UNIVERSIDADE
DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC
CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE
CAMARA
DE ENSINO
Processo
UDESC no 1130/994
Origem: CAV/UDESC
Interessado: Prof. Alceu
Mezzalira
Assunto: Prorrogação de
afastamento para capacitação docente - Doutorado.
Histórico:
Trata-se de processo de
prorrogação de afastamento docente para fins de capacitação, trazido à
apreciação da Câmara de Ensino, nos termos do Relatório e Voto precedentes.
Submetido à discussão e
votação na forma regimental, a proposta deste Conselheiro foi vencedora, razão
pela qual sobe à apreciação do CONSEPE.
Análise:
O que caracteriza
o presente processo é o fato de que somente agora, a meio semestre letivo,
estar sendo apreciado no Conselho. Sua tramitação, além de ter sido iniciada
além do prazo regulamentar, ainda foi marcada por falhas e omissões na sua
origem, o que retardou, ainda mais, sua apreciação.
A conseqüência é que somente
agora se dá a sua discussão, quando a prorrogação do afastamento do referido
professor já é um “fato consumado" e a simples negativa de autorização
para a prorrogação pretendida causaria transtornos e prejuízos.
Por outro lado, os aspectos
relativos ao prazo, às deficiências na formalização dos autos, à tramitação
prejudicada pelas informações e documentos inexistentes e a pouca preocupação
demonstrada desde a origem com tais "detalhes", como ficou
demonstrado à saciedade no como dos autos, são pontos importantes que devem ser
observados e contemplados nas instâncias próprias, sob pena de ficarmos
repetindo indefinidamente decisões que, ao buscarem proteger os requerentes de
“falhas administrativas", acabam por dificultar ainda mais a real solução
do problema.
Por tudo isso, conquanto não
haja mais tempo hábil para corrigir-se tais falhas, haja vista o "fato
consumado" que se apresenta, entendo necessário e pertinente que se possa
propiciar uma nova oportunidade para a correção das mesmas.
VOTO
DO RELATOR:
Por todo o exposto, sou pela
prorrogação do prazo de afastamento para a conclusão do seu curso de doutorado
do requerente, Prof. Alceu Mezzalira, até 31 de julho de 2000 .