UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE

CAMARA DE ENSINO

 

Processo UDESC no 1130/994

Origem: CAV/UDESC

Interessado: Prof. Alceu Mezzalira

Assunto: Prorrogação de afastamento para capacitação docente - Doutorado.

 

Histórico:

Trata-se de processo de prorrogação de afastamento docente para fins de capacitação, trazido à apreciação da Câmara de Ensino, nos termos do Relatório e Voto precedentes.

Submetido à discussão e votação na forma regimental, a proposta deste Conselheiro foi vencedora, razão pela qual sobe à apreciação do CONSEPE.

 

Análise:

O que caracteriza o presente processo é o fato de que somente agora, a meio semestre letivo, estar sendo apreciado no Conselho. Sua tramitação, além de ter sido iniciada além do prazo regulamentar, ainda foi marcada por falhas e omissões na sua origem, o que retardou, ainda mais, sua apreciação.

A conseqüência é que somente agora se dá a sua discussão, quando a prorrogação do afastamento do referido professor já é um “fato consumado" e a simples negativa de autorização para a prorrogação pretendida causaria transtornos e prejuízos.

Por outro lado, os aspectos relativos ao prazo, às deficiências na formalização dos autos, à tramitação prejudicada pelas informações e documentos inexistentes e a pouca preocupação demonstrada desde a origem com tais "detalhes", como ficou demonstrado à saciedade no como dos autos, são pontos importantes que devem ser observados e contemplados nas instâncias próprias, sob pena de ficarmos repetindo indefinidamente decisões que, ao buscarem proteger os requerentes de “falhas administrativas", acabam por dificultar ainda mais a real solução do problema.

Por tudo isso, conquanto não haja mais tempo hábil para corrigir-se tais falhas, haja vista o "fato consumado" que se apresenta, entendo necessário e pertinente que se possa propiciar uma nova oportunidade para a correção das mesmas.

 

VOTO DO RELATOR:

Por todo o exposto, sou pela prorrogação do prazo de afastamento para a conclusão do seu curso de doutorado do requerente, Prof. Alceu Mezzalira, até 31 de julho de 2000 .