PROCESSO
Nº 1168/991
ORIGEM:
FAED - INTERESSADA: FELICIDADE VERÔNICA DA SILVA
1
- HISTÓRICO
·
Em 09.11.1999 a Coordenadora do Curso de História recebeu o requerimento
da acadêmica. (fl.01)
·
Em 12.11.1999 o requerimento foi protocolado no Centro - FAED. (fl.01)
·
Em 16.11.1999 a Coordenadora do Curso de História solicitou a acadêmica
anexar o histórico escolar e justificar seu requerimento. (fl.02)
·
Em 22.11.1999 a interessada atendeu a solicitação da Coordenação do
Curso. (fls.03 a 07)
·
Nesta mesma data, a Diretora Assistente de Ensino/FAED encaminhou o
processo à Coordenadora do Curso de História, "em diligência".
(fls.08 e 09)
·
Em 23.11.1999 a Coordenadora do Curso de História se manifestou acerca
dos questionamentos da Diretora Ass. de Ensino/FAED. (fls.12 e 13)
·
Em 24.11.1999 a Diretora Assistente de Ensino/FAED concluiu sua Instrução
Técnica. (fl.14)
·
Em 03.11.1999 o Colegiado de Curso de História indeferiu o Pedido da
acadêmica. (fls. 16 e 17)
·
Em 10.12.1999 o Conselho de Centro/FAED indeferiu o pedido da interessada. (fls.18 e 19)
·
Em 13.12.1999 o Diretor-Geral do CCE encaminhou o processo ao Sr.
Pró-Reitor de Ensino. (fl.20)
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Em 14.12.1999 o processo foi recebido na PROEN. (fl.20)
·
Em 15.12.1999 o Senhor Pró-Reitor encaminhou o processo para Instrução
Técnica. (fl.20)
·
Em 17.02.2000 este relator recebe o processo para análise e parecer.
2
- ANÁLISE
Conforme a Instrução Técnica da PROEN, e dos documentos constantes no processo a aluna Felicidade Verônica da Silva, tem como Histórico Escolar:
·
Seu tempo de integralização Curricular esgotou-se no final do 1º semestre
letivo deste ano de 1999, ou mais precisamente, no dia 17 de julho de 1999,
conforme Calendário Acadêmico / UDESC, quando totalizou o tempo de sete (7)
anos, ou quatorze (14) semestres.
·
Cursou e concluiu, até o 1º semestre de 1999, inclusive:
|
1ª fase |
2ª fase |
3ª fase |
4ª fase |
5ª fase |
6ª fase |
7ª fase |
8ª fase |
9ª fase |
TOTAL |
Nº de disciplinas Cursadas |
08 todas |
09 todas |
06 todas |
05 |
05 |
04 |
04 |
04 |
- |
45 |
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|
Nº de disciplinas Pendentes |
- |
- |
- |
01 |
01 |
02 |
02 |
02 |
02 |
10 |
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Carga Horária disciplinas Cursadas |
390 |
420 |
345 |
300 |
315 |
255 |
255 |
255 |
- |
2535 h/a |
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|
Carga Horária disciplinas Pendentes |
- |
- |
- |
75 |
60 |
120 |
150 |
150 |
450 |
960 h/a |
Ao final do
curso, terá integralizado a carga horária total de 3.495 h/a.
A alegação da
aluna é de que sua atividade profissional excedia a oito horas diárias,
enquanto cursava a graduação.
Essa alegação
não se constitui em motivo de força maior (Resolução 051/95 CONSEPE).
O colegiado de
curso de História, após análise e parecer de professor membro do Colegiado, deu
parecer contrário ao pedido da aluna, também confirmado pelo Conselho de Centro
da FAED.
Por entender que
a legislação vigente nº 051/95 - CONSEPE é clara quanto ao período de
integralização curricular e quanto ao motivo para dilatação de prazo, acompanho
o voto do colegiado do Curso de História e do Conselho de Centro da FAED.
VOTO DO RELATOR:
Contrário a
dilatação do prazo
Professor
Anselmo Fábio de Moraes
UDESC -
Joinville