 

Claudete Schrage Nuernberg

Relatora na Câmara de Ensino – CAE / CONSEPE