PROCESSO Nº 1168/991

ORIGEM: FAED - INTERESSADA: FELICIDADE VERÔNICA DA SILVA

           

1 - HISTÓRICO 

 

·         Em 09.11.1999 a Coordenadora do Curso de História recebeu o requerimento da acadêmica. (fl.01)

·         Em 12.11.1999 o requerimento foi protocolado no Centro - FAED. (fl.01)

·         Em 16.11.1999 a Coordenadora do Curso de História solicitou a acadêmica anexar o histórico escolar e justificar seu requerimento. (fl.02)

·         Em 22.11.1999 a interessada atendeu a solicitação da Coordenação do Curso.            (fls.03 a 07)

·         Nesta mesma data, a Diretora Assistente de Ensino/FAED encaminhou o processo à Coordenadora do Curso de História, "em diligência". (fls.08 e 09)

·         Em 23.11.1999 a Coordenadora do Curso de História se manifestou acerca dos questionamentos da Diretora Ass. de Ensino/FAED. (fls.12 e 13)

·         Em 24.11.1999 a Diretora Assistente de Ensino/FAED concluiu sua Instrução Técnica. (fl.14)

·         Em 03.11.1999 o Colegiado de Curso de História indeferiu o Pedido da acadêmica. (fls. 16 e 17)

·         Em 10.12.1999 o Conselho de Centro/FAED indeferiu o pedido da interessada.            (fls.18 e 19)

·         Em 13.12.1999 o Diretor-Geral do CCE encaminhou o processo ao Sr. Pró-Reitor de Ensino. (fl.20)

·         Em 14.12.1999 o processo foi recebido na PROEN. (fl.20)

·         Em 15.12.1999 o Senhor Pró-Reitor encaminhou o processo para Instrução Técnica. (fl.20)

·         Em 17.02.2000 este relator recebe o processo para análise e parecer.

 

2 - ANÁLISE

 

Conforme a Instrução Técnica da PROEN, e dos documentos constantes no processo a aluna Felicidade Verônica da Silva, tem como Histórico Escolar:

 

 

 

 

 

 

·         Seu tempo de integralização Curricular esgotou-se no final do 1º semestre letivo deste ano de 1999, ou mais precisamente, no dia 17 de julho de 1999, conforme Calendário Acadêmico / UDESC, quando totalizou o tempo de sete (7) anos, ou quatorze (14) semestres.

 

·         Cursou e concluiu, até o 1º semestre de 1999, inclusive:

 

 

1ª fase

2ª fase

3ª fase

4ª fase

5ª fase

6ª fase

7ª fase

8ª fase

9ª fase

TOTAL

Nº de disciplinas Cursadas

08

todas

09

todas

06

todas

05

05

04

04

04

-

45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nº de disciplinas Pendentes

-

-

-

01

01

02

02

02

02

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carga Horária disciplinas Cursadas

390

420

345

300

315

255

255

255

-

2535 h/a

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carga Horária disciplinas Pendentes

-

-

-

75

60

120

150

150

450

960 h/a

 

Ao final do curso, terá integralizado a carga horária total de 3.495 h/a.

 

A alegação da aluna é de que sua atividade profissional excedia a oito horas diárias, enquanto cursava a graduação.

 

Essa alegação não se constitui em motivo de força maior (Resolução 051/95 CONSEPE).

 

O colegiado de curso de História, após análise e parecer de professor membro do Colegiado, deu parecer contrário ao pedido da aluna, também confirmado pelo Conselho de Centro da FAED.

 

Por entender que a legislação vigente nº 051/95 - CONSEPE é clara quanto ao período de integralização curricular e quanto ao motivo para dilatação de prazo, acompanho o voto do colegiado do Curso de História e do Conselho de Centro da FAED.

 

VOTO DO RELATOR:

 

Contrário a dilatação do prazo

 

 

Professor Anselmo Fábio de Moraes

UDESC - Joinville