RESOLUÇÃO
Nº 027/2008 – CONSAD
Regulamenta a Avaliação de Desempenho
Administrativo para a progressão na carreira de Técnico Universitário da UDESC
de que trata o art. 18 da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006.
O
Presidente do Conselho de Administração – CONSAD da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina – UDESC, no uso de suas atribuições, considerando a
deliberação do Plenário relativa ao Processo n° 4425/2008, tomada em sessão de
18 de junho de 2008,
R E S
O L V E:
Art. 1º A Progressão na Carreira de Técnico Universitário dar-se-á na
forma da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006, de um nível para o
imediatamente superior de uma mesma classe, após o cumprimento de interstício
mínimo, mediante a obtenção de, no mínimo, 80 (oitenta) pontos para os Técnicos
Universitários de Execução e Serviços; 90 (noventa) pontos para o Técnico
Universitário de Suporte; e 100 (cem) pontos para o Técnico Universitário de
Desenvolvimento, dentro dos critérios de Avaliação de Desempenho
Administrativo.
Art. 2º
A Avaliação de Desempenho Administrativo de que trata esta Resolução,
determinada pelo art. 18 da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006, é
composta pela Avaliação Qualitativa e pela Avaliação Quantitativa.
Art. 3º A Avaliação
Qualitativa será anual e composta da avaliação pela chefia imediata e da
auto-avaliação, e realizada dentro dos critérios estabelecidos no Anexo I da
presente Resolução.
§ 1º O
avaliador, juntamente com o avaliado, após a avaliação, farão a meta-avaliação,
ou seja, a avaliação dos resultados da avaliação.
§ 2º Se a
diferença entre as pontuações da avaliação pela chefia imediata e a
auto-avaliação for maior do que 15 (quinze) pontos é facultado ao avaliado ou
ao avaliador solicitar nova avaliação que deverá ser realizada pela chefia
imediata do avaliador e sob a coordenação da Comissão Permanente de Pessoal
Técnico-Administrativo – COPPTA.
§ 3º O
resultado final da Avaliação Qualitativa será a média aritmética das avaliações
da chefia imediata.
Art. 4º A
Avaliação Quantitativa será realizada no segundo ano do interstício, dentro
dos critérios estabelecidos no Anexo II desta Resolução, e computará os pontos
obtidos no período abrangido pelo interstício.
Art. 5º O
resultado final da Avaliação de Desempenho Administrativo será decorrente da
soma da média aritmética dos resultados das Avaliações Qualitativas de dois
anos consecutivos com o resultado da Avaliação Quantitativa do período.
Art. 6º O
servidor que, após cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos, não obtiver
pontuação suficiente para a progressão passará a ter a sua Avaliação
Quantitativa realizada anualmente, computando-se, nesse caso, somente os pontos
obtidos no ano.
§ 1º
Ocorrendo a situação definida no caput, a Avaliação de Desempenho
Administrativo será calculada somando-se a média aritmética dos resultados das
Avaliações Qualitativas dos dois últimos anos com o somatório dos pontos
obtidos nas duas últimas Avaliações Quantitativas.
§ 2º A
forma de cálculo da Avaliação de Desempenho Administrativo determinada no
parágrafo anterior manter-se-á até que o servidor obtenha a progressão, quando
se reiniciará a contagem do interstício para a nova progressão, voltando-se a
aplicar a forma de cálculo preconizada no art. 5º.
Art. 7º O
excesso de pontos ou os pontos não computados em cada progressão serão
adicionados ao resíduo acumulado pelo servidor.
Parágrafo
único. O servidor poderá utilizar, no máximo, 20 (vinte) pontos do resíduo
acumulado para complementar a avaliação de desempenho para cada progressão.
Art. 8º O
servidor Técnico Universitário que estiver à disposição de outras entidades
será avaliado na forma estabelecida pela presente Resolução.
Art. 9º O
servidor Técnico Universitário que tenha sido remanejado de setor durante o
interstício para progressão de nível, será avaliado pela chefia imediata a que
esteve subordinado pelo maior período e, havendo empate em relação a esse
tempo, pela última chefia.
Art. 10.
Será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Administração - PROAD o
gerenciamento de todo o processo de avaliação para a progressão funcional de
que trata a presente Resolução, inclusive a fixação dos procedimentos
operacionais necessários à sua execução.
Art. 11.
Nos casos de afastamentos considerados como de efetivo exercício na forma da
legislação vigente, caberá à Comissão Permanente de Pessoal
Técnico-Administrativo – COPPTA providenciar para que o servidor Técnico
Universitário seja devidamente avaliado e efetue a sua auto-avaliação.
Parágrafo
único. A PROAD definirá e regulamentará, para cada hipótese de afastamento
legal, a quem caberá proceder a avaliação do servidor afastado.
Art. 12. A
COPPTA, observado o que estabelece a presente Resolução, fará a
compatibilização dos resultados das avaliações de cada servidor e a análise da
documentação apresentada, indicando a pontuação obtida pelo interessado em cada
quesito da avaliação e encaminhará os processos completos ao Pró-Reitor de
Administração para análise e posterior homologação pelo Reitor.
§ 1º Após
a homologação dos resultados, a PROAD providenciará os atos de progressão.
§ 2º
Eventuais recursos contra o resultado da Avaliação de Desempenho Administrativo
após a sua homologação serão encaminhados diretamente à PROAD.
Art. 13.
O servidor técnico universitário
fará jus à percepção da progressão a partir do requerimento, desde que cumprido
o interstício mínimo e atendidas as exigências legais.
Parágrafo
único: Para o interstício compreendido entre 07/04/2006 à 06/04/2008 o servidor
fará jus a percepção da progressão retroativa a abril de 2008.
Art. 14. A
contagem do interstício mínimo a que refere o artigo 18 da lei Complementar
345/2006 para o servidor Técnico Universitário dar-se-á:
a)
para o Técnico Universitário empossado sob a vigência da Lei
8.332/91, a partir de 07 de abril de 2006;
b)
para o Técnico Universitário empossado sob a vigência da Lei
345/2006 será a data de sua posse.
Art. 15. O
servidor Técnico Universitário em estágio probatório somente obterá progressão
funcional após cumprido o referido estágio.
Parágrafo
único. O servidor Técnico Universitário aprovado no estágio probatório, poderá
requerer progressão atendendo o disposto no artigo 18 da Lei Complementar nº
345, de 07 de abril de 2006.
Art. 16.
Completado o interstício mínimo de 2 (dois) anos, o interessado encaminhará sua
solicitação de Progressão por Desempenho à Coordenação de Recursos Humanos do
Centro de sua lotação, anexando os seguintes documentos:
I –
Avaliação Qualitativa – Anexo I;
II –
Avaliação Quantitativa – Anexo II;
III –
Requerimento.
Parágrafo
único: Para efeito da avaliação de desempenho administrativo a ser realizada em
abril de 2008, poderão ser utilizados, para fins da Avaliação Quantitativa,
documentos a partir de 2003, salvo aqueles já utilizados para progressões
anteriores.
Art. 17.
Os resultados finais das avaliações serão submetidos à homologação da COPPTA
Central, ou conforme prescrito no Parágrafo único do art. 238 do Regimento
Geral da UDESC.
Art. 18. O
resultado final das avaliações será enviado à Pró-Reitoria de Administração,
contendo uma relação dos técnicos universitários que obtiveram aprovação da
solicitação de Progressão por Desempenho.
Art. 19.
As solicitações serão homologadas pelo Reitor opôs conferência pela
Pró-Reitoria de Administração.
Art. 20.
Após a homologação dos resultados, a Coordenadoria de Recursos Humanos
providenciará o ato para publicação.
Art. 21.
Os casos omissos serão analisados pela COPPTA Central e apresentados como
propostas de regulamentação à Pró-Reitoria de Administração.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos
a 07 de abril de 2006.
Art. 23. Fica revogada a Resolução nº 022/2008 – CONSAD, de 27 de fevereiro
de 2008.
Florianópolis, 18 de junho de 2008.
Prof. Marcus Tomasi
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 027/2008 – CONSAD
ANEXO I
AVALIAÇÃO QUALITATIVA
NOME
DO SERVIDOR:
_________________________________________________________________ Órgão de Lotação:
_____________________________________________________________________ Cargo: ( )T.U.Desenvolvimento ( )T.U.Suporte ( )T.U.Execução ( )T.U.Serviço Interstício: ______/______/_______ a _______/_______/________ |
||||||||||
FATOR DE EFICIÊNCIA |
GRAUS DE AVALIAÇÃO |
|||||||||
NO |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
|
1. VOLUME DE TRABALHO Avalie a quantidade de
trabalho que o servidor realiza normalmente. |
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2. QUALIDADE DO TRABALHO Avalie a exatidão, a
apresentação, a ordem e o cuidado com que o trabalho é realizado. |
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3. EFICIÊNCIA Considere o grau dos serviços
sob sua responsabilidade, bem como o conhecimento específico das normas e
rotinas referentes ao cargo. |
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4. APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL Considere o quanto o
funcionário se empenha no seu aperfeiçoamento e atualização através da
leitura de legislação, informações, documentos e outras fontes que contribuam
para melhor desenvolver sua função. |
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5. RESPONSABILIDADE COM O TRABALHO E
COM OS RECURSOS Avalie o grau em que o
trabalho atende aos prazos previstos e o cuidado no trato do material de
trabalho, utensílios e patrimônio. |
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6.
COOPERAÇÃO Avalie a atitude de cooperação
com os colegas, chefia e direção. |
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7. RELACIONAMENTO HUMANO Considere o relacionamento com
os colegas e o trato com terceiros, repercutindo como atitude positiva para o
ambiente de trabalho. |
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8. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE Avalie o grau de freqüência ao
seu local de trabalho e a capacidade de cumprir horários e compromissos do
seu trabalho. |
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9.
CRIATIVIDADE Avalie a potencialidade do
servidor para desenvolver idéias novas, contribuído para modificação e
melhoria do trabalho (considere as possíveis limitações à criatividade que
possam existir no ambiente de trabalho e que dificultem o servidor). |
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10. INICIATIVA Avalie a capacidade de agir
e/ou apresentar sugestões e decidir em situações imprevisíveis e/ou
imprevistas. |
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|
Data
da Avaliação: _____/______/_______ |
TOTAL DE PONTOS |
|
||||||||
Assinatura
do avaliador: |
Assinatura
do Avaliado: |
NO – Não observado. Utilize esse grau
quando não se sentir em condições de avaliar o servidor em relação ao quesito.
RESOLUÇÃO
Nº 027/2008 – CONSAD
ANEXO II
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
1 – IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
NOME
_____________________________________________ MATRÍCULA ________________
GRUPO OCUPACIONAL
__________________________________________________________
CATEGORIA FUNCIONAL
_________________________________________________________
CLASSE
_______________________________________ NÍVEL __________________________
UNIDADE DE LOTAÇÃO
__________________________________________________________
DATA DA PRESENTE AVALIAÇÃO:
________/_________/___________
SETORES QUE DESEMPENHOU
ATIVIDADES:
1. SETOR:
PERÍODO:
2. SETOR:
PERÍODO:
3. SETOR:
PERÍODO:
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Atividades
principais a serem pontuadas: |
Pontuação |
|
I |
Participação em grupo de trabalho e/ou comissões
temporárias legalmente constituídos: por grupo ou comissão
................................................................ |
05 |
II |
Participação
em comissões permanentes não remuneradas: número de meses (vezes)
................................................................................ |
01 |
III |
Participação em colegiados de
deliberação da UDESC: número
de meses (vezes)
............................................................................... |
02 |
IV |
Prestação de serviços
especializados eventuais de interesse e no âmbito da UDESC, quando não
remunerado e fora das atividades normais da função exercida: A cada serviço
.................................................................................................. |
04 |
V |
Exercício de cargo ou função de
confiança: número de meses (vezes)
................................................................................ |
03 |
VI |
Participação em estágios profissionais formais e
regulares em outras instituições: A cada 40 horas (cumulativas)
......................................................................... |
05 |
VII |
Participação em cursos ou programas de
treinamento/capacitação e de atualização/aperfeiçoamento: A cada 40 horas ............................................................................................... |
05 |
VIII |
Ministração de cursos formais de
interesse da UDESC e devidamente autorizados: |
|
|
No
âmbito da UDESC (por hora-aula ministrada)
............................................ |
0,5 |
|
Em
outras instituições (por hora-aula ministrada)
........................................... |
0,2 |
IX |
Participação em seminários, fóruns, simpósios,
congressos, encontros ou outros eventos similares na área de atuação do
servidor: |
|
|
Sem apresentação
de trabalho
........................................................................ |
03 |
|
Com
apresentação de trabalho
........................................................................ |
10 |
Outras atividades que poderão ser pontuadas |
Pontuação |
|
X |
Produção técnica: manual, cadastro, catálogo,
periódico, anais, boletim, home page, software, vídeo, multimídia ou
similares de interesse e no âmbito da UDESC, quando não se constituírem em
atividades normais afetas à função desempenhada pelo servidor: Como produtor responsável
............................................................................. |
10 |
XI |
Organização de eventos de interesse da UDESC,
quando não se constituírem em atividades normais afetas à função desempenhada
pelo servidor: |
|
|
a)
Evento local: |
|
|
Como
Coordenador
....................................................................................... |
10 |
|
Como
Colaborador
....................................................................................... |
05 |
|
b)
Evento Nacional: |
|
|
Como
Coordenador
...................................................................................... |
15 |
|
Como
Colaborador
....................................................................................... |
10 |
|
c)
Evento Internacional: |
|
|
Como
Coordenador
...................................................................................... |
20 |
|
Como
Colaborador
........................................................................................ |
15 |
XII |
Participação em projetos de ensino,
pesquisa e extensão: |
|
|
Como
coordenador de projeto de extensão (por projeto)
................................ |
05 |
|
Como
participante a cada projeto
.................................................................... |
01 |
XIII |
Publicação de livros: |
|
|
Como
autor
...................................................................................................... |
20 |
|
Como
co-autor
................................................................................................. |
10 |
|
Como
revisor .................................................................................................... |
10 |
|
Como
organizador de livro
............................................................................... |
05 |
|
Como
autor ou co-autor de capítulo de livro
.................................................... |
05 |
XIV |
Matéria publicada: |
|
|
Em
revistas especializadas
.............................................................................. |
15 |
|
Em anais
de congressos e/ou jornadas ........................................................... |
10 |
|
Em
outras mídias
............................................................................................. |
01 |
TOTAL______________PONTOS
RESÍDUO ÚLTIMA PROMOÇÃO______________PONTOS
TOTAL GERAL_______________PONTOS
MÉDIA
ARITMÉTICA DA AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA CHEFIA IMEDIATA + PONTOS DA AVALIAÇÃO
QUANTITATIVA = TOTAL GERAL____________
ASCENDE
NÍVEL SE O TOTAL GERAL FOR IGUAL OU SUPERIOR A:
100 PARA
TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
90 PARA
TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE SUPORTE
80 PARA
TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE EXECUÇÃO E SERVIÇO
Resíduo:
__________________________________________
RESULTADO
FINAL:
O técnico- Administrativo deve ser enquadrado
conforme segue:
Classe _____________ Nível _____________, a partir de
_______/_______/_________
Em _______/_______/__________
Comissão Permanente do Pessoal Técnico-Administrativo
– COPPTA Setorial
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
A consideração de Comissão Permanente de Pessoal
Técnico-Administrativo – COPPTA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Em ________/_______/___________
A consideração do Pró-Reitor de Administração
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Em________/________/___________
Observações:
1. Para a aplicação dos incisos I a VI, há a
obrigatoriedade de portaria de designação. No caso do inciso III, quando não houver portaria de
designação, poderá ser apresentada declaração da autoridade competente.
2. Para a aplicação dos incisos VII a XIV, as
atividades computadas deverão ter relação direta com a área de atuação do
servidor e ligadas aos interesses da UDESC e ser devidamente comprovadas.
3. Para aplicação do inciso XII, faz-se necessária a
comprovação da aprovação do respectivo projeto pelo Comitê de Avaliação da
Pesquisa e Extensão da Unidade de Ensino ou Pró-Reitoria respectiva.
4. A participação em Estágio refere-se a estágio
profissional específico, desenvolvido em outras instituições nacionais ou
estrangeiras, devidamente autorizado pela UDESC e compatível com a área de
atuação do servidor.
5. Os documentos utilizados para progressão na
Carreira não poderão ser utilizados na promoção.