RESOLUÇÃO Nº 027/2008 – CONSAD

 

Regulamenta a Avaliação de Desempenho Administrativo para a progressão na carreira de Técnico Universitário da UDESC de que trata o art. 18 da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006.

 

O Presidente do Conselho de Administração – CONSAD da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Processo n° 4425/2008, tomada em sessão de 18 de junho de 2008,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º A Progressão na Carreira de Técnico Universitário dar-se-á na forma da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006, de um nível para o imediatamente superior de uma mesma classe, após o cumprimento de interstício mínimo, mediante a obtenção de, no mínimo, 80 (oitenta) pontos para os Técnicos Universitários de Execução e Serviços; 90 (noventa) pontos para o Técnico Universitário de Suporte; e 100 (cem) pontos para o Técnico Universitário de Desenvolvimento, dentro dos critérios de Avaliação de Desempenho Administrativo.

 

Art. 2º A Avaliação de Desempenho Administrativo de que trata esta Resolução, determinada pelo art. 18 da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006, é composta pela Avaliação Qualitativa e pela Avaliação Quantitativa.

 

Art. 3º A Avaliação Qualitativa será anual e composta da avaliação pela chefia imediata e da auto-avaliação, e realizada dentro dos critérios estabelecidos no Anexo I da presente Resolução.

 

§ 1º O avaliador, juntamente com o avaliado, após a avaliação, farão a meta-avaliação, ou seja, a avaliação dos resultados da avaliação.

 

§ 2º Se a diferença entre as pontuações da avaliação pela chefia imediata e a auto-avaliação for maior do que 15 (quinze) pontos é facultado ao avaliado ou ao avaliador solicitar nova avaliação que deverá ser realizada pela chefia imediata do avaliador e sob a coordenação da Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo – COPPTA.

 

§ 3º O resultado final da Avaliação Qualitativa será a média aritmética das avaliações da chefia imediata.

 

Art. 4º A Avaliação Quantitativa será realizada no segundo ano do interstício, dentro dos critérios estabelecidos no Anexo II desta Resolução, e computará os pontos obtidos no período abrangido pelo interstício.

 

Art. 5º O resultado final da Avaliação de Desempenho Administrativo será decorrente da soma da média aritmética dos resultados das Avaliações Qualitativas de dois anos consecutivos com o resultado da Avaliação Quantitativa do período.

 

Art. 6º O servidor que, após cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos, não obtiver pontuação suficiente para a progressão passará a ter a sua Avaliação Quantitativa realizada anualmente, computando-se, nesse caso, somente os pontos obtidos no ano.

 

§ 1º Ocorrendo a situação definida no caput, a Avaliação de Desempenho Administrativo será calculada somando-se a média aritmética dos resultados das Avaliações Qualitativas dos dois últimos anos com o somatório dos pontos obtidos nas duas últimas Avaliações Quantitativas.

 

§ 2º A forma de cálculo da Avaliação de Desempenho Administrativo determinada no parágrafo anterior manter-se-á até que o servidor obtenha a progressão, quando se reiniciará a contagem do interstício para a nova progressão, voltando-se a aplicar a forma de cálculo preconizada no art. 5º.

 

Art. 7º O excesso de pontos ou os pontos não computados em cada progressão serão adicionados ao resíduo acumulado pelo servidor.

 

Parágrafo único. O servidor poderá utilizar, no máximo, 20 (vinte) pontos do resíduo acumulado para complementar a avaliação de desempenho para cada progressão.

 

Art. 8º O servidor Técnico Universitário que estiver à disposição de outras entidades será avaliado na forma estabelecida pela presente Resolução.

 

Art. 9º O servidor Técnico Universitário que tenha sido remanejado de setor durante o interstício para progressão de nível, será avaliado pela chefia imediata a que esteve subordinado pelo maior período e, havendo empate em relação a esse tempo, pela última chefia.

 

Art. 10. Será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Administração - PROAD o gerenciamento de todo o processo de avaliação para a progressão funcional de que trata a presente Resolução, inclusive a fixação dos procedimentos operacionais necessários à sua execução.

 

Art. 11. Nos casos de afastamentos considerados como de efetivo exercício na forma da legislação vigente, caberá à Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo – COPPTA providenciar para que o servidor Técnico Universitário seja devidamente avaliado e efetue a sua auto-avaliação.

 

Parágrafo único. A PROAD definirá e regulamentará, para cada hipótese de afastamento legal, a quem caberá proceder a avaliação do servidor afastado.

 

Art. 12. A COPPTA, observado o que estabelece a presente Resolução, fará a compatibilização dos resultados das avaliações de cada servidor e a análise da documentação apresentada, indicando a pontuação obtida pelo interessado em cada quesito da avaliação e encaminhará os processos completos ao Pró-Reitor de Administração para análise e posterior homologação pelo Reitor.

 

§ 1º Após a homologação dos resultados, a PROAD providenciará os atos de progressão.

 

§ 2º Eventuais recursos contra o resultado da Avaliação de Desempenho Administrativo após a sua homologação serão encaminhados diretamente à PROAD.

 

Art. 13.  O servidor técnico universitário fará jus à percepção da progressão a partir do requerimento, desde que cumprido o interstício mínimo e atendidas as exigências legais.

 

Parágrafo único: Para o interstício compreendido entre 07/04/2006 à 06/04/2008 o servidor fará jus a percepção da progressão retroativa a abril de 2008.

 

Art. 14. A contagem do interstício mínimo a que refere o artigo 18 da lei Complementar 345/2006 para o servidor Técnico Universitário dar-se-á:

 

a)         para o Técnico Universitário empossado sob a vigência da Lei 8.332/91, a partir de 07 de abril de 2006;

b)         para o Técnico Universitário empossado sob a vigência da Lei 345/2006 será a data de sua posse.

 

Art. 15. O servidor Técnico Universitário em estágio probatório somente obterá progressão funcional após cumprido o referido estágio.

 

Parágrafo único. O servidor Técnico Universitário aprovado no estágio probatório, poderá requerer progressão atendendo o disposto no artigo 18 da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006.

                       

            Art. 16. Completado o interstício mínimo de 2 (dois) anos, o interessado encaminhará sua solicitação de Progressão por Desempenho à Coordenação de Recursos Humanos do Centro de sua lotação, anexando os seguintes documentos:

 

I – Avaliação Qualitativa – Anexo I;

II – Avaliação Quantitativa – Anexo II;

III – Requerimento.

 

Parágrafo único: Para efeito da avaliação de desempenho administrativo a ser realizada em abril de 2008, poderão ser utilizados, para fins da Avaliação Quantitativa, documentos a partir de 2003, salvo aqueles já utilizados para progressões anteriores.

 

Art. 17. Os resultados finais das avaliações serão submetidos à homologação da COPPTA Central, ou conforme prescrito no Parágrafo único do art. 238 do Regimento Geral da UDESC.

 

Art. 18. O resultado final das avaliações será enviado à Pró-Reitoria de Administração, contendo uma relação dos técnicos universitários que obtiveram aprovação da solicitação de Progressão por Desempenho.

 

Art. 19. As solicitações serão homologadas pelo Reitor opôs conferência pela Pró-Reitoria de Administração.

 

Art. 20. Após a homologação dos resultados, a Coordenadoria de Recursos Humanos providenciará o ato para publicação.

           

Art. 21. Os casos omissos serão analisados pela COPPTA Central e apresentados como propostas de regulamentação à Pró-Reitoria de Administração.

 

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 2006.

           

Art. 23. Fica revogada a Resolução nº 022/2008 – CONSAD, de 27 de fevereiro de 2008.

           

Florianópolis, 18 de junho de 2008.

 

Prof. Marcus Tomasi

       Presidente

 

 

RESOLUÇÃO Nº 027/2008 – CONSAD

 

ANEXO I

 

AVALIAÇÃO QUALITATIVA

 

NOME DO SERVIDOR: _________________________________________________________________

Órgão de Lotação: _____________________________________________________________________

Cargo: (  )T.U.Desenvolvimento (  )T.U.Suporte (  )T.U.Execução   (  )T.U.Serviço

 Interstício: ______/______/_______ a _______/_______/________

FATOR DE EFICIÊNCIA

GRAUS DE AVALIAÇÃO

NO

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1. VOLUME DE TRABALHO

Avalie a quantidade de trabalho que o servidor realiza normalmente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. QUALIDADE DO TRABALHO

Avalie a exatidão, a apresentação, a ordem e o cuidado com que o trabalho é realizado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. EFICIÊNCIA

Considere o grau dos serviços sob sua responsabilidade, bem como o conhecimento específico das normas e rotinas referentes ao cargo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL

Considere o quanto o funcionário se empenha no seu aperfeiçoamento e atualização através da leitura de legislação, informações, documentos e outras fontes que contribuam para melhor desenvolver sua função.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. RESPONSABILIDADE COM O TRABALHO E COM OS RECURSOS

Avalie o grau em que o trabalho atende aos prazos previstos e o cuidado no trato do material de trabalho, utensílios e patrimônio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6. COOPERAÇÃO

Avalie a atitude de cooperação com os colegas, chefia e direção.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7. RELACIONAMENTO HUMANO

Considere o relacionamento com os colegas e o trato com terceiros, repercutindo como atitude positiva para o ambiente de trabalho.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

Avalie o grau de freqüência ao seu local de trabalho e a capacidade de cumprir horários e compromissos do seu trabalho.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9. CRIATIVIDADE

Avalie a potencialidade do servidor para desenvolver idéias novas, contribuído para modificação e melhoria do trabalho (considere as possíveis limitações à criatividade que possam existir no ambiente de trabalho e que dificultem o servidor).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10. INICIATIVA

Avalie a capacidade de agir e/ou apresentar sugestões e decidir em situações imprevisíveis e/ou imprevistas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data da Avaliação: _____/______/_______

TOTAL DE PONTOS

 

Assinatura do avaliador:

Assinatura do Avaliado:

NO – Não observado. Utilize esse grau quando não se sentir em condições de avaliar o servidor em relação ao quesito.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 027/2008 – CONSAD

 

ANEXO II

 

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA

 

1 – IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO

 

NOME _____________________________________________ MATRÍCULA ________________

GRUPO OCUPACIONAL __________________________________________________________

CATEGORIA FUNCIONAL _________________________________________________________

CLASSE _______________________________________ NÍVEL __________________________

UNIDADE DE LOTAÇÃO __________________________________________________________

DATA DA PRESENTE AVALIAÇÃO: ________/_________/___________

 

SETORES QUE DESEMPENHOU ATIVIDADES:

 

1. SETOR:

PERÍODO:

 

2. SETOR:

PERÍODO:

 

3. SETOR:

PERÍODO:

 

 

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA

 

 

Atividades principais a serem pontuadas:

Pontuação

I

Participação em grupo de trabalho e/ou comissões temporárias legalmente constituídos: por grupo ou comissão ................................................................

 

05

II

Participação em comissões permanentes não remuneradas:

número de meses (vezes) ................................................................................

 

01

III

Participação em colegiados de deliberação da UDESC:

número de meses (vezes) ...............................................................................

 

02

IV

Prestação de serviços especializados eventuais de interesse e no âmbito da UDESC, quando não remunerado e fora das atividades normais da função exercida:

A cada serviço ..................................................................................................

 

 

 

04

V

Exercício de cargo ou função de confiança:

número de meses (vezes) ................................................................................

 

03

VI

Participação em estágios profissionais formais e regulares em outras instituições:

A cada 40 horas (cumulativas) .........................................................................

 

 

05

VII

Participação em cursos ou programas de treinamento/capacitação e de atualização/aperfeiçoamento:

A cada 40 horas ...............................................................................................

 

 

05

VIII

Ministração de cursos formais de interesse da UDESC e devidamente autorizados:

 

 

No âmbito da UDESC (por hora-aula ministrada) ............................................

0,5

 

Em outras instituições (por hora-aula ministrada) ...........................................

0,2

IX

Participação em seminários, fóruns, simpósios, congressos, encontros ou outros eventos similares na área de atuação do servidor:

 

 

Sem apresentação de trabalho ........................................................................

03

 

Com apresentação de trabalho ........................................................................

10

Outras atividades que poderão ser pontuadas

Pontuação

X

Produção técnica: manual, cadastro, catálogo, periódico, anais, boletim, home page, software, vídeo, multimídia ou similares de interesse e no âmbito da UDESC, quando não se constituírem em atividades normais afetas à função desempenhada pelo servidor:

Como produtor responsável .............................................................................

 

 

 

 

10

XI

Organização de eventos de interesse da UDESC, quando não se constituírem em atividades normais afetas à função desempenhada pelo servidor:

 

 

a) Evento local:

 

 

Como Coordenador .......................................................................................

10

 

Como Colaborador .......................................................................................

05

 

b) Evento Nacional:

 

 

Como Coordenador ......................................................................................

15

 

Como Colaborador .......................................................................................

10

 

c) Evento Internacional:

 

 

Como Coordenador ......................................................................................

20

 

Como Colaborador ........................................................................................

15

XII

Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão:

 

 

Como coordenador de projeto de extensão (por projeto) ................................

05

 

Como participante a cada projeto ....................................................................

01

XIII

Publicação de livros:

 

 

Como autor ......................................................................................................

20

 

Como co-autor .................................................................................................

10

 

Como revisor ....................................................................................................

10

 

Como organizador de livro ...............................................................................

05

 

Como autor ou co-autor de capítulo de livro ....................................................

05

XIV

Matéria publicada:

 

 

Em revistas especializadas ..............................................................................

15

 

Em anais de congressos e/ou jornadas ...........................................................

10

 

Em outras mídias .............................................................................................

01

 

TOTAL______________PONTOS

RESÍDUO ÚLTIMA PROMOÇÃO______________PONTOS

TOTAL GERAL_______________PONTOS

 

 

MÉDIA ARITMÉTICA DA AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA CHEFIA IMEDIATA + PONTOS DA AVALIAÇÃO QUANTITATIVA = TOTAL GERAL____________

 

ASCENDE NÍVEL SE O TOTAL GERAL FOR IGUAL OU SUPERIOR A:

 

100 PARA TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO

90 PARA TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE SUPORTE

80 PARA TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE EXECUÇÃO E SERVIÇO

 

Resíduo: __________________________________________

 

RESULTADO FINAL:

 

O técnico- Administrativo deve ser enquadrado conforme segue:

 

Classe _____________ Nível _____________, a partir de _______/_______/_________

 

Em _______/_______/__________

 

Comissão Permanente do Pessoal Técnico-Administrativo – COPPTA Setorial

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

A consideração de Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo – COPPTA

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Em ________/_______/___________

 

 

A consideração do Pró-Reitor de Administração

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Em________/________/___________

 

 

 

Observações:

             

1. Para a aplicação dos incisos I a VI, há a obrigatoriedade de portaria de designação. No caso do inciso III, quando não houver portaria de designação, poderá ser apresentada declaração da autoridade competente.

 

2. Para a aplicação dos incisos VII a XIV, as atividades computadas deverão ter relação direta com a área de atuação do servidor e ligadas aos interesses da UDESC e ser devidamente comprovadas.

 

3. Para aplicação do inciso XII, faz-se necessária a comprovação da aprovação do respectivo projeto pelo Comitê de Avaliação da Pesquisa e Extensão da Unidade de Ensino ou Pró-Reitoria respectiva.

 

4. A participação em Estágio refere-se a estágio profissional específico, desenvolvido em outras instituições nacionais ou estrangeiras, devidamente autorizado pela UDESC e compatível com a área de atuação do servidor.

 

5. Os documentos utilizados para progressão na Carreira não poderão ser utilizados na promoção.